Destaques

sábado, 6 de junho de 2020

Conheça o painel de acompanhamento das normas

A nova ferramenta disponibiliza informações qualificadas sobre a produção normativa da Agência e fornece subsídios para o trabalho de revisão e consolidação da regulamentação sanitária.

Por: Ascom/Anvisa 

Já está disponível para consulta o Painel de Gestão do Estoque Regulatório da Anvisa. A ferramenta permite acessar diversas informações qualificadas sobre o conjunto de regulamentos sanitários da Agência, de forma fácil e dinâmica. Por meio de gráficos e filtros amigáveis, é possível visualizar, por exemplo, a quantidade de normas publicadas a cada ano e distribuídas pelos macrotemas de atuação da Anvisa, além de saber quantas estão vigentes ou foram alteradas ou revogadas.  

A ferramenta reúne três diferentes painéis informativos, que fornecem visões e consultas diferenciadas do acervo regulatório da Agência, centralizando vários dados sobre a sua produção normativa. Por meio do primeiro painel, podem ser acessadas informações gerais, como a quantidade de regulamentos vigentes, o número de normas publicadas e revogadas a cada ano, a distribuição dos atos de acordo com o macrotema de atuação da Anvisa, a idade do estoque regulatório, entre outras informações.  

O segundo painel é um uma ferramenta desenvolvida para subsidiar o trabalho interno de avaliação e consolidação dos regulamentos da instituição, conforme determina o Decreto 10.139, de 28 de novembro de 2019. Por meio dele é possível consultar, por exemplo, o quantitativo de normas que estão em processo de revisão atualmente ou quais são os regulamentos harmonizados no âmbito do Mercosul.  

Por último, é disponibilizada uma tabela  que permite visualizar e consultar a lista de todas as normas da Anvisa, com informações detalhadas sobre cada uma. Diversos filtros da tabela podem ser utilizados para personalizar a listagem de atos, de acordo com o interesse do usuário. 

O painel pode ser acessado a partir da página de Gestão do Estoque Regulatório ou do Observatório de Regulação Sanitária do portal.  

Gestão do estoque regulatório 

A publicação do painel é mais uma estratégia voltada à ampliação da transparência das informações sobre o estoque regulatório da Anvisa, fornecendo subsídios adicionais para o trabalho de avaliação e consolidação dos seus atos normativos.  

Nas últimas semanas, a Agência divulgou o documento "Avaliação e Consolidação das Normas da Anvisa”, que consiste em um passo a passo para orientar as unidades técnicas em relação à revisão de atos normativos federais, prevista no Decreto 10.139/2019, e lançou em seu portal uma nova página sobre a gestão do estoque regulatório, trabalho voltado à organização, ao acompanhamento e à avaliação dos atos normativos da instituição. 

Anvisa alerta para a falsificação de medicamentos

Para combater a falsificação de medicamentos, a Anvisa atua com outros órgãos de governo, agências reguladoras e autoridades policiais, além do SNVS.

Por: Ascom/Anvisa

Para combater a falsificação de medicamentos, a Anvisa atua com outros órgãos de governo, agências reguladoras e autoridades policiais, além do Sistema Nacional de Vigilância Sanitária. 

Essas ações apontam para o crescimento da identificação dos casos de falsificação de medicamentos no Brasil. Em 2018 identificamos 3 (três) falsificações de medicamentos, em 2019 foram 4, e em 2020 até o momento identificamos, já são 5 casos. A Agência Nacional de Vigilância Sanitária identificou que a maioria das falsificações acontecem com medicamentos de alto custo. Ações de fiscalização mostram que as quadrilhas estão se especializando nesses medicamentos uma vez que possuem o uso mais restrito, então poucos frascos podem render muito lucro e a falsificação se torna de difícil percepção. 

As falsificações detectadas recentemente mimetizam medicamentos destinados a indicações terapêuticas críticas, como oncológicos, antivirais destinados ao tratamento da Hepatite C e medicamentos utilizados na terapia de complicações do transplante de medula óssea.

Processos de investigação rigorosos foram iniciados pela Agência, contando com a participação de autoridades policiais, uma vez que a falsificação de medicamentos é considerada crime contra a saúde pública, previsto no art. 273 do Código Penal Brasileiro.

Detalhes em relação aos casos podem ser obtidos nas notícias abaixo:

Embora os procedimentos de investigação ainda estejam em curso na Agência, denota-se que um fato aparentemente comum a estas falsificações é a importação em nome de pacientes, ofertada por empresas que se apresentam como “assessorias” de importação e acabam por distribuir os medicamentos diretamente a Hospitais ou Planos de Saúde

Importação

A importação de produtos de interesse à saúde por pessoa física está dispensada de autorização pela Anvisa, conforme RDC nº. 28/2011, a qual estabelece que: Fica dispensada de autorização pela autoridade sanitária, a importação de produtos pertencentes às classes de medicamentos, produtos para saúde, alimentos, produtos de limpeza, cosméticos, produtos de higiene pessoal e perfumes, realizadas por pessoa física e destinadas a uso próprio.

Embora a ferramenta de importação por pessoa física para uso próprio seja permitida pela Anvisa como um mecanismo de acesso a medicamentos, a Agência aconselha seu uso apenas quando da indisponibilidade do medicamento a partir das empresas autorizadas e licenciadas no país para o comércio deste.

