A proposta, do senador Otto Alencar (PSD-BA), foi aprovada com relatório do senador Oriovisto Guimarães (Podemos-PR) e segue para a Câmara dos Deputados
Pedro França/Agência Senado
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Proposições legislativas
- PL 1.328/2020
- PL 1.452/2020
- PL 1.519/2020
- PL 1.603/2020
- PL 1.708/2020
- PL 1.800/2020
- PL 1.857/2020
- PL 2.757/2020
Em sessão remota nesta
quinta-feira (18), o Plenário do Senado aprovou o projeto que suspende por 120
dias o pagamento de parcelas de contrato de crédito consignado (PL 1.328/2020). A medida alcança quem recebe benefícios
previdenciários, além de servidores e empregados públicos e do setor privado,
ativos e inativos. Do senador Otto Alencar (PSD-BA), o projeto foi relatado
pelo senador Oriovisto Guimarães (Podemos-PR) e segue agora para a análise da
Câmara dos Deputados.
Conforme o texto aprovado, as
prestações suspensas serão convertidas em prestações extras, com vencimentos em
meses subsequentes à data de vencimento da última prestação prevista para o
financiamento. As prestações suspensas não poderão ser acrescidas de multa, juros
de mora, honorários advocatícios ou de quaisquer outras cláusulas penais.
Também fica vedada a inscrição em cadastros de inadimplentes ou a busca e
apreensão de veículos financiados, devido à suspensão das parcelas.
De acordo com Otto Alencar, é
inegável que a pandemia vem causando grande impacto na economia, fazendo com
que milhões de famílias tenham sua renda diminuída ou cessada. Segundo o
senador, é essencial que o Congresso Nacional tome medidas para mitigar os
efeitos da crise nas famílias.
— É um projeto de grande
alcance social. Muitos aposentados e pensionistas estão recebendo seus filhos e
netos de volta em casa. As dificuldades são muito grandes — observou o autor.
O texto aprovado no Senado foi
fruto de um destaque apresentado pelo senador Weverton (PDT-MA). O destaque
resgatou a ideia do texto original de Otto Alencar, de suspensão do pagamento
de parcelas de contrato de crédito durante a pandemia. Com votação de forma
separada, a emenda foi aprovada por 47 votos a 17.
— Esse projeto é uma forma de
justiça social e uma maneira de ajudar o trabalhador — ressaltou Weverton.
Substitutivo
O senador Oriovisto havia
apresentado seu relatório na forma um substitutivo. Ele informou que foram
apresentadas 36 emendas, mas nenhuma foi acatada. Segundo o relator, “a melhor
solução” seria a apresentada pelo seu substitutivo, que cumpriria o duplo
propósito de assistir à população em momento de necessidade e de preservar a
ordem institucional e a segurança jurídica, “essencial para crescimento
socioeconômico e melhoria da qualidade de vida da própria população no longo
prazo”. Oriovisto ressaltou que havia construído seu texto em acordo com o
autor.
— Procuramos analisar
adequadamente a situação, buscando a solução que, de fato, irá atender ao
interesse público não de apenas algumas categorias, mas de todos os cidadãos,
da melhor maneira. É algo possível, que vai beneficiar milhões de brasileiros e
não provoca briga jurídica nem desorganiza o sistema financeiro — argumentou o
relator, ao defender sua proposta.
O substitutivo estabelecia que
o pensionista, o aposentado, o servidor público ou o empregado privado que
sofrer redução proporcional de jornada de trabalho e de salário ou tiver a
suspensão temporária do contrato de trabalho poderia optar pela repactuação do
empréstimo consignado, que teria prazo de carência para desconto em folha de
pagamento de até 90 dias.
O texto do substitutivo também
previa encargos nas parcelas adiadas e regras para os empregadores ajustarem a
suspensão e os valores reduzidos dos pagamentos das parcelas, conforme o caso.
As repactuações ocorreriam mediante renegociação entre as partes envolvidas e
somente seriam aplicáveis aos servidores públicos e empregados com remuneração
inferior ao limite máximo estabelecido para o Regime Geral de Previdência
Social, hoje em R$ 6.101,06.
Com aprovação do destaque de
Weverton, segundo Oriovisto, os pequenos bancos e as cooperativas de crédito
“vão quebrar” e o projeto, possivelmente, nem chegará a ser votado na Câmara
dos Deputados. Ele fez questão de destacar que apresentou o substitutivo por
convicção pessoal e que não tem relação alguma com representantes do setor
bancário. Apesar dos apelos do relator, o destaque foi aprovado, prejudicando a
ideia do substitutivo.
Outros destaques
Os senadores Rogério Carvalho
(PT-SE) e Eliziane Gama (Cidadania-MA) apontaram que o substitutivo
inviabilizaria a essência inicial do texto de Otto Alencar e defenderam o
destaque do senador Weverton. Na mesma linha, a senadora Zenaide Maia (PROS-RN)
afirmou que o sistema bancário não sente os efeitos da crise. Além do destaque
do senador Weverton, foram apresentados outros quatros destaques para ampliar o
alcance do projeto. O destaque do senador Fernando Collor (PROS-AL) foi
rejeitado. Os outros três foram retirados como parte do acordo que permitiu a
aprovação do destaque do senador Weverton.
Outros projetos
Outras sete proposições
tramitavam de forma conjunta com o projeto aprovado, por tratarem de temas
semelhantes. Assim, os projetos PL 1.452/2020,
de Jaques Wagner (PT-BA); PL 1.519/2020,
de Acir Gurgacz (PDT-RO); PL 1.603/2020,
de Ciro Nogueira (PP-PI), PL 1.708/2020,
de Mailza Gomes (PP-AC); PL 1.800/2020,
de Paulo Paim (PT-RS); PL 1.857/2020,
de Mara Gabrilli (PSDB-SP); e PL 2.757/2020
de Dario Berger (MDB-SC), foram considerados prejudicados e enviados ao
arquivo.
Agência Senado (Reproduçãoautorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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