Destaques

quarta-feira, 8 de abril de 2020

IMUNOGLOBULINA HUMANA - MS COMPRA POR VALOR TOTAL R$ 176.061.835,04


COORDENAÇÃO-GERAL DE LICITAÇÕES E CONTRATOS DE INSUMOS
ESTRATÉGICOS PARA SAÚDE
EXTRATO DE CONTRATO Nº 65/2020 - UASG 250005 Nº Processo: 25000049218201910. PREGÃO SRP Nº 65/2019.
Contratante: MINISTÉRIO DA SAÚDE -.CNPJ Contratado: 31509165000117.
Contratado : ULTRAMED DISTRIBUIDORA DE -MEDICAMENTOS EIRELI.
Objeto: Aquisição de Imunoglobulina Humana 5g. Fundamento Legal: Lei nº 10.520/2002,Decreto nº 7.892/2013. Vigência: 06/04/2020 a 06/04/2021.
Valor Total: R$176.061.835,04. Fonte: 6153000000 - 2020NE800058. Data de Assinatura: 06/04/2020.
(SICON - 07/04/2020) 250110-00001-2020NE111111


terça-feira, 7 de abril de 2020

CNPq LANÇA CHAMADA PARA SELEÇÃO DE PROPOSTAS PARA APOIAR PROJETOS DE PESQUISA QUE VISEM CONTRIBUIR NO ENFRENTAMENTO DO CORONAVÍRUS


DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO
Publicado em: 06/04/2020 | Edição: 66 | Seção: 3 | Página: 9
Órgão: Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações/Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico

AVISO
CHAMADA PARA SELEÇÃO PROPOSTAS

O Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - CNPq, em parceria com o Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações - MCTIC e o Ministério da Saúde - MS por meio do Departamento de Ciência e Tecnologia da Secretaria de Ciência, Tecnologia, Inovação e Insumos Estratégicos em Saúde - Decit/SCTIE, tornam publica a Chamada MCTIC/CNPq/CT-Saúde/MS/SCTIE/Decit Nº 07/2020 - Pesquisas para enfrentamento da COVID-19, suas conseqüências e outras síndromes respiratórias agudas graves; cuja íntegra encontra-se disponível na Página do CNPq na Internet, http://www.cnpq.br e convidam os interessados a apresentarem propostas nos termos nela estabelecidos. Objeto: Apoiar projetos de pesquisa que visem contribuir significativamente para o desenvolvimento científico e tecnológico e a inovação do País, no enfrentamento da COVID-19, suas consequências e outras síndromes respiratórias agudas graves. São objetivos da Chamada: Apoiar o desenvolvimento de pesquisas de cunho científico e/ou tecnológico relacionadas a COVID-19 e outras síndromes respiratórias agudas graves, contribuindo para o avanço do conhecimento, formação de recursos humanos, geração de produtos, formulação, implementação e avaliação de ações públicas voltadas para a melhoria das condições de saúde da população brasileira. Os projetos deverão ser inseridos nos Temas ou Linhas de pesquisa constantes da Chamada. Cronograma: Lançamento da Chamada no Diário Oficial da União e na página do CNPq: 06/04/2020; Prazo para impugnação da Chamada: 16/04/2020; Data limite para submissão das propostas: 27/04/2020; Julgamento pelo Comitê de Mérito Técnico - científico: 18 a 22/05/2020; Julgamento e Classificação Final pelo Comitê de Relevância: 25 e 26/05/2020; Divulgação do Resultado preliminar no Diário Oficial da União, por extrato, e na página do CNPq na internet: 29/05/2020; Prazo para interposição de recurso administrativo do resultado preliminar: 08/06/2020; Divulgação Final das propostas aprovadas no Diário Oficial da União, por extrato, e na página do CNPq na internet: 15/06/2020. Recursos Financeiros: As propostas aprovadas serão financiadas com recursos no valor global de R$50.000.000,00, sendo R$ 30.000.000,00 oriundos do FNDCT/MCTIC e R$ 20.000.000,00 oriundos do Decit/SCTIE/MS; Os recursos oriundos do FNDCT/MCTIC, a serem desembolsados em parcela única, estão divididos em R$15.000.000,00 para custeio, R$10.000.000,00 para bolsas e R$5.000.000.00 para capital; dos quais R$26.000.000,00 serão aplicados nas linhas 1.2.1; 1.2.2 e 1.2.3 e R$4.000.000,00 na linha 1.2.4. Os recursos oriundos do Decit/SCTIE/MS serão aplicados nas linhas 1.2.4; 1.2.5; 1.2.6 e 1.2.7 e estão divididos em R$11.000.000,00 de custeio, R$6.000.000,00 de bolsas e R$3.000.000.00 de capital, a serem repassados ao CNPq em três parcelas. Quando o cronograma de desembolso ocorrer em mais de um exercício financeiro, o repasse de cada ano ficará condicionado à disponibilidade orçamentária e financeira do CNPq e dos demais parceiros. As propostas aprovadas serão financiadas com recursos financeiros provenientes de acordos firmados entre o MCTIC e o CNPq e entre o Decit/SCTIE/MS e o CNPq (TED 11/2020). Nas linhas 1.2.1; 1.2.2; 1.2.3 e 1.2.4, descritas na Chamada, serão apoiados projetos com valor máximo de R$2.000.000,00, quando envolver ensaios clínicos o valor máximo será de R$ 8.000.000,00, incluindo recursos de Custeio, Capital e Bolsas. Para as demais linhas de pesquisa, o valor máximo das propostas será de R$2.500.000,00, incluindo recursos de Custeio, Capital e Bolsas. Projetos desenvolvidos em rede ou multicêntricos terão prioridade de financiamento e poderão ter valores superiores aos delimitados por estas faixas de financiamento, desde que possuam mérito científico e relevância sócio sanitária. Serão destinados até R$500.000,00, dos recursos do Ministério da Saúde disponíveis na Chamada, para a contratação de estudos secundários, como revisões sistemáticas e avaliações econômicas. O proponente somente poderá apresentar um único projeto, e para apenas uma das Linhas Temáticas, observado o disposto na Chamada.