Orientações

A Agência emprega números recursos e esforços na qualificação da cadeia de distribuição dos medicamentos. Os instrumentos de Licença Sanitária, Autorização de Funcionamento, Registro Sanitário e Certificação de Boas Práticas de Fabricação não são exigidos das empresas legalmente autorizadas no país a comercializar ou fabricar medicamentos por mera burocracia, mas sim com o objetivo de garantir a qualidade e a autenticidade dos medicamentos comercializados.

O paciente ao optar por importar diretamente um medicamento, na prática, deixa de contar com todos os esforços citados acima, e passa a ser por si só, o responsável pela garantia da autenticidade e da qualidade. Este fato agrava-se ainda mais, quando o paciente faz essa importação contando com o auxílio de empresas que prestam serviços na área de importação, pelo simples fato destas não serem regularizadas pela Agência.

Portanto, para se proteger, a Anvisa recomenda que os pacientes que façam uso da importação por pessoa física, atentem-se e executem os seguintes pontos durante o processo de importação e antes da utilização do medicamento:

•    Ao contar com o auxílio de uma empresa no processo de importação, seja para desembaraço aduaneiro ou para preenchimento da documentação necessária, preferencialmente procure por empresas legalmente autorizadas pela Anvisa como importadoras. Consulte se a empresa utilizada por você é autorizada a funcionar como importadora.

•    Ao receber o medicamento observe se o aspecto (cor, tamanho), o aspecto da embalagem (dizeres, qualidade do material), conferem com o medicamento normalmente utilizado. Verifique na embalagem o número do lote, a data de fabricação e a data de validade. De posse de todos estes dados, ligue no SAC da empresa fabricante do medicamento. Repare que o número presente na caixa, pelo fato do medicamento ter sido importado, pode corresponder ao SAC localizado em outro país. Obtenha o número correto do SAC destinado ao público brasileiro consultando o site do fabricante no Brasil. Ao ser atendido, forneça os dados em sua posse e questione se o medicamento em sua posse realmente foi fabricado por aquela empresa.

As investigações em curso parecem apontar também que o mecanismo de importação por pessoa física tem sido intermediado por unidades hospitalares e por planos de assistência à saúde, e que em alguns casos, o destino do medicamento não foi de fato o paciente presente na receita médica.

A Anvisa adverte que unidades hospitalares e planos de assistência à saúde não podem realizar a destinação de medicamentos importados em nome de pessoa física para outros pacientes, salientando que a aquisição de medicamentos por estas empresas deve se dar a partir do detentor do registro no Brasil, ou quando da impossibilidade deste em fornecer, por meio dos mecanismos de importação e regras dados na RDC 383, de 12 de maio de 2020.

As empresas que contrariem ao disposto estão sendo identificadas e serão objeto de ações administrativas por parte da Anvisa.

A Anvisa é uma agência de saúde e continuará atuando para proteger a saúde pública, garantindo a segurança, a eficácia e a segurança dos produtos para uso humano.

Consultas a quaisquer medicamentos, ou outros produtos sujeitos a vigilância sanitária, em situação irregular, podem ser empreendidas em Consultas a Produtos Irregulares. No referido endereço constam as publicações mais recentes da Agência em relação aos casos de falsificação identificados.

Articulação internacional

O combate à falsificação de produtos para a saúde é um desafio mundial para evitar que as pessoas tenham acesso a produtos inadequados que, em vez de garantir o devido tratamento, podem agravar um problema de saúde. A Anvisa, autoridade reguladora de referência internacional, vem aprimorando suas ações e tem trabalhado fortemente a fim de coibir as ilegalidades. 

Integrante do Sistema Mundial de Vigilância e Monitorização da Organização Mundial da Saúde (OMS), que atua no combate a produtos de baixa qualidade e falsificados, a Agência dispõe de ferramentas legais e regulatórias para prevenir e tratar os casos de falsificação. Suas ações são resultado da articulação com agências sanitárias internacionais, com autoridades policiais, com outros órgãos de governo e com o Sistema Nacional de Vigilância Sanitária (SNVS), e de informações do setor regulado e da sociedade. 

Segundo a OMS, as embalagens e os medicamentos são fabricados e impressos em diferentes países e todos os componentes são transportados até um destino, onde são organizados e distribuídos. Os produtos são, por vezes, escondidos ou contrabandeados e declarados na documentação que os acompanha como se tratasse de mercadoria diferente. Os produtos médicos falsificados são, normalmente, transportados por avião ou barco, muitas vezes usando rotas diferentes das usuais. Algumas vezes, quadrilhas usam companhias offshore para facilitar a venda e contas bancárias offshore para fazer pagamentos e movimentação dos fundos. 

https://www.who.int/medicines/regulation/ssffc/publications/GSMSreport_PO.pdf?ua=1

sexta-feira, 5 de junho de 2020

Arnaldo Medeiros vai comandar a Secretaria de Vigilância do Ministério da Saúde

Arnaldo Correia de Medeiros, será o novo secretário de vigilância em saúde do Ministério da Saúde. Foto: Reprodução internet

Indicação foi do PL, partido do Centrão. É a 11ª indicação do Centrão desde que o presidente se aproximou do grupo.

Por Redação*

O governo federal decidiu quem ficará à frente da Secretaria de Vigilância em Saúde do Ministério da Saúde. Será Arnaldo Correia de Medeiros.

Ele foi indicado pelo líder do PL na Câmara, Wellington Roberto (PB). O partido tem como principal cacique o ex-deputado Valdemar Costa Neto.

