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terça-feira, 23 de junho de 2020

CONSULTA PÚBLICA Nº 23, DE 22 DE JUNHO DE 2020-proposta de ampliação de uso da vacina meningocócica ACWY (conjugada) para adolescentes de 11 e 12 anos no Calendário Nacional de Vacinação

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 23/06/2020 | Edição: 118 | Seção: 1 | Página: 52

Órgão: Ministério da Saúde/Secretaria de Ciência, Tecnologia, Inovação e Insumos Estratégicos em Saúde

CONSULTA PÚBLICA Nº 23, DE 22 DE JUNHO DE 2020

Ref.: 25000.195831/2019-08, 0015322975.

O SECRETÁRIO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA, INOVAÇÃO E INSUMOS ESTRATÉGICOS EM SAÚDE, DO MINISTÉRIO DA SAÚDE torna pública, nos termos do art. 19 do Decreto nº 7.646, de 21 de dezembro de 2011, consulta para manifestação da sociedade civil a respeito da recomendação da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde - CONITEC, relativa à proposta de ampliação de uso da vacina meningocócica ACWY (conjugada) para adolescentes de 11 e 12 anos no Calendário Nacional de Vacinação, apresentada pela Secretaria de Vigilância em Saúde - SVS (NUP 25000.195831/2019-08). Fica estabelecido o prazo de 20 (vinte) dias, a contar da data de publicação desta Consulta Pública, para que sejam apresentadas contribuições, devidamente fundamentadas. A documentação objeto desta Consulta Pública e o endereço para envio de contribuições estão à disposição dos interessados no endereço eletrônico: http://conitec.gov.br/index.php/consultas-publicas.

A Secretaria-Executiva da CONITEC avaliará as contribuições apresentadas a respeito da matéria.

HÉLIO ANGOTTI NETO

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

Mais de 20 milhões de pessoas ainda não se vacinaram contra a gripe

A Campanha Nacional de Vacinação contra a Influenza encerra no dia 30 de junho e, até o momento, foram vacinados 84% dom público-alvo. Meta do Ministério da Saúde é de 90%

A Campanha Nacional de Vacinação contra a Gripe encerra no próximo dia 30 de junho e 20,8 milhões de pessoas, que fazem parte do público-alvo da campanha, ainda não receberam a vacina.  

Com início no dia 11 de março, até o momento, cerca de 58 milhões de pessoas foram vacinadas, o que corresponde a 84% dos grupos prioritários. A meta é vacinar, pelo menos, 90% deste público. A vacina da gripe protege contra os três subtipos do vírus influenza que mais circularam no último ano no Hesmifério Sul, de acordo com determinação da Organização Mundial da Saúde (OMS). A vacina contra gripe é segura e reduz as complicações que podem produzir casos graves da doença.

“A vacina contra influenza não tem eficácia contra o coronavírus, porém, neste momento, irá auxiliar os profissionais de saúde na exclusão do diagnóstico para a Covid-19, já que os sintomas são parecidos. E, ainda, ajuda a reduzir a procura por serviços de saúde. É fundamental que as pessoas que fazem parte dos grupos de risco, que ainda não se vacinaram, procurem os postos de saúde”, explica o secretário de Vigilância em Saúde do Ministério da Saúde, Arnaldo Correia de Medeiros.

A vacina é importante para reduzir complicações e óbitos por influenza. Entre os grupos prioritários, os idosos foram o que tiveram melhor desempenho, com cobertura de 118,4%. Em seguida, estão os trabalhadores da área da saúde que chegaram à marca de 112,8% do grupo vacinado. Enquanto isso, o grupo com menor cobertura vacinal é o das gestantes, com cobertura vacinal de 53%, seguidas das crianças até cinco anos de idade, com 53,2% e puérperas (mulheres até 45 dias após o parto) com 63,8% do público vacinado.

Mesmo neste momento em que o mundo vive a pandemia causada pela Covid-19, com o isolamento social e o receio das famílias em ir aos postos de saúde, o Ministério da Saúde alerta que se manter imunizado é uma questão de proteção social. Além disso, a pasta tem orientado todas as equipes de saúde do país quanto às medidas de segurança para evitar infecções e realizar uma vacinação segura para a população e as equipes de saúde.

