SECRETARIA DE CIÊNCIA,
TECNOLOGIA, INOVAÇÃO E INSUMOS ESTRATÉGICOS EM SAÚDE
PORTARIA Nº 20, DE 12 DE JUNHO
DE 2020
Torna pública a decisão de não
incorporar o ruxolitinibe para tratamento de pacientes com mielofibrose
primária, mielofibrose pós policitemia vera ou mielofibrose pós trombocitemia
essencial, de risco intermediário-2 ou alto, no âmbito do Sistema Único de Saúde
- SUS.
Ref.: 25000.140889/2019-14,
0015282599.
A SECRETÁRIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA, INOVAÇÃO E INSUMOS ESTRATÉGICOS EM SAÚDE - SUBSTITUTA, DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e, nos termos dos art. 20 e art. 23, do Decreto nº 7.646, de 21 de dezembro de 2011, resolve:
Art. 1º Não incorporar o
ruxolitinibe para tratamento de pacientes com mielofibrose primária,
mielofibrose pós policitemia vera ou mielofibrose pós trombocitemia essencial,
de risco intermediário-2 ou alto, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS.
Art. 2º O relatório de recomendação da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde - Conitec, sobre essa tecnologia estará disponível no endereço eletrônico: http://conitec.gov.br/.
Art. 3º A matéria poderá ser submetida a novo processo de avaliação pela Conitec caso sejam apresentados fatos novos que possam alterar o resultado da análise efetuada.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
VANIA CRISTINA CANUTO SANTOS
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