Medeiros é professor da Universidade Federal da Paraíba. Leia o currículo. Eis o histórico acadêmico do próximo secretário:

  • 1986 – graduação em Ciências Farmacêuticas pela Universidade Federal da Paraíba;
  • 1989 – mestrado em Bioquímica e Imunologia pela Universidade Federal de Minas Gerais;
  • 1995 – doutorado em Ciências Biológicas (Bioquímica) pela Universidade de São Paulo (1995).

O professor Arnaldo Medeiros tem também tem no currículo passagem pela Imperial Cancer Research Foundation, no Reino Unido e pelo Hospital Sírio-Libanês, em São Paulo.

A secretaria de Vigilância em Saúde é a responsável por acompanhar a disseminação da Covid-19 no país e pelas ações de prevenção.

O cargo é ocupado temporariamente por Eduardo Macário. O último titular no posto foi Wanderson Oliveira, que deixou o posto em 15 de abril.

A decisão de nomear Arnaldo Correia de Medeiros foi tomada na 2ª feira (1º.jun.2020) no fim do dia. A equipe do ministro interino, general Eduardo Pazuello, entrevistou Medeiros. A nomeação ainda não foi publicada.

Pazuello é interino, mas o presidente já sinalizou que ele deve ficar no cargo por algum tempo. Antes dele, no governo Bolsonaro, comandaram a pasta Luiz Henrique Mandetta e Nelson Teich.

Da Redação do Agenda Capital ePoder 360

Universidade Aberta do SUS oferece cursos online gratuitos sobre a COVID-19

Entre as cinco capacitações já lançadas, há conteúdos voltados para a Atenção Primária e Especializada, com base nos Protocolos de Manejo da doença.

 - Ascom SE/UNA-SUS

A Universidade Aberta do SUS (UNA-SUS) está com matrículas abertas para uma série de cursos sobre a COVID-19.

Há cursos focados na Atenção Primária, que abordam as características da doença, orientações para o manejo clínico, trazem informações para o isolamento domiciliar, bem como as medidas de prevenção para a comunidade.

Já as capacitações voltadas à Atenção Especializada abordam as medidas de proteção no manejo da COVID-19, orientações sobre o uso de EPIs, além dos procedimentos de desinfecção nos serviços de atenção à saúde.  São apresentadas recomendações que compõem o Protocolo de Manejo Clínico do Coronavírus (COVID-19) e outros documentos oficiais relevantes sobre manejo clínico de síndromes gripais com ênfase nos níveis de Atenção Secundária e Terciária à Saúde.

O público-alvo são profissionais de saúde de todo território nacional, mas as matrículas também estão abertas a demais interessados no tema.

Confira os cursos de já lançados:

  • Manejo Clínico da COVID-19 na Atenção Primária à Saúde - Fundação Oswaldo Cruz – Brasília (18h)

         Para se matricular, acesse: https://www.unasus.gov.br/cursos/curso/46171

  • Medidas de proteção no manejo da COVID-19 na Atenção Especializada - Universidade Federal de Santa Catarina (15h)

        Para se matricular, acesse: https://www.unasus.gov.br/cursos/curso/46163

  • Orientações sobre a COVID-19 na Atenção Especializada - Universidade Federal de Santa Catarina (15h)

        Para se matricular, acesse: https://www.unasus.gov.br/cursos/curso/46162

  • Manejo clínico da COVID-19 na Atenção Especializada - Universidade Federal de Minas Gerais (15h)

         Para se matricular, acesse: https://www.unasus.gov.br/cursos/curso/46172

  • Orientações Gerais ao Paciente com COVID-19 na Atenção Primária à Saúde - Universidade Federal do Maranhão (15h)

        Para se matricular, acesse: https://www.unasus.gov.br/cursos/curso/46168

COMBATE À PANDEMIA

Desde o início da pandemia da COVID-19, a Universidade Aberta do SUS tem promovido uma série de ações educacionais para capacitar os profissionais de saúde e informar à população sobre o tema. Além do hotsite sobre o novo coronavírus, que contém informações oficiais, vídeos com especialistas, podcasts, entre outros materiais multimídia, estão sendo lançados diversos cursos sobre a COVID-19 na Atenção Básica e Especializada.

Conheça a nossa página especial sobre a COVID-19 e fique por dentro das informações oficiais, protocolos, cursos e recursos educacionais sobre o novo coronavírus e a pandemia: https://www.unasus.gov.br/especial/covid19.

Para saber mais sobre esse e outros cursos UNA-SUS acesse: www.unasus.gov.br/cursos.

 


Google apoia Ministério da Saúde na divulgação do aplicativo Coronavírus-SUS

Aplicativo permite acesso a informações sobre a doença e ações do Governo do Brasil. Também traz questionário que ajuda a avaliar sintomas, em caso de suspeita de infecção, além de dicas de prevenção, informativos e notícias oficiais

A partir de agora quem buscar a palavra coronavírus no Google tem a possibilidade de acesso direto ao aplicativo Coronavírus-SUS. Assim, além de mostrar a página oficial do Ministério da Saúde com informações exclusivas sobre a doença, o buscador também passa a divulgar o aplicativo desenvolvido pelo Departamento de Informática do SUS (DATASUS). O app busca esclarecer dúvidas da população sobre a COVID-19, com informações sobre os sintomas, como se prevenir e o que fazer em caso de suspeita de infecção.

