RESOLUÇÃO-RE Nº 1.689, DE 27
DE MAIO DE 2020
O Gerente-Geral de Inspeção e
Fiscalização Sanitária, no uso das atribuições que lhe confere o art. 171,
aliado ao art. 54, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução de
Diretoria Colegiada - RDC n° 255, de 10 de dezembro de 2018, considerando o
cumprimento dos requisitos de Boas Práticas de Fabricação preconizados em
legislação vigente, para a área de Medicamentos,
resolve:
Art. 1º Conceder à(s)
empresa(s) constante(s) no anexo, a Certificação de Boas Práticas de Fabricação
de Medicamentos.
Art. 2º A presente
Certificação tem validade de 2 (dois) anos a partir da sua publicação.
Art. 3º Esta Resolução entra
em vigor na data de sua publicação.
RONALDO LÚCIO PONCIANO GOMES
ANEXO
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Fabricante: Grifols
Biologicals LLC.
Endereço: 5555 Valley
Boulevard, Los Angeles, CA 90032
País: Estados Unidos da
América Código Único: A.0289
Solicitante: Grifols Brasil
Ltda. CNPJ: 02.513.899/0001-71
Autorização de Funcionamento:
1.03.641-7 Expediente(s): 3296020/19-5
Certificado de Boas Práticas
de Fabricação de Medicamentos:
Insumos farmacêuticos ativos
biológicos: albumina humana, fator VIII de coagulação, fator IX de coagulação e
fator de von Willebrand
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