PORTARIA
GM Nº 1.565, DE 18 DE JUNHO DE 2020
Estabelece orientações gerais
visando à prevenção, ao controle e à mitigação da transmissão da COVID-19, e à
promoção da saúde física e mental da população brasileira, de forma a
contribuir com as ações para a retomada segura das atividades e o convívio social
seguro
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE
INTERINO, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso II do parágrafo
único do art. 87 da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 7º da Lei
nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para
enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional
decorrente do coronavírus (COVID-19), resolve:
Art. 1° Esta Portaria
estabelece, na forma do Anexo, orientações gerais visando à prevenção, ao
controle e à mitigação da transmissão da COVID-19, e à promoção da saúde física
e mental da população brasileira, de forma a contribuir com as ações para a
retomada segura das atividades e o convívio social seguro, na esfera local.
Parágrafo Único. Cabe às
autoridades locais e aos órgãos de saúde locais decidir, após avaliação do
cenário epidemiológico e capacidade de resposta da rede de atenção à saúde,
quanto à retomada das atividades.
Art. 2° Esta Portaria entra em
vigor na data de sua publicação.
EDUARDO
PAZUELLO
Anexo:
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