A ferramenta é essencial para ajudar a informar as pessoas com dados oficiais e tem diversas funcionalidades, a começar com um questionário que ajuda a avaliar, em casos de suspeita de infecção, se os sintomas que a pessoa apresenta são compatíveis com a COVID-19. Nesses casos, o cidadão é orientado a buscar a unidade de saúde mais próxima para fazer atendimento, diagnóstico e iniciar o tratamento. Também é possível encontrar informativos, notícias oficiais atualizadas diariamente e dicas de como se prevenir e ajudar a se prevenir contra a doença, além de identificar os postos de saúde mais próximos, incluindo os horários de atendimento ao público.

Por meio do aplicativo, é possível enviar mensagens e alertas aos celulares e tablets, mesmo com app fechado ou não sendo utilizado naquele momento. Assim, a Secretaria de Vigilância em Saúde do Ministério da Saúde, responsável pela vigilância epidemiológica da pandemia do coronavírus no Brasil, pode disponibilizar comunicados para usuários em geral ou públicos específicos.

Aplicativo Coronavírus-SUS

Desde quando entrou no ar, em fevereiro, o aplicativo já conta com mais de 16 milhões de downloads nas duas lojas (Apple Store e Play Store) e está disponível para os sistemas Android e IOS. O aplicativo é gratuito e também permite acesso web.

Clique aqui para acessar o aplicativo Coronavírus-SUS

Por Gustavo Frasão, da Agência Saúde
Atendimento à imprensa
(61) 3315-3580 / 2351

 


quinta-feira, 4 de junho de 2020

Fiocruz promove 2º Encontro Nacional de Ciência Aberta e Governo Aberto

Fiocruz Brasília

Sob o tema O papel da Ciência Aberta e Governo Aberto face à pandemia do novo coronavírus (Covid-19), a Fiocruz promove, no dia 18 de junho, o 2º Encontro Nacional de Ciência Aberta e Governo Aberto, das 14h às 16h. Visto a necessidade de isolamento social como medida de enfrentamento ao novo coronavírus (Covid-19), a atividade será realizada na modalidade webinar. 

O evento propõe uma reflexão sobre a importância da abertura dos dados no enfrentamento à pandemia e suas perspectivas, barreiras e usos de dados governamentais abertos para a saúde da sociedade. Assim como no primeiro encontro, o objetivo é aproximar as duas perspectivas que estão potencializadas pelo atual cenário de pandemia, em que se torna mais urgente e necessária a atuação conjunta das iniciativas públicas e privadas, o que exige, ainda mais das instituições públicas, uma atuação transparente e aberta à participação social. O webinar contará com a participação da diretora executiva na Open Knowledge Brasil (OKBR), Fernanda Campagnucci, e do coordenador do Programa de Computação Científica da Fiocruz (Procc/Fiocruz), Daniel Villela.

O coordenador de Informação e Comunicação da Fiocruz, Josué Laguardia, será o mediador do roda de conversa. O pesquisador ressalta a relevância do evento e afirma que “a Covid-19 nos faz repensar os modos de se fazer ciência em tempos de pandemia – a comunicação com os pares e as partes interessadas, o compartilhamento e a análise dos dados de pesquisa, assim como o nosso papel como cientistas e cidadãos”. Gratuito e aberto ao público, o webinar será transmitido pelo canal da Fiocruz no Youtube. Não é necessário fazer inscrição prévia para participação. 

O encontro é resultado das ações da Fiocruz no âmbito do 4º Plano de Ação Brasileiro (2018-2020), da Parceria pelo Governo Aberto (Open Government Partnership – OGP), que tem o compromisso de “estabelecer mecanismos de governança de dados científicos para o avanço da ciência aberta no Brasil”. Além da Fiocruz, compõem a organização do evento: Instituto Brasileiro de Informação em Ciência e Tecnologia (Ibict), Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (Embrapa), Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes) e Rede Nacional de Pesquisa (RNP).

Serviço:
Webinar O papel da Ciência Aberta e Governo Aberto face à pandemia do novo coronavírus (Covid-19)
Data: 18 de junho (quinta-feira), das 14h às 16h.
Acompanhe ao vivo pelo YouTube da Fiocruz.

Autorizado estudo clínico de potencial vacina contra Covid-19

Os estudos iniciais para avaliar a segurança da vacina foram realizados na Inglaterra e os resultados demonstraram que o seu perfil de segurança foi aceitável.

Por: Ascom/Anvisa

A Anvisa publicou nesta terça-feira (2/6), em edição extra do Diário Oficial da União (D.O.U.), a autorização para realização de um estudo clínico no Brasil para testar uma potencial vacina desenvolvida pela Universidade de Oxford, no Reino Unido, para prevenir a Covid-19. O pedido de autorização foi feito pela empresa Astrazeneca do Brasil Ltda., que submeteu os dados e as informações sobre a vacina para avaliação da Agência.

Trata-se de um estudo controlado randomizado de fase III para determinar a segurança, a eficácia e a imunogenicidade da vacina ChAdOx1 nCoV-19 não replicante. Os estudos iniciais não clínicos em animais e os estudos clínicos de fase 1 em humanos para avaliar a segurança da vacina foram realizados na Inglaterra e os resultados demonstraram que o seu perfil de segurança foi aceitável. 

A vacina ChAdOx1 nCoV-19, conhecida como AZD1222, usa um vetor viral baseado em uma versão enfraquecida do resfriado comum (adenovírus) contendo o material genético da proteína spike Sars-CoV-2. O vetor de adenovírus recombinante (ChAdOx1) foi escolhido para gerar uma forte resposta imune a partir de uma dose única sem causar uma infecção contínua no indivíduo vacinado. 

