RESOLUÇÃO Nº 67, DE 10 DE
JULHO DE 2020
Concede redução temporária,
para zero por cento, da alíquota do Imposto de Importação ao amparo do artigo
50, alínea d, do Tratado de Montevidéu de 1980, internalizado pelo Decreto
Legislativo nº 66, de 16 de novembro de 1981, tendo por objetivo facilitar o
combate à pandemia do Corona Vírus / Covid-19.
O COMITÊ-EXECUTIVO DE GESTÃO
DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no uso das atribuições que lhe confere o art.
7º, inciso IV, do Decreto nº 10.044, de 07 de outubro de 2019, e tendo em vista
o disposto no item "d" do artigo 50, do Tratado de Montevidéu de
1980, que instituiu a Associação Latino-Americana de Integração (ALADI), e a
deliberação de sua 172ª Reunião Ordinária, ocorrida em 10 de julho de 2020,
resolve:
Art. 1º Ficam incluídos no
Anexo Único da Resolução nº 17, de 17 de março de 2020, do Comitê-Executivo de
Gestão da Câmara de Comércio Exterior os itens relacionados no Anexo Único
desta Resolução.
Art. 2º Fica excluído do Anexo
Único da Resolução nº 17, de 2020, do Comitê-Executivo de Gestão da Câmara de
Comércio Exterior, o Ex-tarifário 005 do código 2933.49.90 da Nomenclatura
Comum do Mercosul.
Art. 3º Esta Resolução entrará
em vigor um dia após a data de sua publicação.
MARCELO PACHECO DOS GUARANYS
Presidente do Comitê-Executivo
de Gestão Substituto
ANEXO ÚNICO
|
|
NCM |
Descrição |
2932.20.00 |
Ex 001 - Ivermectina |
2932.99.99 |
Ex 001 -
Fondaparinux |
Ex 002 - Varfarina |
|
2933.39.49 |
Ex 001 - Dabigatrana |
Ex 002 - Pancurônio |
|
Ex 003 - Vecurônio |
|
2933.49.90 |
Ex 006 - Atracúrio e
seus sais |
2933.79.90 |
Ex 001 - Apixabana |
Ex 002 -
Etossuximida |
|
2934.10.90 |
Ex 002 -
Nitazoxanida |
2934.99.69 |
Ex 001 - Edoxabana |
2934.99.99 |
Ex 002 -
Rivaroxabana |
3003.90.69 |
Ex 004 - Contendo
fondaparinux |
Ex 005 - Contendo
ivermectina |
|
Ex 006 - Contendo
varfarina |
|
3003.90.79 |
Ex 013 - Contendo
apixabana |
Ex 014 - Contendo
dabigatrana |
|
Ex 015 - Contendo
etossuximida |
|
Ex 016 - Contendo
pancurônio |
|
Ex 017 - Contendo
vecurônio |
|
3003.90.89 |
Ex 003 - Contendo
edoxabana |
Ex 004 - Contendo
nitazoxanida |
|
Ex 005 - Contendo
rivaroxabana |
|
3004.90.59 |
Ex 003 - Contendo
fondaparinux |
Ex 004 - Contendo
ivermectina |
|
Ex 005 - Contendo
varfarina |
|
3004.90.69 |
Ex 069 - Contendo
apixabana |
Ex 070 - Contendo
dabigatrana |
|
Ex 071 - Contendo
etossuximida |
|
Ex 072 - Contendo
pancurônio |
|
Ex 073 - Contendo
vecurônio |
|
3004.90.79 |
Ex 037 - Contendo
edoxabana |
Ex 038 - Contendo
nitazoxanida |
|
Ex 039 - Contendo
rivaroxabana |
|
3401.11.90 |
Ex 002 - Sortido
acondicionado para venda a retalho, em embalagem única, contendo quatro
esponjas de fibras de poliéster, impregnadas com gel dermatológico de limpeza
hipoalergênico com Ph de 5,5, e uma toalha de poliéster e viscose. |
8479.89.99 |
Ex 462 - Combinação
de máquinas para fabricação automática e embalagem de máscaras descartáveis
de proteção respiratória triplas com orelhas elásticas com estrutura
compacta, composta por unidade de produção de orelha elástica, unidade de
produção do corpo da máscara, unidade de finalização de produto acabado com
selagem de materiais através do sistema de ultrassom, unidade de empilhamento
de produto acabado, |
contador vertical
para 10 unidades, desenrolador de filme duplo com emenda automática, sistema
de acionamento, sistema de transporte, controladas por PLC (controlador
lógico programável) acionado por tela de operação (IHM - interface
homem-máquina) "touch-screen" e com capacidade de produção igual ou
superior a 400 peças por minuto. |
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.