Destaques

terça-feira, 11 de agosto de 2020

Pazuello defende tratamento precoce e ressalta a autonomia dos municípios e dos estados nas decisões do combate ao coronavírus

Declaração foi feita em discurso de inauguração de unidade de processamento de testes para Covid-19

Peter Ilicciev / Fiocruz

Durante cerimônia de início de operações de Unidade de Apoio ao Diagnóstico da Covid-19, realizada nesta segunda, 10 de agosto, no Rio de Janeiro, o Ministro interino da Saúde, Eduardo Pazuello, defendeu o tratamento precoce e reiterou autonomia dos municípios e dos estados para o enfrentamento do novo coronavírus:

"Medidas preventivas e afastamento social são medidas de gestão dos municípios e dos estados. E nós apoiamos todas elas, porque quem sabe o que é necessário naquele momento precisa de apoio. E nós apoiamos. Mas, fica a lembrança, independentemente da medida que se tome, tem que estar aliada à capacidade de triar e procurar se as pessoas estão ou não com sintomas”, ressaltou Pazuello.

Instalada na sede da Fiocruz, a unidade de apoio vai ampliar a capacidade nacional de processamento de testes moleculares para detecção da Covid-19. O centro é equipado com plataformas automatizadas e tem capacidade de liberar até 15 mil resultados de testes moleculares por dia.

Veja a íntegra da cerimônia

 

segunda-feira, 10 de agosto de 2020

"BAY AMERICAN" PODERIA INSPIRAR O GOVERNO BRASILEIRO PARA CONSOLIDAR O "MADE IN BRASIL" PARA OS INSUMOS ESTRATÉGICOS E MEDICAMENTOS

BUY AMERICAN” PODERIA INSPIRAR O GOVERNO BRASILEIRO PARA CONSOLIDAR O “MADE IN BRASIL” PARA OS INSUMOS ESTRATÉGICOS E MEDICAMENTOS, MITIGANDO RISCOS DE DESABASTECIMENTO

“BUY AMERICAN” é a nova iniciativa do presidente Trump que gostaríamos ver copiada e implementada no BRASIL, como efetiva Política de Estado, para aumentar a produção local de dispositivos eletromédicos, insumos e medicamentos essenciais e estratégicos, mitigando riscos de desabastecimento.

Embora a medida americana, também, ambicione controlar preços (o que já ocorre com os medicamentos no Brasil), tem alcance mais amplo e nobre, se propõem assegurar o acesso da população a insumos estratégicos e medicamentos essenciais produzidos nos Estados Unidos, como os hemoderivados, anestésicos, antibióticos, insulinas, além de vacinas e tantos outros produtos que o mundo agora se descobriu, em tempos da pandemia provocada pelo COVID – 19, dependente da produção em apenas um ou dois países.

A “ordem executiva” assinada por Trump tem o objetivo de aumentar a produção, em solo americano de equipamentos e produtos destinados a atenção especializada, com ampla verticalização e adensamento de toda cadeia produtiva local, para proteger o País de potenciais riscos de interrupção e desabastecimento.

O Governo americano apoia institucional e estrategicamente os projetos, empresas e processos sustentáveis, de interesse das empresas instaladas no País. A iniciativa induz maior aproximação, e direciona as ações da Food and Drug Administration (FDA) e a Environmental Protection Agency dos EUA, para a priorização dos processos, revisões e atualizações dos produtos prioritários para a saúde pública, passíveis de produção local dos insumos estratégicos, ingredientes farmacêuticos ativos, medicamentos e equipamentos eletromédicos..

O “buy american” igualmente determina que as aquisições federais de produtos médicos e equipamentos, constantes de uma lista de “prioridades”, sejam realizadas diretamente das empresas locais. Para viabilizar está iniciativa o governo, também, determinou a revisão e eliminação de eventuais obstáculos que possam dificultar o processo de aprovação regulatória para novos produtos, de fabricação local.