Desde o reconhecimento de calamidade pública no Brasil em virtude da pandemia do novo coronavírus, a Anvisa tem adotado estratégias para dar celeridade às análises e às decisões sobre qualquer demanda que tenha como objetivo o enfrentamento da Covid-19. Uma dessas estratégias foi a criação, no âmbito da Gerência Geral de Medicamentos (GGMED), de um comitê de avaliação de estudos clínicos, registros e mudanças pós-registros de medicamentos para prevenção ou tratamento da Covid-19 e para mitigação do risco de desabastecimento de medicamentos com impacto para a saúde pública devido à pandemia. 

Para realização de qualquer pesquisa clínica envolvendo seres humanos, é obrigatória a aprovação dos Comitês de Ética em Pesquisa (CEPs) e/ou da Comissão Nacional de Ética em Pesquisa (Conep). A anuência de pesquisa clínica pela Anvisa constitui-se na etapa regulatória que se aplica somente às pesquisas clínicas que têm a finalidade de registro e pós-registro de medicamentos, por solicitações de empresa patrocinadoras ou seus representantes. O prazo para início do estudo clínico após a aprovação ética e regulatória é definido pelo patrocinador do estudo. Os estudos clínicos autorizados pela Agência podem ser consultados no endereço http://portal.anvisa.gov.br/consulta-de-ensaios-clinicos-autorizados.

Abertas CPs sobre bulas e rotulagem de medicamentos

Prazo para envio de contribuições é de 90 dias, a partir da próxima quarta-feira (10/6). Participe!

Por: Ascom/Anvisa

A Anvisa publicou três Consultas Públicas (CPs) sobre normas de bulas e rotulagem de medicamentos. A primeira (CP 815/2020) trata da revisão da Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) 71/2009, sobre regras de rotulagem de fármacos. A segunda (CP 816/2020) propõe uma Instrução Normativa (IN) com requisitos específicos para rótulos de medicamentos. Já a terceira (CP 817/2020) traz a revisão da RDC 137/2003, que estabelece frases de alerta para substâncias e/ou classes terapêuticas em bulas e embalagens.   

As CPs foram publicadas no Diário Oficial da União (D.O.U.) desta quarta-feira (3/6). O prazo para envio de contribuições é de 90 dias e terá início na próxima quarta-feira (10/6).    

O tema “bula e rotulagem” integra a Agenda Regulatória 2017/2020 da Anvisa, correspondendo ao item 7.10 do documento. As propostas que estão em consulta são resultado de discussões realizadas por um grupo de trabalho coordenado pela Agência, que inclui também representantes do setor produtivo e especialistas em saúde, farmácia clínica, anestesiologia e segurança do paciente.   

Sobre as propostas

As propostas estão alinhadas ao Terceiro Desafio Global de Segurança do Paciente da Organização Mundial da Saúde (OMS), que propõe reduzir em 50% os danos graves e evitáveis relacionados a medicamentos. Também estão em sintonia com as diretrizes do Programa Nacional de Segurança do Paciente (PNSP) no Brasil, instituído pela Portaria 529/2013.   

As CPs atendem, ainda, aos dispositivos da Lei 13.236/2015. Essa norma estabelece que “os rótulos dos medicamentos, de drogas e de produtos correlatos deverão possuir características que os diferenciem claramente entre si e que inibam erros de dispensação e de administração, trocas indesejadas ou uso equivocado”.  

Além disso, as propostas consideram os ambientes reais de prescrição, dispensação, administração e uso dos medicamentos, bem como os diversos níveis de escolaridade da população brasileira. Isso contribui para identificar problemas com denominações, figuras, desenhos ou quaisquer indicações que possam levar a interpretação falsa, erro ou confusão quanto, por exemplo, à origem, à natureza ou à composição do medicamento.  

Como participar?

O primeiro passo é conhecer as propostas das RDCs e da IN, disponíveis no portal, na área de consultas públicas. Após a leitura e a avaliação dos textos, as sugestões deverão ser enviadas por meio de formulários específicos, um para cada proposta.   

As contribuições recebidas são consideradas públicas e estarão disponíveis a qualquer interessado, no menu “resultado” do formulário eletrônico, inclusive durante o processo de consulta.  

Ao término do preenchimento do formulário, será disponibilizado o número de protocolo do registro de participação, sendo dispensado o envio postal ou protocolo presencial de documentos.

As pessoas que não têm acesso à internet também podem participar. Nesse caso, as sugestões e comentários devem ser enviados por escrito para: Agência Nacional de Vigilância Sanitária/Coordenação de Bula, Rotulagem, Registro Simplificado e Nome Comercial – CBRS, SIA Trecho 5, Área Especial 57, Brasília-DF, CEP 71.205-050.   

Excepcionalmente, contribuições internacionais poderão ser encaminhadas em meio físico, para o mesmo endereço, mas direcionadas especificamente à Assessoria de Assuntos Internacionais (Ainte).    

Finalizadas as CPs, a Anvisa fará a análise das contribuições e publicará os resultados no portal. Se for o caso, a Agência poderá promover debates com órgãos, entidades e aqueles que tenham manifestado interesse no assunto, com o objetivo de fornecer mais subsídios para discussões técnicas e a deliberação final da Diretoria Colegiada (Dicol). 