Brasília, 3 de abril de 2020
JOÃO LUIZ FILGUEIRAS DE AZEVEDO
Presidente do CNPq


ANVISA - INDICADOS SERVIDORES PARA COMPOR A EM SUBSTITUIÇÃO DA DIRETORIA COLEGIADA, MARCUS AURÉLIO MIRANDA DE ARAÚJO, MEIRUZE SOUSA FREITAS, ROMISON RODRIGUES MOTA


MINISTÉRIO DA SAÚDE
DECRETO DE 6 DE ABRIL DE 2020

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso XXV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 10 da Lei nº 9.986, de 18 de julho de 2000, resolve:
DESIGNAR ,
observada a ordem de precedência abaixo, os seguintes servidores da Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA, para compor a lista de substituição da Diretoria Colegiada da Referida agência:
MARCUS AURÉLIO MIRANDA DE ARAÚJO, primeiro substituto;
MEIRUZE SOUSA FREITAS, segunda substituta; e
ROMISON RODRIGUES MOTA, terceiro substituto.
Brasília, 6 de abril de 2020; 199º da Independência e 132º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO
Luiz Henrique Mandetta


CONSELHO EDITORIAL DO MINISTÉRIO DA SAÚDE - CONED


GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA Nº 663, DE 1º DE ABRIL DE 2020
Institui o Conselho Editorial do Ministério da Saúde (Coned).

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e considerando a regulamentação da produção editorial do Ministério da Saúde e Entidades Vinculadas em edição, edição conjunta ou edição autorizada com instituições nacionais ou internacionais, independentemente da natureza do vínculo jurídico, regulamentada pela Portaria nº 1.322, de 5 de junho de 2007,
resolve:

Art. 1º Fica instituído o Conselho Editorial do Ministério da Saúde (Coned), colegiado de caráter deliberativo, com finalidade de zelar pelo cumprimento da Política Editorial do Ministério da Saúde.