A exemplo da proposta da "agenda da soberania industrial nos setores estratégicos europeus" defendida na Europa, mais enfaticamente pela França (que já falava em ter um produtor oficial europeu, antes da pandemia) e pela Alemanha, ao se chocarem com a realidade imposta pela pandemia causada pelo Corona Vírus, os países se deram conta da intransponível dependência, a curto e médio prazo, dos monopólios verticalizados e consolidados na cadeia de produção de equipamentos e medicamentos, escassos e agora indisponíveis no mundo.

Constrangidos a se conscientizar que continentes inteiros são reféns de apenas alguns produtores estrangeiros, que hoje abastecem as demandas por produtos essenciais necessários aos cuidados da saúde da população, e decidiram retomar os investimentos para incentivar as fabricações locais, públicas e privadas.

O plano americano pretende repatriar as cadeias farmacêuticas dentro dos próximos quatro anos, garantindo como contrapartida o poder de compras do Estado e simplificando o acesso das empresas aos organismos de regulação e controle, que agora são impelidos a contribuir,  flexibilizando burocracias, agilizando processos e assegurando prioridade e brevidade nas análises para garantir a retomada da produção dentro dos Estados Unidos.

Empresas verticalizadas, especialmente, as que operam com produções compartilhadas em outros países, questionam a oportunidade e o momento para priorização, entre a demanda de cuidados com COVID – 19 e o preconizado pela publicação da “ordem executiva”, assinada por Tramp, evidenciando o desapontamento com o “buy American”, disse o Stephen Ubl, presidente e CEO da Pharmaceutical Research and Manufacturers of America (PhRMA). O grande temor é que o projeto poderá impor novos obstáculos aos produtos em desenvolvimento para o COVID – 19.

Cientistas e especialistas de todo mundo trabalham diuturnamente em pesquisas e desenvolvimentos de tratamentos e vacinas seguras e eficazes, e buscam garantir capacidades industriais para assegurar a produção, que permitam proporcionar o acesso de toda população dependente de tratamentos e profilaxias com novos produtos a serem aprovados pelo FDA, foram surpreendidos com novas regras, que potencialmente poderão comprometer a obtenção de insumos estratégicos, ainda indisponíveis no mercado interno.

Especialistas são unânimes em advertir que o País poderia obter maiores êxitos, a curto e médio prazo, implementando um conjunto de políticas mais abrangentes, com racionalidade e dentro das capacitações domésticas, sem expor a risco investimentos vultuosos por instabilidade política e jurídica, sem previsibilidade imediata ou há tempo de superar a pandemia imposta pelo COVID – 19.

No Brasil contamos com robusto arcabouço legal e regulatório, a ser normatizado, como o Decreto Nº 9.245, assinado em 20 de dezembro de 2017, que Instituiu a Política Nacional de Inovação Tecnológica na Saúde – PNITS e regulamenta o uso do poder de compra do Estado em contratações e aquisições que envolvam produtos e serviços estratégicos para o Sistema Único de Saúde - SUS no âmbito do Complexo Industrial da Saúde – CIS.

O ministro Ricardo Barros, durante sua gestão à frente da pasta transformou a projeto iniciado no âmbito do Ministério da Saúde, pelo então Ministro José Gomes Temporão, em “Política de Estado”, instituindo a PNITS, que já acumula a experiência de mais de 100 Projetos de Parcerias para o Desenvolvimento Produtivo, em sua grande maioria exitosos, promovendo o adensamento da cadeia produtiva nacional, recebendo e internalizando plataformas tecnológicas e conhecimentos, no âmbito da REDE de Laboratórios Públicos Produtores de Medicamentos e Insumos Estratégicos em “sociedade” com a iniciativa privada, detentora dos produtos inovadores.

O PNITS, uma vez regulamentado, promoverá o aprimoramento e a consolidação do marco regulatório, que dará sustentabilidade às estratégias e ações na área de ciência e tecnologia para a saúde humana, permeando desde a pesquisa, inovação, desenvolvimento, produção, logística de dispensação até os procedimentos de utilização racional e adequada dos produtos, proporcionando avanços tecnológicos e econômicos do SUS, ampliando potencialmente a capacidade produtiva local, que induzirá a ampliação do acesso da população a insumos estratégicos e medicamentos de última geração, produzidos no Brasil.