O Ministério da Saúde distribuiu 100% das doses da vacina para todos os estados do país, um total de 79,9 milhões de unidades. O público-alvo da Campanha Nacional de Vacinação contra a Gripe é formado por Idosos com 60 anos ou mais de idade, trabalhadores da saúde, membros das forças de segurança e salvamento, pessoas com doenças crônicas ou condições clínicas especiais, caminhoneiros, motoristas e cobradores de transporte coletivo, trabalhadores portuários, povos indígenas, adolescentes e jovens de 12 a 21 anos sob medidas socioeducativas, população privada de liberdade, funcionários do sistema prisional, pessoas com deficiência, professores de escolas públicas e privadas, crianças de 6 meses a menores de 6 anos, gestantes, puérperas (pós-parto até 45 dias) e pessoas de 55 a 59 anos de idade.

Cobertura vacinal Influenza – até 19 de junho

Estimativa populacional

Doses aplicadas

Cobertura Vacinal (%)

388.037

284.688

73,37

209.023

136.701

65,4

1.075.686

696.985

64,79

185.037

79.564

43

1.911.628

1.161.597

60,76

174.639

165.024

94,49

375.628

300.638

80,04

1.752.958

1.499.855

85,56

834.827

713.367

85,45

2.266.527

1.911.160

84,32

845.761

756.490

89,44

1.085.224

972.008

89,57

2.400.779

2.014.899

83,93

816.371

725.075

88,82

524.004

452.484

86,35

3.721.393

2.991.232

80,38

5.398.843

5.059.523

93,71

964.312

920.411

95,45

4.706.951

3.675.989

78,1

11.797.584

9.994.461

84,72

2.879.958

2.411.892

83,75

1.673.523

1.472.280

87,97

3.253.054

2.820.268

86,7

740.420

615.942

83,19

801.461

619.029

77,24

1.608.347

1.397.531

86,89

663.814

616.200

92,83

53.055.789

44.465.293

83,81

Por Janary Damaceno, da Agência Saúde

Atendimento à imprensa

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Projeto Inova HFA levará tecnologia e comodidade ao país com uso de inteligência artificial

O projeto possibilitará que inovações na área da saúde sejam realizadas com rapidez, neste primeiro momento, no Hospital das Forças Armadas para depois ampliar para o resto do país

O ministro interino da Saúde, Eduardo Pazuello, participou, nesta segunda-feira (22), do lançamento do Inova HFA, no Ministério da Defesa, em Brasília (DF). O projeto interministerial possibilitará que inovações tecnológicas na área da saúde sejam realizadas com maior rapidez. Neste momento, o Hospital das Forças Armadas (HFA), localizado na capital federal, irá abrigar essas novas iniciativas, mas a ideia é que o projeto seja expandido para outros estados. A proposta é que ideias inovadoras, com uso de inteligência artificial, sejam ampliadas para todo o país.

Na ocasião, foi assinada uma portaria que irá viabilizar o projeto com a participação dos Ministérios da Saúde, da Defesa e da Ciência, Tecnologia e Inovações. A iniciativa promove a incubação e aceleração de projetos tecnológicos inovadores buscando soluções para todo o sistema de saúde e as necessidades mais estratégicas nessa área. Para tanto, o Inova HFA contará com um Centro conectado ao que existe de mais moderno em produção. O projeto abrigará iniciativas de universidades e “startups”, possibilitando que novos produtos e sistemas possam ser testados e validados no HFA para, posteriormente, serem aplicados a nível nacional.

O Inova HFA é parte de um projeto ainda maior que está em andamento: o HFA 4.0 – Protótipo de Hospital Digital e Inteligente. Trata-se de um novo conceito de organização, em que as mais modernas ferramentas tecnológicas levarão comodidade, rapidez, satisfação e qualidade no atendimento ao paciente.