Acesse as Consultas Públicas 815/2020816/2020 e 817/2020 e deixe suas contribuições por meio dos formulários específicos de cada uma delas, que estarão disponíveis a partir do dia 10 de junho. 

quarta-feira, 3 de junho de 2020

CONSULTA PÚBLICA Nº 819, DE 1º DE JUNHO DE 2020-Estabelece o prazo de 90 (noventa) dias para envio de comentários e sugestões ao texto da proposta de Instrução Normativa - IN que estabelece a Lista de Medicamentos de Baixo Risco sujeitos à notificação

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 03/06/2020 | Edição: 105 | Seção: 1 | Página: 502

Órgão: Ministério da Saúde/Agência Nacional de Vigilância Sanitária/Diretoria Colegiada

CONSULTA PÚBLICA Nº 819, DE 1º DE JUNHO DE 2020

A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe confere o art. 15, III e IV, aliado ao 7º, III e IV da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, e ao art. 53, III, §§ 1º e 3º do Regimento Interno aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 255, de 10 de dezembro de 2018, resolve submeter à consulta pública, para comentários e sugestões do público em geral, proposta de ato normativo, conforme deliberado em reunião realizada em 26 de maio de 2020, e eu, Diretor-Presidente Substituto, determino a sua publicação.

Art. 1º Fica estabelecido o prazo de 90 (noventa) dias para envio de comentários e sugestões ao texto da proposta de Instrução Normativa - IN que estabelece a Lista de Medicamentos de Baixo Risco sujeitos à notificação, conforme Anexo.

Parágrafo único. O prazo de que trata este artigo terá início 7 (sete) dias após a data de publicação desta Consulta Pública no Diário Oficial da União.

Art. 2º A proposta de ato normativo estará disponível na íntegra no portal da Anvisa na internet e as sugestões deverão ser enviadas eletronicamente por meio do preenchimento de formulário específico, disponível no endereço: http://formsus.datasus.gov.br/site/formulario.php?id_aplicacao=56966.

§1º As contribuições recebidas são consideradas públicas e estarão disponíveis a qualquer interessado por meio de ferramentas contidas no formulário eletrônico, no menu "resultado", inclusive durante o processo de consulta.

§2º Ao término do preenchimento do formulário eletrônico será disponibilizado ao interessado número de protocolo do registro de sua participação, sendo dispensado o envio postal ou protocolo presencial de documentos em meio físico junto à Agência.

§3º Em caso de limitação de acesso do cidadão a recursos informatizados será permitido o envio e recebimento de sugestões por escrito, em meio físico, durante o prazo de consulta, para o seguinte endereço: Agência Nacional de Vigilância Sanitária/Gerência de Medicamentos Específicos, Notificados, Fitoterápicos, Dinamizados e Gases Medicinais - GMESP/GGMED, SIA trecho 5, Área Especial 57, Brasília- DF, CEP 71.205-050.

§4º Excepcionalmente, contribuições internacionais poderão ser encaminhadas em meio físico, para o seguinte endereço: Agência Nacional de Vigilância Sanitária/Assessoria de Assuntos Internacionais - AINTE, SIA trecho 5, Área Especial 57, Brasília-DF, CEP 71.205-050.

Art. 3º Findo o prazo estipulado no art. 1º, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária promoverá a análise das contribuições e, ao final, publicará o resultado da consulta pública no portal da Agência.

Parágrafo único. A Agência poderá, conforme necessidade e razões de conveniência e oportunidade, articular-se com órgãos e entidades envolvidos com o assunto, bem como aqueles que tenham manifestado interesse na matéria, para subsidiar posteriores discussões técnicas e a deliberação final da Diretoria Colegiada.

ANTONIO BARRA TORRES

ANEXO

PROPOSTA EM CONSULTA PÚBLICA

Processo nº: 25351.908717/2020-02

Assunto: Proposta de revisão da Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 107, de 2016, que aprova a "Lista de medicamentos de baixo risco sujeitos a notificação simplificada"

Agenda Regulatória 2017-2020: TEMA 7.2. Medicamentos de baixo risco sujeitos a notificação

Simplificada Área responsável: Gerência de Medicamentos Específicos, Notificados, Fitoterápicos, Dinamizados e Gases Medicinais - GMESP/GGMED

Diretor Relator: Antônio Barra Torres

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.


CONSULTA PÚBLICA Nº 818, DE 1º DE JUNHO DE 2020-Estabelece o prazo de 90 (noventa) dias para envio de comentários e sugestões ao texto da proposta de Resolução da Diretoria Colegiada - RDC que dispõe sobre a notificação de medicamentos de baixo risco

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 03/06/2020 | Edição: 105 | Seção: 1 | Página: 502

Órgão: Ministério da Saúde/Agência Nacional de Vigilância Sanitária/Diretoria Colegiada

CONSULTA PÚBLICA Nº 818, DE 1º DE JUNHO DE 2020

A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe confere o art. 15, III e IV, aliado ao 7º, III e IV da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, e ao art. 53, III, §§ 1º e 3º do Regimento Interno aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 255, de 10 de dezembro de 2018, resolve submeter à consulta pública, para comentários e sugestões do público em geral, proposta de ato normativo, conforme deliberado em reunião realizada em 26 de maio de 2020, e eu, Diretor-Presidente Substituto, determino a sua publicação.

Art. 1º Fica estabelecido o prazo de 90 (noventa) dias para envio de comentários e sugestões ao texto da proposta de Resolução da Diretoria Colegiada - RDC que dispõe sobre a notificação de medicamentos de baixo risco, conforme Anexo.