O PNITS regulamentado e implementado subsidiará as condições estruturais para fomentar a transferência e internalização de plataformas tecnológicas e os conhecimentos especializados, permitindo a absorção de “know how” e competências para ampliar a capacidade produtiva na REDE de “laboratórios oficiais” e nas entidades privadas, inclusive nos centros de pesquisa, desenvolvimento e inovação e de parques e polos tecnológicos em todo País.

O conjunto de ações estratégicas implementados pelo PNITS induzirá a mitigação da dependência externa, a vulnerabilidade produtiva e tecnológica do País em relação aos produtos e serviços estratégicos para o SUS, que podem ser produzidos internamente, de forma sustentável e economicamente viável, utilizando como contrapartida o poder de compra do Estado.

Mesmo com diplomas legais adequados, que permitem o avanço e o desenvolvimento do Complexo Industrial e Econômico da Saúde, agora proposto como “Buy American” pelo Presidente dos Estados Unidos, infelizmente, o Brasil ainda não conseguiu progressos significativos, enfrenta barreiras e falta de determinação política para implementar o PNITS, acarretando, estagnação, insegurança jurídica e falta de previsibilidade, que inibe investimentos locais e internacionais, no segmento, dentro do País.

A pandemia causada pelo “corona vírus” exigirá das autoridades responsáveis pela saúde pública maior atenção e cuidados com vigilância epidemiológica, além da dependência de Países, como o Brasil, que não produzem os insumos estratégicos e medicamentos de média e elevada complexidade, que ficarão expostos a potenciais riscos de desabastecimento por

barreiras sanitárias impostas entre os Países, pelo menos até que a comunidade científica consiga assegurar a imunização, inativação viral e o controle da transmissibilidade, especialmente, dos produtos de origem biológica, onde os medicamentos derivados de plasma humano, como albumina, imunoglobulinas e fatores plasmáticos de coagulação, devem ser um dos primeiros mais afetados.

A Frente Parlamentar da Indústria Pública de Medicamentos, promove sistematicamente um conjunto de ações, advogando a regulamentação do Decreto que instituiu o Política Nacional de Inovação Tecnológica na Saúde – PNITS para retomada das Parcerias Público Privadas para o Desenvolvimento Produtivo sob a égide do Complexo Industrial e Econômico da Saúde, que proporcionará o desenvolvimento tecnológico e a alcançar a autossuficiência e a possível independência em produtos estratégicos e essenciais, ao País e ao SUS, ambicionado proporcionar a ampliação do acesso da população à medicamentos seguros, eficazes de última geração.

MYRON MORAES PIRES nomeado para exercer o cargo de Coordenador-Geral do Complexo Industrial da Saúde da Secretaria de Ciência, Tecnologia, Inovação e Insumos Estratégicos em Saúde

 O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE INTERINO, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 6º, do Decreto nº 9.794, de 14 de maio de 2019, resolve:

Nomear MYRON MORAES PIRES para exercer o cargo de Coordenador-Geral do Complexo Industrial da Saúde, código DAS-101.4, nº 28.0013, da Secretaria de Ciência, Tecnologia, Inovação e Insumos Estratégicos em Saúde.

sábado, 8 de agosto de 2020

EXTRATO DE CONTRATO Nº 33/2020 - UASG 254446

 

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 07/08/2020 | Edição: 151 | Seção: 3 | Página: 106

Órgão: Ministério da Saúde/Fundação Oswaldo Cruz/Instituto de Tecnologia em Fármacos

EXTRATO DE CONTRATO Nº 33/2020 - UASG 254446

Nº Processo: 25387000109202032.

DISPENSA Nº 73/2020. Contratante: FUNDAÇÃO OSWALDO CRUZ -.CNPJ Contratado: 44734671000151. Contratado : CRISTÁLIA PRODUTOS QUÍMICOS -FARMACÊUTICOS LTDA. Objeto: Aquisição de 49.840.560 UF ( Quarenta e nove milhões, oitocentos e quarenta mil, quinhentos e sessenta unidades farmacêuticas) do medicamento Cloridrato de Sevelâmer 800 mg. Fundamento Legal: Artigo 24 - Inciso XXXII da Lei 8.666/1993. Vigência: 14/07/2020 a 29/06/2021. Valor Total: R$49.840.560,00. Fonte: 6153699307 - 2020NE800881. Data de Assinatura: 14/07/2020.

