DIÁRIO
OFICIAL DA UNIÃO
Publicado
em: 17/06/2020 | Edição: 114 | Seção: 1 | Página: 82
Órgão:
Ministério da Saúde/Agência Nacional de Vigilância Sanitária/Diretoria
Colegiada
RESOLUÇÃO
DE DIRETORIA COLEGIADA - RDC Nº 396, DE 9 DE JUNHO DE 2020
Altera o art. 1º da Resolução
de Diretoria Colegiada - RDC nº 364, de 1º de abril de 2020.
A Diretoria Colegiada da
Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso da atribuição que lhe confere o
art. 15, III e IV, aliado ao art. 7º, III e IV da Lei nº 9.782, de 26 de
janeiro de 1999, e ao art. 53, V, §§ 1º e 3º do Regimento Interno aprovado pela
Resolução de Diretoria Colegiada - RDC n° 255, de 10 de dezembro de 2018,
resolve adotar a seguinte Resolução de Diretoria Colegiada, conforme deliberado
em reunião realizada em 9 de junho de 2020, e eu, Diretor-Presidente
Substituto, determino a sua publicação.
Art. 1º O art 1º da Resolução
de Diretoria Colegiada - RDC nº 364, de 1º de abril de 2020, passa a vigorar
com a seguinte redação:
"Art. 1º Ficam suspensos
os efeitos da Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 302, de 13 de outubro
de 2005, em caráter temporário e excepcional, para os seguintes laboratórios
que irão realizar as análises para o diagnóstico da COVID-19:
.....................................................................
IV- Universidade Federal do
Cariri/UFCA.
..........................................................................................................."
(NR)
Art. 2º Esta Resolução entra
em vigor na data da sua publicação.
ANTONIO
BARRA TORRES
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.
0 comentários:
Postar um comentário