Art. 2º Compete ao Coned:
I - formular a Política Editorial do Ministério da Saúde, a ser aprovada pelo Ministro de Estado da Saúde, e propor sua atualização, de modo a concorrer para a qualidade dos produtos editoriais do Ministério, tanto na forma quanto no conteúdo;
II - homologar e consolidar as propostas editoriais das unidades do Ministério da Saúde, por meio de Planejamento Editorial Integrado, observadas as diretrizes fixadas na Política Editorial do Ministério da Saúde;
III - definir os critérios de avaliação e o planejamento das publicações, periódicas
ou não, em qualquer suporte, na abrangência da área de atuação do Ministério;
IV - zelar pelo cumprimento da Política Editorial do Ministério da Saúde;
V - acompanhar a qualidade da normalização da produção editorial com o objetivo de garantir a excelência técnico-científica dos produtos editoriais, por meio do cumprimento das normas e dos padrões nacionais e internacionais estabelecidos;
VI - estimular a democratização do acesso às publicações técnicas e científicas produzidas pelo Ministério;
VII - orientar e definir os critérios para distribuição, em qualquer meio, dos produtos editoriais;
VIII - editar normativos com orientações para elaboração, reprodução e expedição de produtos editoriais;
IX - assegurar o cumprimento do depósito legal na Biblioteca Nacional e na biblioteca do Ministério da Saúde;
X - editar resoluções em conformidade com as deliberações do Conselho Editorial do Ministério da Saúde; e
XI - elaborar seu regimento interno e divulgá-lo no sítio eletrônico do Ministério da Saúde.
§ 1º O Planejamento Editorial Integrado deverá ser elaborado anualmente, a partir da definição dos projetos editorais de cada unidade do Ministério da Saúde, aprovados pelos Comitês Setoriais
§ 2º Os materiais produzidos pela Assessoria de Comunicação Social do Gabinete do Ministro não serão submetidos ao Coned, conforme disposto no Decreto nº 4.799, de 4 de agosto de 2003.

Art. 3º O Coned será composto pelos seguintes membros:
I - pelo Secretário-Executiva (SE/MS), que o presidirá:
II - um representante das seguintes unidades:
a) Coordenação-Geral de Documentação e Informação, da Subsecretaria de
Assuntos Administrativos da Secretaria-Executiva/MS (CGDI/SAA/SE/MS);
b) Assessoria de Comunicação Social do Gabinete do Ministro;
c) Secretaria de Atenção Primária à Saúde;
d) Secretaria de Atenção Especializada à Saúde;
e) Instituto Nacional de Câncer José Alencar Gomes da Silva;
f) Secretaria de Ciência, Tecnologia, Inovação e Insumos Estratégicos em Saúde;
g) Secretaria de Vigilância em Saúde;
h) Secretaria Especial de Saúde Indígena;
i) Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde;
j) Agência Nacional de Vigilância Sanitária;
k) Agência Nacional de Saúde Suplementar;
l) Fundação Nacional de Saúde;
m) Fundação Oswaldo Cruz; e
n) Empresa Brasileira de Hemoderivados e Biotecnologia.
1º Cada membro do Coned terá um suplente, que o substituirá em suas ausências e impedimentos.
§ 2º Os membros do Coned e seus suplentes serão indicados pelos titulares dos órgãos e entidades que representam e encaminhados ao Presidente do Coned.
§ 3º Poderão participar das reuniões do Coned, como convidados especiais, sem direito a voto, pessoas de notório saber em assuntos referentes às atividades editoriais e representantes de áreas com significativa produção editorial.

Art. 4º A presidência do Coned será exercida pelo Secretário-Executivo do Ministério da Saúde e, em seus impedimentos, por seu suplente.

Art. 5º A Coordenação-Geral de Documentação e Informação exercerá a função de Secretaria-Executiva do Coned e prestará o apoio logístico e administrativo ao Conselho.

Art. 6º O Coned reunir-se-á, em caráter ordinário, a cada 90 (noventa) dias e, em caráter extraordinário, sempre que convocado por seu presidente ou por um terço de seus membros.
§ 1º Os membros do Coned que se encontrarem no Distrito Federal se reunirão presencialmente e os demais que se encontrarem em outros entes federativos participarão da reunião preferencialmente por meio de videoconferência.
§ 2º O quórum de reunião do Coned é de seis membros e o de deliberação será pela maioria simples dos membros presentes às reuniões.
§ 3º Na hipótese de empate, caberá à presidência do Coned o voto de qualidade.