O primeiro desafio do Inova HFA é enfrentar a pandemia da Covid-19. Por isso, o hospital começou a integrar o uso intensivo de tecnologia e controle, instalando um sistema de inteligência artificial, o Robô Laura, para monitorar a deterioração clínica dos pacientes, tornando possível medidas proativas no tratamento.

Algumas funcionalidades já estão disponíveis e sendo testadas. Uma vez aprovadas, serão expandidas para o restante do Brasil. É o caso do atendimento via telemedicina, uma parceria entre o HFA e o Hospital Albert Einstein. Nesse cenário, o usuário poderá ser atendido 24 horas por dia, sete dias por semana, no Brasil ou no exterior, diretamente de seu tablet, celular ou computador.

 

Por Natália Monteiro, da Agência Saúde, com informações do Ministério da Defesa

Atendimento à imprensa

(61) 3315-2207 / 2351

PROPOSTA CRIA PROGRAMA MÉDICO VOLTADO A CADASTRADOS DE PROJETOS SOCIAIS

A cobrança ficará limitada a até o dobro do valor previsto na tabela de pagamento do SUS para a especialidade

O Projeto de Lei 379/20 cria o programa Médico Solidário, voltado para cidadãos inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal. Pela proposta, que tramita na Câmara dos Deputados, os médicos poderão cobrar pelas consultas.

Luis Macedo/Câmara dos Deputados

Enéias Reis: quem não pode pagar por um plano de saúde fica à margem da sociedade

A cobrança ficará limitada a até o dobro do valor previsto na tabela de pagamento do Sistema Único de Saúde (SUS) para a especialidade. Segundo o projeto, por dia os médicos inscritos poderão atender até 35 pacientes, podendo o Ministério da Saúde, responsável pelo programa, autorizar atendimentos extras.

A proposta é de autoria do deputado Enéias Reis (PSL-MG). O programa, segundo ele, é voltado às pessoas que não têm condições de pagar por plano de saúde particular. “Essas pessoas ficam à margem da sociedade, sem condições de apelar ao SUS e, ademais, sem a menor possibilidade de pagar médicos particulares para tratarem sua saúde”, disse.

Com o projeto, o deputado espera reduzir a superlotação nos postos de saúde e hospitais da rede SUS e ajudar a população de baixa renda a ter condições de pagar profissionais qualificados.

Benefício
A proposta do deputado determina ainda que os médicos terão direito a um desconto de 50% no Imposto de Renda devido sobre os rendimentos obtidos no Programa Médico Solidário. Para compensar a renúncia fiscal, o projeto eleva, em um ponto percentual, o IR que incide nos Juros sobre capital próprio (JCP) das empresas, que hoje é de 15%, cobrado na fonte.

JCP é uma das formas de remuneração que uma empresa pode dar aos seus acionistas (a outra é o pagamento de dividendos). Ele está previsto na Lei 9.249/95.

Tramitação
A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Seguridade Social e Família; Finanças e Tributação; e Constituição e Justiça e de Cidadania.

Reportagem – Janary Júnior
Edição – Ana Chalub

Fonte: Agência Câmara de Notícias

COMISSÃO MISTA OUVE MINISTRO DA SAÚDE EDUARDO PAZUELLO

Eduardo Pazuello é ministro interino da Saúde

A comissão mista destinada a acompanhar a situação fiscal e a execução orçamentária e financeira das medidas relacionadas ao  coronavírus ouve o ministro da Saúde, Eduardo Pazuello, nesta terça-feira (23), sobre as ações executadas pela pasta no combate à pandemia de Covid-19.

Os parlamentares devem questioná-lo sobre a sistemática de divulgação de dados da pandemia, como o número de contaminados e a totalização das vítimas da Covid-19 no Brasil, que tem sofrido atrasos e constantes modificações na sistemática, tanto que uma subcomissão foi criada para fazer uma contabilidade paralela desses dados.

A reunião será realizada de forma virtual, a partir das 10 horas.

O debate será interativo para o público.