(SICON - 06/08/2020) 254446-25201-2020NE800126

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

 

PREGÃO Nº 88/2020-RESULTADO DE JULGAMENTO

 

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 07/08/2020 | Edição: 151 | Seção: 3 | Página: 99

Órgão: Ministério da Saúde/Secretaria Executiva/Departamento de Logística em Saúde/Coordenação-Geral de Licitações e Contratos de Insumos Estratégicos para Saúde

RESULTADO DE JULGAMENTO

PREGÃO Nº 88/2020

O Ministério da Saúde, UASG: 250005, por meio do Pregoeiro, publica o Resultado de Julgamento do Pregão Eletrônico SRP nº 88/2020, que tem por objeto a aquisição de insulina humana regular e NPH, o qual foi ADJUDICADO e HOMOLOGADO pelo critério menor preço por item à empresa NOVO NORDISK FARMACÊUTICA DO BRASIL LTDA, inscrita no CNPJ nº 82.277.955/0001-55, para os itens 01 e 02, ambos no valor unitário de R$ 10,17. Os autos do processo encontram-se disponíveis a quaisquer interessados (Processo nº 25000.146838/2019-98 - SIN - 30.189).

LUCAS ALVES MOREIRA

Pregoeiro

(SIDEC - 06/08/2020) 250005-00001-2020NE800000

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

 

EXTRATO DE DOAÇÃO - UASG 250005


DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 06/08/2020 | Edição: 150 | Seção: 3 | Página: 93

Órgão: Ministério da Saúde/Secretaria Executiva/Departamento de Logística em Saúde

EXTRATO DE DOAÇÃO - UASG 250005

Espécie: Nº Processo: 25000.077712/2020-08. Donatário: Ministério da Saúde. CNPJ: 00.394.544/0008-51. Doador: Governo dos Estados Unidos da América (EUA) - Departamento de Saúde e Serviços Humanos. Objeto: 2.016.000 comprimidos de Sulfato de Hidroxicloroquina 200 MG. Fabricante: Laboratório Sandoz Ind (Novartis NTO). Fundamento Legal: Decreto nº 9.764/19, alterado pelo Decreto nº 10.314/2020 e IN SEGES/MP nº 6/2019.

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

EXTRATO DE TERMO ADITIVO N° 87/2020


DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 05/08/2020 | Edição: 149 | Seção: 3 | Página: 107

Órgão: Ministério da Saúde/Fundação Oswaldo Cruz/Instituto de Tecnologia em Imunobiológicos

EXTRATO DE TERMO ADITIVO N° 87/2020

Número do Contrato: 27/2019. N° Processo: 25386.101216/2018-72. Contratante: FUNDAÇÃO OSWALDO CRUZ - INSTITUTO DE TECNOLOGIA EM IMUNOBIOLÓGICOS-BIO-MANGUINHOS (CNPJ: 33781055/0015-30). Contratado: Samsung Bioepis Co., LTD. e Bionovis S.A., Companhia Brasileira de Biotecnologia Farmacêutica. Objeto: 3º aditivo ao Contrato de Transferência de Tecnologia de Produto - Acordo de Farmacovigilância Etanercepte. Fundamento Legal: Art. 24, XXXII da Lei 8.666/93. Vigência: 09/08/2019 a 20/12/2028. Data de Assinatura: 09/08/2019.

EXTRATO DE TERMO ADITIVO N° 88/2020

Número do Contrato: 27/2019. N° Processo: 25386.101216/2018-72. Contratante: FUNDAÇÃO OSWALDO CRUZ - INSTITUTO DE TECNOLOGIA EM IMUNOBIOLÓGICOS-BIO-MANGUINHOS (CNPJ: 33781055/0015-30). Contratado: Samsung Bioepis Co., LTD. e Bionovis S.A., Companhia Brasileira de Biotecnologia Farmacêutica. Objeto: 4º aditivo ao Contrato de Transferência de Tecnologia de Produto - Segundo Acordo de Farmacovigilância Etanercepte. Fundamento Legal: Art. 24, XXXII da Lei 8.666/93. Vigência: 19/06/2020 a 20/12/2028. Data de Assinatura: 19/06/2020.

