DIÁRIO
OFICIAL DA UNIÃO
Publicado
em: 17/06/2020 | Edição: 114 | Seção: 1 | Página: 82
Órgão:
Ministério da Saúde/Agência Nacional de Vigilância Sanitária/Diretoria
Colegiada
RESOLUÇÃO
DE DIRETORIA COLEGIADA - RDC Nº 395, DE 9 DE JUNHO DE 2020
Altera a Resolução de
Diretoria Colegiada - RDC n° 352, de 20 de março de 2020, que dispõe sobre a
autorização prévia para fins de exportação de matéria-prima, produto
semi-elaborado, produto a granel ou produto farmacêutico acabado destinados ao
combate da COVID-19.
A Diretoria Colegiada da
Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso da atribuição que lhe confere
o art. 15, III e IV, aliado ao art. 7º, III e IV da Lei nº 9.782, de 26 de
janeiro de 1999, e ao art. 53, V, §§ 1º e 3º do Regimento Interno aprovado pela
Resolução de Diretoria Colegiada - RDC n° 255, de 10 de dezembro de 2018,
resolve adotar a seguinte Resolução de Diretoria Colegiada, conforme deliberado
em reunião realizada em 9 de junho de 2020, e eu, Diretor-Presidente
Substituto, determino a sua publicação.
Art. 1º A Resolução de
Diretoria Colegiada - RDC n° 352, de 20 de março de 2020, passa a vigorar com
as seguintes alterações:
"Art. 1º A exportação de
nitazoxanida, cloroquina, hidroxicloroquina, azitromicina, fentanil, midazolam,
etossuximida, propofol, pancurônio, vecurônio, rocurônio, succinilcolina,
ivermectina, heparina sódica suína, heparina sódica bovina e enoxaparina sódica
na forma de matéria-prima, produto semielaborado, produto a granel ou produto
acabado necessitarão, temporariamente, de autorização prévia da Anvisa.
Parágrafo único. A autorização
prévia também se aplica aos sais, éteres e ésteres das substâncias descritas no
caput."(NR)
............................................................................
"Art. 5º A vigência desta
Resolução cessará automaticamente a partir do reconhecimento pelo Ministério da
Saúde de que não mais se configura a situação de Emergência em Saúde Pública de
Importância Nacional declarada pela Portaria nº 188/GM/MS, de 4 de fevereiro de
2020." (NR)
Art. 2º Fica revogada a
Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 381, de 12 de maio de 2020, publicada
no Diário Oficial da União n° 90, de 13 de maio de 2020, Seção 1, pág. 118.
Art. 3º Esta Resolução entra
em vigor na data de sua publicação.
ANTONIO
BARRA TORRES
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.
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