Najara Araújo/Câmara dos Deputados, Da Redação – RL, Agência Câmara de Notícias

CONSÓRCIO BRASIL CENTRAL FAZ CONTRATO COM 40 EMPRESAS DE MEDICAMENTOS

Compra compartilhada entre 7 estados tem valor milionário

Reunião virtual realizada em abril pelo Conselho de Administração do Consórcio Brasil Central. (Divulgação)Com valor milionário e em compra compartilhada, o Consórcio Brasil Central formado pelos estados Distrito Federal, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Rondônia e Tocantins, fez contrato com 40 empresas de medicamentos, de acordo com as atas publicadas no Diário Oficial do Estado desta segunda-feira (22).

A compra compartilhada é para garantir economia nos medicamentos de alto custo, de acordo com o Consórcio. Durante reunião virtual realizada em abril com integrantes do Conselho de Administração do Consórcio, foi aprovada uma compra compartilhada de 60 medicamentos de alto custo sem valor total de R$ 73.907.819,34. 

A empresa Unique Distribuidora de Medicamentos vai fornecer medicamentos pelo valor total de R$ 124.786,04. A Apollo Materiais Médico Hospitalares foi contratada pelo valor de R$ 254.640,00; a ABBVIE Farmacêutica cobrará valor de R$ 1.425.299,88 pelos medicamentos; Cristália Produtos Químicos Farmacêuticos foi contratada por R$ 38.699.752,00; MEDIMAC Comercio de Artigos Médicos pelo valor total de R$ 144.285,25; RCC – Distribuidora De Medicamentos, Correlatos e Produtos venceu licitação no valor total R$ 13.750.741,82; Cientifica Medica Hospitalar vai fornecer medicamentos por R$ 5.678.601,88; a CM Hospitalar por R$ 1.545.852,40; ABBOTT Laboratórios Do Brasil valor de R$ 683.479,16; Medcomerce Comercial de Medicamentos e Produtos Hospitalares vai fornecer seringas por R$ 2.847.960,40; a empresa Costa Camargo Comércio De Produtos Hospitalares foi contratada por R$ 181.985,58; NDS Distribuidora De Medicamentos vai vender cápsulas por R$ 2.027.042,66; a J R G Distribuidora De Medicamentos Hospitalares tem contrato de R$ 507.900,80.

Também foram contratadas as empresas Especifarma Comércio de Medicamentos e Pro Hospitalares por R$ 2.381.010,50; novamente a  Medcomerce aparece com valor de R$ 15.677.713; a Cristália aparece de novo, desta vez com contrato de R$ 81.949,44; a NDS Distribuidora De Medicamentos com valor total contratado de R$ 300.220,40; Costa Camargo vai fornecer supositórios por R$ 810.537,25; Medcomerce vai vender comprimidos por R$ 4.620.726,00. 

Em mais uma licitação, a Costa Camargo vai fornecer comprimidos por R$ 392.037,60. A empresa Cristália tem outro contrato com valor total de  R$ 1.545.681,15. O Laboratório Químico Farmacêutico Bergamo vai vender frascos e ampolas por R$ 208.025,00. A Medcomerce aparece em outra licitação com valor de R$ 626.021,50, assim como a RCC com venda de frascos por R$ 175.680,00.

A Científica Médica também vai fornecer frascos por R$ 689.054,22, assim como a Laboratório Químico Farmacêutico Bergamo por R$ 527.470,00 e a Medcomerce em outra licitação de R$ 8.338.464,76.

Além disso, a empresa Hosp – Log Comércio De Produtos Hospitalares foi contratada para vender seringas por R$ 5.473.429,60; a Biolab Sanus Farmacêutica vai fornecer comprimidos por R$ 347.944,86.

Em outro contrato, a UNIQUE vai vender comprimidos por R$ 33.522,75, assim como Sulmedic Comercio De Medicamentos pelo valor total contratado de R$ 2.946.408,92.

A Biolab Sanus vai vender comprimidos pelo valor total da contratação de R$ 76.383,74; a UNIQUE vai vender supositórios por R$ 2.833.602,09; a Sulmedic tem contrato de R$ 154.562; novamente  a UNIQUE com contrato de  R$ 1.151.790,76; Sulmedic com venda de cápsulas por R$ 827.018,76; VIA FHARMA DO BRASIL com contrato de R$ 89.120,40 por comprimidos; a Hospfar Industria e Comercio De Produtos Hospitalares foi contratada por R$ 2.075.699,08 para fornecer comprimidos e em outro contrato, a mesma empresa venceu licitação de R$ 7.245.269,91 para venda de supositórios.