Art. 7º. As secretarias e entidades vinculadas que compõem o Coned deverão instituir, por meio de ato normativo específico, Comitês Setoriais, com o objetivo de atuar na implementação, promoção e divulgação da Política Editorial do Ministério da Saúde, zelando pelo seu cumprimento.

Art. 8º Compete aos Comitês Setoriais:
I - promover a implementação e divulgação da Política Editorial do Ministério da Saúde;
II - analisar e consolidar as propostas editoriais de seus órgãos ou unidades e encaminhar para a aprovação do Coned;
III - monitorar a qualidade dos produtos editoriais publicados; e
IV - encaminhar ao Coned o relatório anual de produção e distribuição das publicações.

Art. 9º A participação no Coned e nos Comitês Setoriais será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.

Art. 10. Ficam revogadas:
I - a Portaria nº 1.722/GM/MS, de 2 de setembro de 2003;
II - a Portaria nº 759/GM/MS, de 25 de novembro de 2003; e
III - a Portaria nº 1.027/GM/MS, de 5 de maio de 2010.

Art. 11. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

LUIZ HENRIQUE MANDETTA


INSULINA HUMANA NPH - MS COMPRA DA NOVO NORDISK NO VALOR TOTAL DE R$35.260.910,00


EXTRATO DE CONTRATO Nº 110/2020 - UASG 250005 Nº Processo: 25000078624201981. PREGÃO SRP Nº 13/2020.
Contratante: MINISTERIO DA SAUDE -.CNPJ Contratado: 82277955000155.
Contratado : NOVO NORDISK FARMACEUTICA DO -BRASIL LTDA.
Objeto: Aquisição de Insulina Humana NPH. Fundamento Legal: Lei nº 10.520/2002,Decreto nº 10.024/2019 e Decreto nº 7.892/2013. Vigência: 03/04/2020 a 03/04/2021.
Valor Total: R$35.260.910,00. Fonte: 6153000000 - 2020NE800282.
Data de Assinatura: 03/04/2020. (SICON - 06/04/2020) 250110-00001-2020NE111111


segunda-feira, 6 de abril de 2020

COVID - 19 TERAPIA HIPERIMUNE - OCTAPHARMA SE UNE À ALIANÇA GLOBAL DA INDÚSTRIA PARA ACELERAR O DESENVOLVIMENTO


Hoje, a Octapharma se juntou a outros líderes globais em fracionamento de plasma em uma colaboração para desenvolver uma terapia potencial derivada de plasma para o tratamento de COVID-19.

A aliança começará imediatamente com o desenvolvimento investigacional de um medicamento anti-SARS-CoV-2 policlonal e imunoglobulina hiperimune policlonal com o potencial de tratar indivíduos com complicações sérias do COVID-19.

As empresas nesta aliança do setor, que além da Octapharma incluem CSL, Takeda, BPL, Biotest e LFB, juntas representam mais de 70% da indústria global de fracionamento por plasma.

A colaboração alavancará os conhecimentos de ponta e o trabalho que as empresas já estão em andamento. Especialistas da aliança começarão a colaborar em aspectos importantes, como coleções de plasma, desenvolvimento de ensaios clínicos e fabricação.

O desenvolvimento de uma imunoglobulina hiperimune exigirá doação de plasma de muitos indivíduos que se recuperaram totalmente do COVID-19 e cujo sangue contém anticorpos que podem combater o novo coronavírus. Uma vez coletado, o plasma "convalescente" seria transportado para as instalações de fabricação, onde passaria por um processo exclusivo, incluindo processos eficazes de inativação e remoção de vírus, e depois purificado para o produto final.

Além de se juntar à aliança global da indústria para o desenvolvimento de uma imunoglobulina hiperimune, a Octapharma também está trabalhando em várias iniciativas específicas de países europeus, envolvendo nossos produtos atualmente aprovados e comercializados. Na execução desses projetos, estamos trabalhando em estreita colaboração com as agências reguladoras européias relevantes, com o objetivo de disponibilizar terapias dentro de 2 meses no quadro dos contratos de fabricação e fornecimento existentes.

