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segunda-feira, 1 de junho de 2020

BIOCON RECEBE CBPF SOLICITADO PELA EMS PARA INSULINA HUMANA

RESOLUÇÃO-RE Nº 1.689, DE 27 DE MAIO DE 2020

O Gerente-Geral de Inspeção e Fiscalização Sanitária, no uso das atribuições que lhe confere o art. 171, aliado ao art. 54, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC n° 255, de 10 de dezembro de 2018, considerando o cumprimento dos requisitos de Boas Práticas de Fabricação preconizados em legislação vigente, para a área de Medicamentos,

resolve:

Art. 1º Conceder à(s) empresa(s) constante(s) no anexo, a Certificação de Boas Práticas de Fabricação de Medicamentos.

Art. 2º A presente Certificação tem validade de 2 (dois) anos a partir da sua publicação.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

RONALDO LÚCIO PONCIANO GOMES

ANEXO

Fabricante: Biocon Limited

Endereço: 20th Km Hosur Road, Electronics City, Bangalore 560 100

País: Índia Código Único: A.0105

Solicitante: EMS S/A CNPJ: 57.507.378/0003-65

Autorização de Funcionamento: 1.00.235-1 Expediente(s): 3044016/19-3

Certificado de Boas Práticas de Fabricação de Medicamentos Insumos farmacêuticos ativos biológicos: insulina humana.

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