Parágrafo único. O prazo de que trata este artigo terá início 7 (sete) dias após a data de publicação desta Consulta Pública no Diário Oficial da União.

Art. 2º A proposta de ato normativo estará disponível na íntegra no portal da Anvisa na internet e as sugestões deverão ser enviadas eletronicamente por meio do preenchimento de formulário específico, disponível no endereço: http://formsus.datasus.gov.br/site/formulario.php?id_aplicacao=56966 .

§1º As contribuições recebidas são consideradas públicas e estarão disponíveis a qualquer interessado por meio de ferramentas contidas no formulário eletrônico, no menu "resultado", inclusive durante o processo de consulta.

§2º Ao término do preenchimento do formulário eletrônico será disponibilizado ao interessado número de protocolo do registro de sua participação, sendo dispensado o envio postal ou protocolo presencial de documentos em meio físico junto à Agência.

§3º Em caso de limitação de acesso do cidadão a recursos informatizados será permitido o envio e recebimento de sugestões por escrito, em meio físico, durante o prazo de consulta, para o seguinte endereço: Agência Nacional de Vigilância Sanitária/Gerência de Medicamentos Específicos, Notificados, Fitoterápicos, Dinamizados e Gases Medicinais - GMESP/GGMED, SIA trecho 5, Área Especial 57, Brasília- DF, CEP 71.205-050.

§4º Excepcionalmente, contribuições internacionais poderão ser encaminhadas em meio físico, para o seguinte endereço: Agência Nacional de Vigilância Sanitária/Assessoria de Assuntos Internacionais - AINTE, SIA trecho 5, Área Especial 57, Brasília-DF, CEP 71.205-050.

Art. 3º Findo o prazo estipulado no art. 1º, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária promoverá a análise das contribuições e, ao final, publicará o resultado da consulta pública no portal da Agência.

Parágrafo único. A Agência poderá, conforme necessidade e razões de conveniência e oportunidade, articular-se com órgãos e entidades envolvidos com o assunto, bem como aqueles que tenham manifestado interesse na matéria, para subsidiar posteriores discussões técnicas e a deliberação final da Diretoria Colegiada.

ANTONIO BARRA TORRES

ANEXO

PROPOSTA EM CONSULTA PÚBLICA

Processo nº: 25351.908717/2020-02

Assunto: Proposta de revisão da Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 199, de 2006, que dispõe sobre a notificação de medicamentos de baixo risco

Agenda Regulatória 2017-2020: TEMA 7.2. Medicamentos de baixo risco sujeitos a notificação simplificada

Área responsável: Gerência de Medicamentos Específicos, Notificados, Fitoterápicos, Dinamizados e Gases Medicinais - GMESP/GGMED

Diretor Relator: Antônio Barra Torres

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.


CONSULTA PÚBLICA Nº 817, DE 1º DE JUNHO DE 2020-Estabelece o prazo de 90 (noventa) dias para envio de comentários e sugestões ao texto da proposta de Resolução que estabelece frases de alerta para substâncias e/ou classes terapêuticas em bulas e embalagem de medicamentos

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 03/06/2020 | Edição: 105 | Seção: 1 | Página: 502

Órgão: Ministério da Saúde/Agência Nacional de Vigilância Sanitária/Diretoria Colegiada

CONSULTA PÚBLICA Nº 817, DE 1º DE JUNHO DE 2020

A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe confere o art. 15, III e IV, aliado ao 7º, III e IV, da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, e ao art. 53, III, §§ 1º e 3º do Regimento Interno aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 255, de 10 de dezembro de 2018, resolve submeter à consulta pública, para comentários e sugestões do público em geral, proposta de ato normativo, conforme deliberado em reunião realizada em 26 de maio de 2020, e eu, Diretor-Presidente Substituto, determino a sua publicação.

Art. 1º Fica estabelecido o prazo de 90 (noventa) dias para envio de comentários e sugestões ao texto da proposta de Resolução que estabelece frases de alerta para substâncias e/ou classes terapêuticas em bulas e embalagem de medicamentos, conforme Anexo.

Parágrafo único. O prazo de que trata este artigo terá início 7 (sete) dias após a data de publicação desta Consulta Pública no Diário Oficial da União.

Art. 2º A proposta de ato normativo estará disponível na íntegra no portal da Anvisa na internet e as sugestões deverão ser enviadas eletronicamente por meio do preenchimento de formulário específico, disponível no endereço: http://formsus.datasus.gov.br/site/formulario.php?id_aplicacao=56968 .

§1º As contribuições recebidas são consideradas públicas e estarão disponíveis a qualquer interessado por meio de ferramentas contidas no formulário eletrônico, no menu "resultado", inclusive durante o processo de consulta.

§2º Ao término do preenchimento do formulário eletrônico será disponibilizado ao interessado número de protocolo do registro de sua participação, sendo dispensado o envio postal ou protocolo presencial de documentos em meio físico junto à Agência.

§3º Em caso de limitação de acesso do cidadão a recursos informatizados será permitido o envio e recebimento de sugestões por escrito, em meio físico, durante o prazo de consulta, para o seguinte endereço: Agência Nacional de Vigilância Sanitária/Coordenação de Bula, Rotulagem, Registro Simplificado e Nome Comercial - CBRES, SIA trecho 5, Área Especial 57, Brasília-DF, CEP 71.205-050.