O Presidente e CEO da Octapharma, Wolfgang Marguerre, disse: “Temos o prazer de unir forças com a indústria para desenvolver um produto IgG hiperimune em escala comercial. Compartilhar conhecimentos e reunir todo o plasma convalescente nos permite alcançar juntos a escala máxima possível muito rapidamente. Salvaremos muito mais vidas colaborando do que cada um de nós trabalhando independentemente no mesmo projeto ”.

“Nossos esforços conjuntos enviarão uma mensagem poderosa, reforçando ainda mais o incrível valor do setor de fracionamento de plasma para salvar vidas. Também estamos buscando com a maior urgência, vários projetos europeus com nossos parceiros de longo prazo ”.

“Atualmente, com as taxas de infecção ainda aumentando e centenas de milhares de pacientes em todo o mundo precisando desesperadamente de um medicamento, é importante que os pacientes saibam que a Octapharma e nossa indústria estão trabalhando incansavelmente para encontrar novas soluções de saúde para esta pandemia global” .

Sobre a Octapharma

Sediada em Lachen, Suíça, a Octapharma é uma das maiores fabricantes de proteínas humanas do mundo, desenvolvendo e produzindo proteínas humanas a partir de plasma humano e linhas celulares humanas.

A Octapharma emprega mais de 10.000 pessoas em todo o mundo para apoiar o tratamento de pacientes em 118 países com produtos em três áreas terapêuticas: Hematologia; Imunoterapia e Cuidados Críticos.

A Octapharma possui sete locais de pesquisa e desenvolvimento e seis instalações de fabricação de ponta na Áustria, França, Alemanha, México e Suécia, com uma capacidade combinada de aproximadamente 8 mil litros de plasma por ano.

Além disso, a Octapharma opera mais de 140 centros de doação de plasma na Europa e nos EUA.



sexta-feira, 3 de abril de 2020

Fiocruz lança programa de parcerias para ações contra Covid-19



Potencializar as ações da Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz) frente à pandemia do novo coronavírus (Sars-CoV-2) por meio da união de esforços dos setores público e privado. Esse é o objetivo do programa Unidos Contra a Covid-19, que a Fiocruz lança nesta quinta-feira (2/4), abrindo um canal a empresas, organizações e indivíduos interessados em fazer parte da rede de apoiadores das iniciativas desenvolvidas pela instituição para o enfrentamento da emergência sanitária.

As doações obtidas darão sustentação a projetos e ações que incluem a construção do Centro Hospitalar para a Pandemia de Covid-19 – Instituto Nacional de Infectologia, que atenderá pacientes com quadros graves da doença; a produção de testes moleculares e rápidos; a ampliação da capacidade de testagem de amostras; e a realização de pesquisas relacionadas ao tratamento da enfermidade. A instituição coordena ainda iniciativas de apoio humanitário ao conjunto de favelas de Manguinhos, no Rio de Janeiro, região onde está localizada a sua sede.

“Diante dos desafios que a emergência sanitária do novo coronavírus representa ao país, a Fiocruz tem sido procurada por potenciais doadores interessados em apoiar - com recursos financeiros, materiais e logísticos - as ações anunciadas pela instituição para o enfrentamento da pandemia. Decidimos então criar um site que pudesse informar sobre a captação desses recursos da forma mais simples e transparente possível.”, afirma o vice-presidente de Gestão e Desenvolvimento Institucional da Fiocruz, Mario Moreira, que coordena a iniciativa Unidos Contra a Covid-19.

A destinação dos recursos será coordenada pela vice-presidência de Gestão, com apoio do Escritório de Captação de Recursos da Fiocruz. A gestão financeira e a prestação de contas sobre os gastos dos fundos ficarão a cargo da Fundação para o Desenvolvimento Científico e Tecnológico em Saúde (Fiotec). Os apoiadores e a sociedade poderão acompanhar a prestação de contas detalhada da aplicação dos recursos doados no site Unidos Contra a Covid-19. A página também informa os critérios para doação, além de detalhes sobre as iniciativas para as quais os recursos serão destinados.