Todos os contratos têm vigência de 12 meses, com prazo a contar de 27 de maio, e são assinados pelo Secretário- Executivo do Consórcio, Jader Rieffe Julianelli Afonso. 

Midiamax - Renata Volpe Em 09h48 - 22/06/2020

segunda-feira, 22 de junho de 2020

Novo secretário de Saúde do RJ será Alex Bousquet coronel do Corpo de Bombeiros

Alex da Silva Bousquet, 43 anos, ingressou no Corpo de Bombeiro Militar do Estado do Rio de Janeiro em 2000, sendo hoje Tenente Coronel Médico. Dentre suas principais atividades na área médica, pode-se destacar como: Médico do GSE (Grupamento de Socorro de Emergência); Médico do Posto médico do Quartel do Comando Geral; Centro de Suprimento e Manutenção e da Escola de Cadetes. Em 2008, cedido para a Secretaria de Estado de Saúde, atuando na UPA 24h Realengo e no IASERJ.

No Instituto de Assistência aos Servidores do Estado do Rio de Janeiro (IASERJ), atuou como Diretor de Assistência, implantado política de saúde do estado, transferência de todos os serviços ambulatoriais do IASERJ Central para o IASERJ Maracanã, sem interrupção dos mesmos, portanto, sem prejuízo a população; Reestruturação e rendimento dos serviços, possibilitando aumento do número de consultas e procedimentos em 2013, primeiro ano completo de funcionamento dos serviços da unidade Maracanã; Criação de novos serviços, como o Polo de Enxaqueca e Cefaléia Crônica, núcleo de Avaliação Funcional de Risco Cirúrgico, serviço de estabilização de pacientes graves e serviços de fisioterapia e terapia ocupacional, reestruturação do organograma funcional/administrativo do IASERJ.

Entre 2009 a 2011 foi coordenador do núcleo de educação em urgência(NEU) coordenando o treinamento e seleção dos primeiros motociclistas para a implementação do serviço de motolância do SAMU 192 Região Metropolitana II do Estado do Rio de Janeiro.

Entre 2007 a 2013, foi médico do Centro de Avaliação, Reabilitação e Treinamento (CART), desenvolvendo as atividades de supervisor do programa de reabilitação cardíaca/ avaliação de atletas amadores e profissionais.

Participou em congressos e simpósios, sendo convidado a palestrar no encerramento do ano letivo do SAMU 192 da Região Metropolitana II do Estado do Rio de Janeiro, em 2010, participou em 2009 do I Congresso SAMU 192 na Região Metropolitana II, do Estado do Rio de Janeiro.

Inclui-se também na sua formação profissional, a Pós Graduação Lato-Sensu em Gerenciamento Operacional na Organização de Saúde, FESP/RJ, em 2007. Pós Graduação Lato-Sensu em Terapia Intensiva, Associação de Medicina Intensiva Brasileira (AMIB), Rio de janeiro/RJ, em 2003. MBA Executiva em Administração – Gestão em saúde na Fundação Getúlio Vargas.

sexta-feira, 19 de junho de 2020

PORTARIA CONJUNTA Nº 20, DE 18 DE JUNHO DE 2020-Estabelece as medidas a serem observadas visando à prevenção, controle e mitigação dos riscos de transmissão da COVID-19 nos ambientes de trabalho (orientações gerais

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 19/06/2020 | Edição: 116 | Seção: 1 | Página: 14

Órgão: Ministério da Economia/Secretaria Especial de Previdência e Trabalho

PORTARIA CONJUNTA Nº 20, DE 18 DE JUNHO DE 2020

Estabelece as medidas a serem observadas visando à prevenção, controle e mitigação dos riscos de transmissão da COVID-19 nos ambientes de trabalho (orientações gerais). (Processo nº 19966.100581/2020-51).

