Os programas destinam-se a
ampliar a prestação de serviços médico-assistenciais, apoiar a formação, o
treinamento e o aperfeiçoamento de recursos humanos nas áreas de
oncologia e de inclusão de pessoas com deficiência
O Ministério da Saúde abriu,
nesta segunda-feira (01/06),o período de credenciamento de instituições que
visam ampliar a oferta de serviços nas áreas de oncologia e de inclusão de
pessoas com deficiência por meio do Programa Nacional de Apoio à Atenção
Oncológica (PRONON) e do Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da
Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD). As instituições, associações e fundações
privadas, sem fins lucrativos, podem fazer a solicitação de 1º de junho a 31 de
julho de 2020.
Os programas destinam-se a
ampliar a oferta de serviços e expandir a prestação de serviços
médico-assistenciais; apoiar a formação, o treinamento e o aperfeiçoamento de
recursos humanos – em todos os níveis. Além da realização de pesquisas
clínicas, epidemiológicas, experimentais e socioantropológicas.
Os interessados podem
participar de um ou dos dois programas. Contudo, para uma mesma instituição
credenciar-se ao PRONON e
ao PRONAS-PCD será
necessário preencher requerimentos separados.
Os resultados do
credenciamento, com pedidos deferidos e indeferidos, serão publicados no Diário
Oficial da União pela Secretaria-Executiva do Ministério da Saúde. As
instituições credenciadas em 2020 ficam habilitadas para a submissão de
projetos somente a partir de 2021.
O credenciamento, uma vez
deferido pelo Ministério da Saúde, não precisará ser renovado.
Empresas interessadas devem
enviar os documentos para credenciamento por meio de ofício assinado pelo
dirigente da instituição à Secretaria-Executiva do Ministério da Saúde; ou por
meio digital para os e-mails do programa. Para mais informações e a
documentação necessária, acessar o link http://www.saude.gov.br/noticias/41272-credenciamento.
NOVAS REGRAS
Em abril deste ano, o
Ministério da Saúde publicou portarias com mudanças para apresentação e na
aplicação dos recursos captados nos programas de apoio à atenção oncológica e à
saúde da pessoa com deficiência. A medida objetivou dar mais agilidade aos
processos. Uma das alterações foi que a Secretaria-Executiva do Ministério da
Saúde passou a ser responsável pela priorização de projetos, para fins de
limite financeiro. Em cada exercício financeiro do ano, será publicada uma
portaria específica autorizando instituições credenciadas nos programas a
apresentarem até três projetos, por programa.
O ato publicado ainda trará
informações sobre os valores que cada projeto poderá apresentar, de acordo com
as leis orçamentárias para o ano. Além disso, serão definidos os critérios de
classificação dos projetos que venham a ser aprovados no mérito pelas áreas
técnicas. O valor de cada projeto aprovado continuará sendo de no máximo 5% do
limite financeiro disponível. Caso o limite definitivo não corresponda ao valor
autorizado nas leis orçamentárias, as instituições deverão readequar seus
projetos.
Outra alteração trazida por
uma das portarias tem por objetivo otimizar a aplicação financeira dos recursos
captados no âmbito do PRONON e do PRONAS/PCD.
Há o aperfeiçoamento de
procedimentos de movimentação de recursos da conta captação para a conta
movimento, tais quais a previsão de movimentação do saldo integral (incluindo
rendimentos), pelo Fundo Nacional de Saúde (FNS), entre as duas contas;
antecipação de informações para a regularização cadastral por parte da
instituição beneficiária, por meio da indicação de agência com a qual já possua
vínculo; além do prazo de até 30 dias para que as instituições beneficiárias,
titulares das referidas contas, regularizem seu cadastro presencialmente nas
respectivas agências.
O dispositivo pontua também
que deixou de ser obrigatória a aplicação dos recursos captados em “fundo
de aplicação financeira de curto prazo ou em operação de mercado aberto,
lastreada em título da dívida pública federal”. Em seu lugar, a portaria prevê
a aplicação automática dos recursos em conta poupança, com opção de alteração
para fundos de curto prazo lastreados em títulos da dívida pública federal.
Da Agência Saúde
Atendimento
à imprensa
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