Centro Hospitalar para Covid-19 abrigará ensaio clínico da OMS
Uma das ações já em andamento é a construção, pela Fiocruz, do Centro Hospitalar para a Pandemia de Covid-19 - Instituto Nacional de Infectologia, no campus de Manguinhos, no Rio, que teve início na semana passada. Coordenada pelo Instituto Nacional de Infectologia Evandro Chagas (INI/Focruz), a unidade hospitalar de montagem rápida terá 200 leitos exclusivos de tratamento intensivo e semi-intensivo de pacientes graves infectados pelo novo coronavírus, reforçando a capacidade de resposta dos governos estadual e municipal à doença.

Em paralelo, a Fiocruz está se preparando para apoiar as populações dos territórios em que está inserida no período de crise sanitária. Em uma conjunção de esforços com organizações da Maré e de Manguinhos, a instituição desenvolve uma campanha de comunicação em saúde voltada a moradores de favelas e periferias. O objetivo da iniciativa é levar informações confiáveis a esse segmento da população, considerando as particularidades dos territórios em que residem e as dificuldades que os mesmos enfrentam na aplicação das recomendações mais gerais divulgadas por órgãos oficiais. 

Reforço da capacidade de diagnóstico e busca por medicamentos
Em outra frente, a Fiocruz coordenará no Brasil o ensaio clínico Solidarity (Solidariedade), lançado pela Organização Mundial da Saúde (OMS). A iniciativa tem como objetivo investigar a eficácia de quatro tratamentos para o novo coronavírus e será implementada em 18 hospitais de 12 estados, com o apoio do Ministério da Saúde. O estudo Solidarity é resultado de uma conjunção de esforços em todo o mundo para dar uma resposta rápida sobre que medicamentos são eficazes no tratamento da doença e quais são ineficazes e, portanto, não devem ser utilizados. 

capacitação dos laboratórios públicos e outros ICTs para ampliação da capacidade de realização do diagnóstico do novo coronavírus é outra das contribuições da Fiocruz para o enfrentamento da pandemia. Desde o início do ano, a instituição realiza treinamentos de profissionais dos Laboratórios Centrais de Saúde Pública (Lacens) do país. Assim, a Fiocruz contribui para a descentralização do diagnóstico em todo país e para a ampliação da capacidade de processamento de amostras na rede pública.

Para mais informações sobre as iniciativas em curso, visite o site.


EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 50/2020 - UASG 250005


Nº processo: 25000.040664/2020-94. Objeto: VENTILADOR de transporte e emergência, aparelho de ventilação pulmonar para reanimação basead e blender com suporte; VENTILADOR pulmonar eletrônico neonatal pediátrico adulto. Total de itens: 2. Fundamento legal: lei nº 13.979/2020. Justificativa: art. 4º da lei nº 13.979/2020. Declaração de dispensa de licitação em 02/04/2020. MERI HELEM ROSA DE ABREU - Coordenadora-geral de Aquisições de insumos Estratégicos para Saúde. Ratificação em 02/04/2020. ROBERTO FERREIRA DIAS - Diretor do Departamento de Logística em Saúde. Valor Global: R$ 322.550.400,00. CNPJ da contratada: 01.298.443/0002-54, MAGNAMED TECNOLOGIA S/A. valor: R$ 322.550.400,00.

Cerca de 5 milhões de profissionais de saúde serão cadastrados


Profissionais passarão por capacitação nos protocolos clínicos do Ministério da Saúde para o enfrentamento da COVID-19. Objetivo é auxiliar gestores do SUS nas ações

O Ministério da Saúde vai cadastrar cerca de cinco milhões de profissionais de saúde que poderão atuar em todo país no combate ao coronavírus. O reforço é para auxiliar os gestores do Sistema Único de Saúde (SUS) nas ações de enfrentamento da Covid-19 a partir da capacidade de trabalho desses profissionais. Profissionais de 14 áreas de atuação da saúde serão cadastrados e capacitados nos protocolos clínicos da doença.