§4º Excepcionalmente, contribuições internacionais poderão ser encaminhadas em meio físico, para o seguinte endereço: Agência Nacional de Vigilância Sanitária/Assessoria de Assuntos Internacionais - AINTE, SIA trecho 5, Área Especial 57, Brasília-DF, CEP 71.205-050.

Art. 3º Findo o prazo estipulado no art. 1º, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária promoverá a análise das contribuições e, ao final, publicará o resultado da consulta pública no portal da Agência.

Parágrafo único. A Agência poderá, conforme necessidade e razões de conveniência e oportunidade, articular-se com órgãos e entidades envolvidos com o assunto, bem como aqueles que tenham manifestado interesse na matéria, para subsidiar posteriores discussões técnicas e a deliberação final da Diretoria Colegiada.

ANTONIO BARRA TORRES

ANEXO

PROPOSTA EM CONSULTA PÚBLICA

Processo nº: 25351.553201/2009-38

Assunto: Proposta de Resolução que que estabelece frases de alerta para substâncias e/ou classes terapêuticas em bulas e embalagem de medicamentos.

Agenda Regulatória 2017-2020: Tema 7.10

Área responsável: Coordenação de Bula, Rotulagem, Registro Simplificado e Nome Comercial - CBRES

Diretor Relator: Alessandra Bastos Soares

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.


CONSULTA PÚBLICA Nº 816, DE 1º DE JUNHO DE 2020-Estabelece o prazo de 90 (noventa) dias para envio de comentários e sugestões ao texto da minuta de proposta de Instrução Normativa que estabelece requerimentos específicos para a rotulagem de soluções parenterais de grande volume, soluções para irrigação, diálise, expansores plasmáticos e soluções parenterais de pequeno volume

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 03/06/2020 | Edição: 105 | Seção: 1 | Página: 502

Órgão: Ministério da Saúde/Agência Nacional de Vigilância Sanitária/Diretoria Colegiada

CONSULTA PÚBLICA Nº 816, DE 1º DE JUNHO DE 2020

A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe confere o art. 15, III e IV, aliado ao art. 7º, III e IV da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, e ao art. 53, III, §§ 1º e 3º do Regimento Interno aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 255, de 10 de dezembro de 2018, resolve submeter à consulta pública, para comentários e sugestões do público em geral, proposta de ato normativo, conforme deliberado em reunião realizada em 26 de maio de 2020, e eu, Diretor-Presidente Substituto, determino a sua publicação.

Art. 1º Fica estabelecido o prazo de 90 (noventa) dias para envio de comentários e sugestões ao texto da minuta de proposta de Instrução Normativa que estabelece requerimentos específicos para a rotulagem de soluções parenterais de grande volume, soluções para irrigação, diálise, expansores plasmáticos e soluções parenterais de pequeno volume, conforme Anexo.

Parágrafo único. O prazo de que trata este artigo terá início 7 (sete) dias após a data de publicação desta Consulta Pública no Diário Oficial da União.

Art. 2º A proposta de ato normativo estará disponível na íntegra no portal da Anvisa na internet e as sugestões deverão ser enviadas eletronicamente por meio do preenchimento de formulário específico, disponível no endereço: (http://formsus.datasus.gov.br/site/formulario.php?id_aplicacao=56967) .

§1º As contribuições recebidas são consideradas públicas e estarão disponíveis a qualquer interessado por meio de ferramentas contidas no formulário eletrônico, no menu "resultado", inclusive durante o processo de consulta.

§2º Ao término do preenchimento do formulário eletrônico será disponibilizado ao interessado número de protocolo do registro de sua participação, sendo dispensado o envio postal ou protocolo presencial de documentos em meio físico junto à Agência.

§3º Em caso de limitação de acesso do cidadão a recursos informatizados será permitido o envio e recebimento de sugestões por escrito, em meio físico, durante o prazo de consulta, para o seguinte endereço: Agência Nacional de Vigilância Sanitária/Coordenação de Bula, Rotulagem, Registro Simplificado e Nome Comercial - CBRES, SIA trecho 5, Área Especial 57, Brasília-DF, CEP 71.205-050.

§4º Excepcionalmente, contribuições internacionais poderão ser encaminhadas em meio físico, para o seguinte endereço: Agência Nacional de Vigilância Sanitária/Assessoria de Assuntos Internacionais - AINTE, SIA trecho 5, Área Especial 57, Brasília-DF, CEP 71.205-050.

Art. 3º Findo o prazo estipulado no art. 1º, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária promoverá a análise das contribuições e, ao final, publicará o resultado da consulta pública no portal da Agência.

Parágrafo único. A Agência poderá, conforme necessidade e razões de conveniência e oportunidade, articular-se com órgãos e entidades envolvidos com o assunto, bem como aqueles que tenham manifestado interesse na matéria, para subsidiar posteriores discussões técnicas e a deliberação final da Diretoria Colegiada.

ANTONIO BARRA TORRES

ANEXO

PROPOSTA EM CONSULTA PÚBLICA

Processo nº: 25351.553215/2009-66

Assunto: Proposta de Instrução Normativa que estabelece requerimentos específicos para a rotulagem de soluções parenterais de grande volume, soluções para irrigação, diálise, expansores plasmáticos e soluções parenterais de pequeno volume.

Agenda Regulatória 2017-2020: Tema 7.10

Área responsável: Coordenação de Bula, Rotulagem, Registro Simplificado e Nome Comercial - CBRES

Diretor Relator: Alessandra Bastos Soares

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.


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