RESOLUÇÃO-RE Nº 1.689, DE 27
DE MAIO DE 2020
O Gerente-Geral de Inspeção e
Fiscalização Sanitária, no uso das atribuições que lhe confere o art. 171,
aliado ao art. 54, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução de
Diretoria Colegiada - RDC n° 255, de 10 de dezembro de 2018, considerando o cumprimento
dos requisitos de Boas Práticas de Fabricação preconizados em legislação
vigente, para a área de Medicamentos,
resolve:
Art. 1º Conceder à(s)
empresa(s) constante(s) no anexo, a Certificação de Boas Práticas de Fabricação
de Medicamentos.
Art. 2º A presente
Certificação tem validade de 2 (dois) anos a partir da sua publicação.
Art. 3º Esta Resolução entra
em vigor na data de sua publicação.
RONALDO LÚCIO PONCIANO GOMES
ANEXO
Fabricante: Biocon Limited
Endereço: 20th Km Hosur Road, Electronics City,
Bangalore 560 100
País: Índia Código Único:
A.0105
Solicitante: EMS S/A CNPJ:
57.507.378/0003-65
Autorização de Funcionamento:
1.00.235-1 Expediente(s): 3044016/19-3
Certificado de Boas Práticas de Fabricação de Medicamentos Insumos farmacêuticos ativos biológicos: insulina humana.
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