"Estamos começando a construir agora esse cadastro e focando primeiro nos profissionais de saúde que têm disponibilidade e que querem contribuir e enfrentar de peito aberto, indo para os estados onde houver maior necessidade para reforçar equipes médicas em todo o Brasil. Por enquanto, estamos apenas cadastrando para saber, repito, quem pode, quem quer e quem tem disponibilidade para ajudar os estados", esclareceu o ministro da Saúde, Luiz Henrique Mandetta.

A iniciativa é parte da Ação Estratégica “O Brasil Conta Comigo - Profissionais da Saúde”, criada pelo Governo Federal, por meio do Ministério da Saúde, considerando a emergência em saúde pública decorrente da Covid-19 e irá durar enquanto o estado de emergência de saúde pública permanecer.

portaria n° 639, publicada nesta quinta-feira (02/04) no Diário Oficial da União, lista as 14 áreas que deverão ter os profissionais cadastrados: serviço social; biologia; biomedicina; educação física; enfermagem; farmácia; fisioterapia e terapia ocupacional; fonoaudiologia; medicina; medicina veterinária; nutrição; odontologia; psicologia; e técnicos em radiologia.
Os conselhos destas áreas deverão enviar ao Ministério da Saúde os dados dos respectivos profissionais. E deverão solicitar aos profissionais registrados que realizem o cadastramento no endereço eletrônico: https://registrarh-saude.dataprev.gov.br e mantenham as informações atualizadas.

"Se você é profissional de saúde, se você entende que pode sair da sua cidade para ir atender em outra cidade a qualquer momento, se você está bem de saúde, se entende que está apto a fazer, faça o seu cadastro. Isso vai ajudar o Ministério da Saúde a saber que em determinado lugar ou momento quem quer e quem pode fazer parte de uma força-tarefa para pontualmente entrar num lugar, atender e ajudar a organizar a saúde. Essa organização é necessária porque na Itália, por exemplo, logo no começo da epidemia perderam 45% da força de trabalho. Normalmente, nos casos mais leves, as pessoas levam até 14 dias para voltar ao trabalho e esse tempo é muito grande nesse momento de pandemia", reforçou o ministro.

CAPACITAÇÃO
O Ministério da Saúde irá capacitar esses profissionais de saúde nos protocolos oficiais de enfrentamento à Covid-19 por meio de curso a distância. Após o preenchimento do formulário de cadastro, o profissional terá acesso ao curso de capacitação e, após a conclusão, receberá o certificado. Caso o profissional não realize o cadastro ou não conclua o curso de capacitação, o Ministério da Saúde irá informar ao conselho correspondente.

O profissional poderá sinalizar ao final do curso de capacitação se deseja fazer parte das ações de enfrentamento ao coronavírus, assim poderá ser chamado para trabalhar em locais onde há necessidade, conforme a dinâmica da circulação do vírus no território nacional. O recrutamento desses profissionais ficará a cargo dos gestores locais do SUS. 
"Ainda não é convocação e não é obrigatório, mas se for convocação é previsto em lei que pode convocar", pontou o ministro Mandetta. 


Tinna Oliveira, da Agência Saúde
Atendimento à imprensa
(61) 3315-3580 / 2351 / 2745


Brasil e EUA estreitam parcerias na área da saúde


Ministério da Saúde e embaixada americana debateram ações para o enfrentamento da Covid-19, como produção de insumos e equipamentos, além de esforços no desenvolvimento da vacina

O ministro da Saúde, Luiz Henrique Mandetta, se reuniu nesta quinta-feira (2/04), com o embaixador dos Estados Unidos da América (EUA) no Brasil, Todd C. Chapman, para tratar de parcerias na área da saúde entre os países no enfrentamento da pandemia da Covid-19. O objetivo é unir esforços na área de produção de insumos e equipamentos.

Participaram do encontro o embaixador e ministro de Estado das Relações Exteriores, Ernesto Araújo; o embaixador e secretário Geral do Ministério das Relações Exteriores, Otávio Brandelli; representante do Departamento de Saúde e Serviços Humanos da Embaixada dos EUA no Brasil, Amy Dubois; e o conselheiro de Meio Ambiente, Ciências, Tecnologia e Saúde da Embaixada dos EUA no Brasil, Pablo Valdez.

