Órgão publica alteração da RDC
352/2020, com destaque para a exclusão de seis anticoagulantes sem indicação
terapêutica aprovada para o tratamento da Covid-19.
Por: Ascom/Anvisa
A Anvisa atualizou a lista de itens que necessitam de autorização prévia para fins de exportação de matéria-prima, produto semielaborado, produto a granel ou produto farmacêutico acabado destinados ao combate da Covid-19. Para isso, publicou no Diário Oficial da União (D.O.U.) desta quarta-feira (17/6) a Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) 395/2020, que altera a lista de fármacos estabelecida pela RDC 352/2020.
A principal mudança é a
exclusão de seis anticoagulantes (produtos usados para evitar a coagulação do
sangue nas veias) da lista de medicamentos inicialmente incluídos na RDC
352/2020. Os fármacos são os
seguintes: rivaroxabana, edoxabana, apixabana, dabigratana,
varfarina e fondaparinux.
De acordo com a Anvisa, a
exclusão se deve ao fato de não haver indicação terapêutica desses
produtos aprovada para o tratamento da Covid-19, nem recomendação na literatura
científica disponível no momento. A alteração incluiu também a
correção gramatical da nomenclatura do medicamento vecurônio, que
havia sido publicada como "vancurônio".
Atualizações
Esta foi a quarta atualização
da RDC 352/2020 aprovada pela Agência no contexto das
ações de combate à Covid-19. As modificações anteriores foram publicadas nas
Resoluções 370/2020, 371/2020 e 381/2020.
Leia também:
0 comentários:
Postar um comentário