O SECRETÁRIO ESPECIAL DE PREVIDÊNCIA E TRABALHO DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA e o MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE INTERINO, no uso das atribuições que lhes conferem o art. 71 do Decreto nº 9.745, de 8 de abril de 2020, e os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, respectivamente, e tendo em vista o disposto na da Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (COVID-19) responsável pelo surto de 2019, resolvem:

Art. 1° Aprovar, na forma prevista no Anexo I desta Portaria, as medidas necessárias a serem observadas pelas organizações visando à prevenção, controle e mitigação dos riscos de transmissão da COVID-19 em ambientes de trabalho, de forma a preservar a segurança e a saúde dos trabalhadores, os empregos e a atividade econômica.

§ 1º As medidas previstas nesta portaria não se aplicam aos serviços de saúde, para os quais devem ser observadas as orientações e regulamentações específicas, e poderão ser revistas ou atualizadas por meio de portaria conjunta, a qualquer momento em razão dos avanços no conhecimento e controle da pandemia.

§ 2º O disposto nessa Portaria não determina ou autoriza a abertura de estabelecimentos, apenas apresenta conjunto de disposições a serem observadas por aqueles que se encontrarem em funcionamento.

Art. 2° O disposto nesta Portaria não autoriza o descumprimento, pelas organizações:

I - das normas regulamentadoras de segurança e saúde no trabalho;

II - das demais regulamentações sanitárias aplicáveis;

III - de outras disposições que, no âmbito de suas competências, sejam incluídas em regulamentos sanitários dos Estados, Distrito Federal ou Municípios; e

IV - de medidas de saúde, higiene e segurança do trabalho oriundas de convenções e acordos coletivos de trabalho.

Art. 3° Orientações setoriais complementares poderão ser emitidas pela Secretaria de Trabalho da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia ou pelo Ministério da Saúde, no âmbito de suas competências.

Art. 4º As disposições contidas nesta Portaria são de observância obrigatória pelos órgãos integrantes da estrutura organizacional da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia e do Ministério da Saúde, pelas entidades da administração pública federal indireta a este vinculadas, nos termos do Decreto n° 9.960, de 1° de janeiro de 2019, e por seus respectivos agentes públicos, durante o enfrentamento do estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020, e da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (COVID-19), decretada pelo Ministro de Estado da Saúde, em 3 de fevereiro de 2020, nos termos do disposto na Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, com a finalidade de prevenção contra a COVID-19.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor:

I - quanto ao item 7.2 do Anexo I, em quinze dias;

II - quanto aos demais dispositivos, na data de sua publicação e produzirá efeitos até o término da declaração de emergência em saúde pública, previsto na Portaria n° 188/GM/MS, de 2020.

BRUNO BIANCO LEAL

Secretário Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia

EDUARDO PAZUELLO

Ministro de Estado da Saúde Interino

ANEXO I


PORTARIA GM Nº 1.565, DE 18 DE JUNHO DE 2020-Estabelece orientações gerais visando à prevenção, ao controle e à mitigação da transmissão da COVID-19, e à promoção da saúde física e mental da população brasileira, de forma a contribuir com as ações para a retomada segura das atividades e o convívio social seguro

PORTARIA GM Nº 1.565, DE 18 DE JUNHO DE 2020

Estabelece orientações gerais visando à prevenção, ao controle e à mitigação da transmissão da COVID-19, e à promoção da saúde física e mental da população brasileira, de forma a contribuir com as ações para a retomada segura das atividades e o convívio social seguro

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE INTERINO, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 7º da Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (COVID-19), resolve:

Art. 1° Esta Portaria estabelece, na forma do Anexo, orientações gerais visando à prevenção, ao controle e à mitigação da transmissão da COVID-19, e à promoção da saúde física e mental da população brasileira, de forma a contribuir com as ações para a retomada segura das atividades e o convívio social seguro, na esfera local.

Parágrafo Único. Cabe às autoridades locais e aos órgãos de saúde locais decidir, após avaliação do cenário epidemiológico e capacidade de resposta da rede de atenção à saúde, quanto à retomada das atividades.

Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

EDUARDO PAZUELLO


Anexo:


Calendário Agenda