Durante a reunião, o ministro da Saúde, Luiz Henrique Mandetta disse que o Brasil está aberto para conversar sobre novas parcerias em saúde na área de tecnologia, assistência, produção de insumos e materiais, como fabricação nacional de equipamentos de proteção.

Todd lembrou que os dois países já possuem parcerias em saúde para o combate de outras epidemias, como a do vírus zika. “Empresas americanas estão interessadas em investir na produção de uma vacina para o coronavírus”, comentou o embaixador Chapman. O ministro da Saúde se mostrou aberto à parceria.

Outro ponto foi a questão da produção de máscaras N95, específicas para uso de profissionais da saúde. O ministro da Saúde ressaltou a capacidade brasileira na produção desses insumos, dependendo da matéria prima de outros países para produção. O embaixador americano vai analisar a viabilidade de intermediar o acesso do material para um eventual abastecimento dos países das Américas do Norte, Central e do Sul.

“Temos aqui no Brasil uma indústria que conseguiria fazer 1,5 milhão de máscaras N95 por mês, mas precisamos da matéria prima. Além disso, fábricas que podem produzir 8 mil respiradores por mês, que antes produziam de 300 a 400 equipamentos”, pontou o ministro da Saúde durante o encontro. O embaixador completou que “alianças são usadas para combater ameaças de fora, como o vírus”, em referência à pandemia que está atingindo o Brasil e o mundo.

Atendimento à imprensa
(61) 3315-3580 / 2745 / 2351


Dispõe sobre a importação de produtos para diagnóstico in vitro de Coronavírus durante a emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Novo Coronavírus


DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO
Publicado em: 02/04/2020 | Edição: 64-A | Seção: 1 - Extra | Página: 4
Órgão: Ministério da Saúde/Agência Nacional de Vigilância Sanitária

RESOLUÇÃO - RDC Nº 366, DE 2 DE ABRIL DE 2020

Dispõe sobre a importação de produtos para diagnóstico in vitro de Coronavírus durante a emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Novo Coronavírus.

O Diretor-Presidente da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso da atribuição que lhe confere o art. 16, III, da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, o art. 13, IV, do Decreto nº 3.029, de 16 de abril de 1999, e no art. 47, IV e art. 53, V, do Anexo I, da Resolução de Diretoria Colegiada - RDC de nº 255, de 10 de dezembro de 2018, resolve, ad referendum, adotar a seguinte Resolução de Diretoria Colegiada e determinar a sua publicação:
Art. 1º Ficam estabelecidas as atividades de vigilância sanitária incidentes sobre a importação de produtos para diagnóstico in vitro de Coronavírus, regularizados na Anvisa, durante a emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Novo Coronavírus.
Art. 2º As importações de produtos para diagnóstico in vitro de Coronavírus poderão ser realizadas por meio das modalidades de Licenciamento de Importação (SISCOMEX) e Remessa Expressa.
Parágrafo único. Somente as empresas autorizadas pela ANVISA para a atividade de importar correlatos podem adotar o procedimento descrito neste regulamento.
Art. 3º O processo de importação deverá ser instruído com os seguintes documentos:
I. Petição para Fiscalização e Liberação Sanitária de que trata o subitem 1.2. do Capítulo II, da Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 81, de 5 de novembro de 2008;
II. Fatura Comercial -"Invoice";
III. Conhecimento de Carga Embarcada;
IV. Comprovante de esterilidade do produto, emitido pelo fabricante, quando couber;
V. Declaração do detentor do registro autorizando a importação por terceiro.
Art. 4º A análise das importações de que trata esta norma será priorizada pela Anvisa.
Art. 5º A vigência desta Resolução cessará automaticamente a partir do reconhecimento pelo Ministério da Saúde de que não mais se configura a situação de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional declarada pela Portaria nº 188/GM/MS, em 4 de fevereiro de 2020.
Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

ANTONIO BARRA TORRES
Substituto

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

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