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

Fiocruz Pernambuco sequencia 39 genomas do Sars-CoV-2

 Fiocruz Pernambuco

A Fiocruz Pernambuco realizou o sequenciamento genético de 39 genomas do novo coronavírus (Sars-CoV-2) que circula no estado. O projeto, liderado pelo pesquisador Gabriel Wallau, utilizou o sequenciador de DNA de alto desempenho do Núcleo de Plataformas Tecnológicas (NPT) da instituição. O estudo é realizado com a colaboração do Lacen e de profissionais da Universidade Federal de Pernambuco.

Pesquisa identificou pelo menos duas introduções de linhagens européias e a transmissão comunitária entre os diferentes municípios de Pernambuco e estados vizinhos (foto: Bruno Leite)

 A partir de amostras coletadas no início da pandemia no estado, a pesquisa identificou pelo menos duas introduções de linhagens européias e a transmissão comunitária entre os diferentes municípios de Pernambuco e estados vizinhos. A investigação, que prossegue com a meta de alcançar um total de 100 genomas sequenciados, está produzindo dados genômicos importantes que servirão como base para o entendimento sobre os padrões de espalhamento viral; o desenvolvimento de vacinas e o acompanhamento de sua efetividade junto à população local; bem como para a busca de medicamentos eficazes para a Covid-19.

Resultados

Algumas linhagens se originaram de países europeus e provavelmente chegaram ao estado através de passageiros infectados que adquiriram o vírus naquele continente. Os cientistas chegaram a essa conclusão por meio de análises filogenéticas e da variabilidade genética contida nos genomas sequenciados. Além disso, observaram também que o vírus se espalhou rapidamente devido à circulação de pessoas entre os diversos municípios do estado e para outras unidades da federação. 

A maioria das variantes virais encontradas pelo estudo já foram detectadas como predominantes em várias partes do mundo. “As linhagens contendo algumas mudanças ao longo do genoma se tornam prevalentes, se sobrepondo às demais”, explica o pesquisador Gabriel Wallau. Entretanto, estudos mais aprofundados são necessários para avaliar o impacto dessas variantes no processo de infecção viral e no desenvolvimento da doença na população humana. “Essas são as primeiras sequências do genoma das linhagens do novo coronavírus circulando em Pernambuco a serem disponibilizadas em banco de dados internacional (Gisaid), para que pesquisadores no mundo todo tenham acesso aos nossos dados, o que contribui para o avanço das pesquisas a nível mundial, uma importante contribuição do Estado de Pernambuco” complementa o pesquisador que coordena o estudo.

A próxima fase deste projeto está acontecendo nesse momento, com o sequenciamento de mais 60 genomas, o que permitirá mapear com mais precisão o espalhamento viral e o momento em que o vírus entrou em Pernambuco.

Acesse aqui a gravação da coletiva de imprensa realizada (6/8) na Fiocruz Pernambuco.

Covid-19: Fiocruz recebe doação para adequar fábrica da vacina

FundaçãoOswaldo Cruz (Fiocruz)

A Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz) recebeu a doação de uma coalisão de empresas e fundações para adequações em seu parque fabril e aquisição de equipamentos necessários à produção da vacina para Covid-19, desenvolvida pela Universidade de Oxford, por meio do acordo com a AstraZeneca. A doação também auxiliará na expansão da estrutura de controle de qualidade, em função da grande demanda de testes que a nova vacina irá gerar.

A expansão será importante para a realização dos testes de qualidade do imunizante desde a sua primeira fase de incorporação, que consiste no recebimento de 100 milhões de doses do ingrediente farmacêutico ativo (IFA) para processamento final (formulação, envase, rotulagem e embalagem), dentro de um acordo de encomenda tecnológica respaldado pelo governo.

A maior parte dos investimentos será destinada à infraestrutura do Centro Henrique Penna, do Instituto de Tecnologia em Imunobiológicos (Bio-Manguinhos/Fiocruz), onde se dará a absorção total da tecnologia para a produção do IFA. A previsão é que as adequações estejam prontas até o começo de 2021.

A doação, de cerca de R$ 100 milhões, foi feita pela coalisão de Ambev, Americanas, Itaú Unibanco (Todos pela Saúde), Stone, Instituto Votorantim, Fundação Lemann, Fundação Brava e a Behring Family Foundation. A Ambev será corresponsável, junto com a Fiocruz, pela gestão e execução do projeto, sob supervisão técnica de Bio-Manguinhos. O escritório Barbosa, Mussnich e Aragão Advogados atuará como consultor jurídico do projeto, pró bono. Um comitê composto por todas as empresas e fundações será formado para acompanhar as iniciativas.

Tecpar concede primeiro Selo de Inovação a projeto de caixa esterilizadora

A primeira companhia a receber o "Selo de Inovação Tecpar", iniciativa do Instituto de Tecnologia do Paraná (Tecpar) para apoiar a inovação no Estado, foi a empresa de tecnologia Allk, que desenvolveu uma caixa esterilizadora doméstica.

Chamado de UV Box, o dispositivo utiliza a luz ultravioleta para eliminar bactérias e vírus de objetos – inclusive o coronavírus, segundo a empresa. A tecnologia recebeu o "Selo Protótipo Inovador".

O diretor-presidente do Tecpar, Jorge Callado, destaca que a Agência de Inovação do instituto desenvolveu a metodologia para apoiar empresários que buscam inovar. "A Agência de Inovação do Tecpar verificou a demanda de empresas e empreendedores para analisar, validar ou melhorar projetos inovadores. O selo é uma ferramenta de avaliação que impulsiona novas ideias dentro do ecossistema de inovação do Paraná", afirma.

O diretor da Allk, Aleksandro Montanha, conta que o produto foi desenvolvido há cerca de quatro meses, com base no protocolo de Nebraska (EUA), que indica todos os critérios para descontaminação. Segundo o empresário, o Tecpar foi acionado para avaliar o produto já concluído, devido à capacidade técnica do instituto – do qual já é cliente há quatro anos.  

“Quem trabalha com inovação muitas vezes desenvolve algo completamente novo que não tem um protocolo ou uma convenção de aplicação. Por isso, criamos um dispositivo e um sistema de segurança e levamos para que o Tecpar avaliasse. Assim, a confiança que transferimos para a sociedade é que o produto foi analisado para ser colocado no mercado, com os requisitos mínimos de segurança e efetividade”, ressalta Montanha.

Segundo o gerente da Agência de Inovação do Tecpar, Rogério Moreira de Oliveira, os clientes buscam obter o Selo porque querem avaliar seu produto ou conceito e ter um diferencial de mercado. "A presença do Selo de Inovação pode reduzir o risco de insucesso de um projeto, porque é uma garantia adicional para o investidor, uma vez que aquela proposta já foi avaliada por especialistas", explica.

Para o empresário, o Selo de Inovação agrega confiança ao produto, assegurando que ele passou por um crivo técnico. “Recebemos o parecer técnico e o nosso produto está pronto para ser lançado no mercado”, diz Montanha.

NÍVEIS DO SELO – Cada proposta ou produto é classificada em um dos três níveis do Selo de Inovação: Conceito Inovador, Protótipo Inovador ou Produto Inovador.

Inventores que já criaram o conceito de sua invenção podem pleitear o “Selo Conceito Inovador”. É o caso do empreendedor que, embora ainda não tenha um produto ou protótipo, já tem uma ideia de uma solução ou de como aquilo deve funcionar.

Os especialistas do Tecpar vão analisar se o conceito é inovador ou se tem potencial inovador. A ideia é pontuada por uma métrica de avaliação e recebe uma nota de inovatividade.

O segundo nível é o “Selo Protótipo Inovador”. Neste caso, o empreendedor já tem um protótipo de produto, ou seja, uma ideia já materializada. Não precisa ser um produto acabado, mas que demonstre, minimamente, o funcionamento do seu conceito. A avaliação do selo é feita de uma maneira mais precisa, já que é possível observar as condições de funcionamento do protótipo.

O “Selo Produto Inovador” é o terceiro nível, destinado às empresas que já têm o seu produto pronto, estão produzindo e vendendo. São empresários que têm a intenção de avaliar se o seu produto tem ou não um apelo inovador, para usar esse resultado como potencial de marketing. 

AGÊNCIA DE INOVAÇÃO – Para pleitear o selo, o empresário ou empreendedor precisa entrar em contato com a Agência de Inovação do Tecpar, o que pode ser feito pelo e-mail sac@tecpar.br. Então os especialistas do instituto irão explicar como o procedimento será realizado. A metodologia é composta por seis aspectos, que são analisados e pontuados, dentro de dois grupos distintos: da viabilidade e da inovatividade.

Saiba mais sobre o Selo de Inovação no site tecpar.br/Pagina/Selo-Tecpar-de-Inovacao

Fonte:Portal Tecpar

Novo local de consulta de pareceres sobre medicamentos

Serviço está disponível no portal da Anvisa.

Por: Ascom/Anvisa

A partir da próxima terça-feira (11/8), os pareceres emitidos pela Agência no processo de registro de medicamentos estão disponíveis no link de Consultas no portal da Anvisa. O documento chamado de Parecer Público de Avaliação do Medicamento (PPAM) traz uma síntese da avaliação técnica, incluindo o motivo que levou à aprovação ou à reprovação do registro de um medicamento.  

A essência da consulta não teve nenhuma alteração, pois ela apenas foi migrada para uma plataforma mais moderna e mais ágil. Dessa forma, ela continua permitindo a pesquisa pelo nome do medicamento, princípio ativo, categoria do medicamento, tipo de decisão, empresa e data. Nos resultados, além do parecer de avaliação, os interessados também poderão encontrar informações sobre os medicamentos, como apresentações registradas, local de fabricação, restrição de uso, bula, entre outras informações.  

sexta-feira, 7 de agosto de 2020

ABIN CEDE SERVIDOR PARA SER O NOVO COORDENADOR GERAL DO COMPLEXO INDUSTRIAL DA SAÚDE - SCTIE - MS

Portaria assinada pelo General Augusto Heleno Ribeiro Pereira, ministro do Gabinete de Segurança Institucional, DISPONIBILIZA servidor da ABIN para ser nomeado COORDENADOR GERAL DO COMPLEXO INDUSTRIAL DA SAÚDE NA SCTIE DO MINISTÉRIO SAÚDE

Considerando que os servidores da ABIN são identificados apenas com sua matricula o especialista só será conhecido quando for efetivamente nomeado pelo Ministro da Saúde

PORTARIA Nº 62, DE 5 DE AGOSTO DE 2020

O MINISTRO DE ESTADO CHEFE DO GABINETE DE SEGURANÇA INSTITUCIONAL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, considerando o disposto no art. 93 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, regulamentado pelo Decreto nº 9.144, de 22 de agosto de 2017, e ainda, pela Lei 11.776, de 17 de setembro de 2008, e demais informações que constam do processo nº 00001.003776/2020-23,

resolve:

Art. 1º Ceder, por prazo indeterminado, o(a) servidor(a) matrícula nº 909049, pertencente ao quadro de pessoal da Agência Brasileira de Inteligência - ABIN, para exercer o cargo comissionado de COORDENADOR-GERAL do Complexo Industrial da Saúde, Código DAS 101.4, na Secretaria de Ciência, Tecnologia, Inovação e Insumos Estratégicos em Saúde do Ministério da Saúde.

Art. 2º O ônus pela remuneração ou salário é do órgão cedente.

Art. 3º O(a) servidor(a) deverá apresentar-se imediatamente ao órgão cedente ao término da cessão, observando o disposto no art. 5º do Decreto nº 9.144, de 22 de agosto de 2017.

Art. 4º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria caso o(a) servidor(a) não se apresente ao órgão cessionário no prazo de trinta dias.

 Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da publicação.

AUGUSTO HELENO RIBEIRO PEREIRA 

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