Evento da Secretaria de Relações Internacionais da Câmara dos Deputados.
Convidada do Reino Unido:
Evento da Secretaria de Relações Internacionais da Câmara dos Deputados.
Convidada do Reino Unido:
Modelo de gestão integrada
prevê a inclusão, ao término da pandemia, de todos os bens ao patrimônio
JURANA LOPES, DA AGÊNCIA SAÚDEDF
Ao contrário do que está
ocorrendo em outros estados brasileiros, em que são construídos hospitais de
campanha apenas para suprir a necessidade imediata dos pacientes contaminados
pelo novo coronavírus, o Governo do Distrito Federal pensou além da pandemia. A
Secretaria de Saúde realizou contrato emergencial de serviço de gestão
integrada, em que a empresa contratada oferece toda a estrutura de equipamentos
e recursos humanos necessária para atendimento de pacientes com a Covid-19 nos
hospitais de campanha criados no DF.
“Os nossos hospitais de
campanha usaram estruturas que já existiam, ou seja, não são tendas que foram
armadas. Quando se analisa quanto que custaria, durante a pandemia, contratar
pessoal, comprar materiais e insumos necessários, a gente vê que o custo-benefício
da contratação de uma empresa para fazer tudo isso é muito menor e melhor. A
economicidade é fantástica”, destaca Gustavo Bernardes, subsecretário de
Atenção Integral à Saúde (Sais).
O contrato prevê a locação de
equipamentos, gerenciamento técnico, assistência médica e multiprofissional, de
forma ininterrupta, com manutenção e insumos necessários para o funcionamento
dos equipamentos, incluindo computadores e impressoras, e atendimento dos
pacientes com medicamentos, insumos e alimentação.
Com isso, o GDF terá como
legado o retorno do investimento nos hospitais de campanha construídos para
atender pacientes com Covid-19, pois ao final do contrato com a empresa, os
bens e equipamentos contemplados neste contrato serão incorporados ao
patrimônio da Secretaria de Saúde e passarão a ser propriedade da pasta.
“Como sempre tivemos, ao longo
de décadas, dificuldade em comprar materiais médicos, principalmente em grande
quantidade, sempre tivemos déficit de leitos, camas, ventiladores, monitores,
bombas de infusão, quando isso tudo acabar e ficarmos com esses equipamentos,
finalmente, depois de décadas, vamos ter resolvido esse problema”, avalia.
Para Gustavo, o Distrito
Federal está bem à frente de outras unidades federativas, pois possui
estruturas sólidas que podem ser aproveitadas para vários tipos de serviços.
Além disso, somente o GDF está realizando este tipo de contrato de gestão
integrada, em que, ao final da pandemia, ficará com todos os equipamentos
incorporados ao patrimônio da Secretaria de Saúde.
“A expectativa é de quando
formos fazer as contas do que pagamos e do que recebemos, estejamos bem à
frente de outros estados”, afirma.
Investimento
Para atender os pacientes com
coronavírus, a Secretaria de Saúde do Distrito Federal investiu R$ 79.449.903
na contratação emergencial de 197 leitos para o Hospital de Campanha do Mané
Garrincha (HCMG). O contrato foi por meio de Sistema de Gestão Integrado.
Ao todo, são 173 leitos de
enfermaria adulto, 20 de suporte avançado e quatro de emergência (sala
vermelha) no hospital de campanha. O prazo do contrato é de 180 dias, podendo
se estender por mais tempo, a depender dos rumos da pandemia do coronavírus e
da necessidade de utilização.
Seguindo o mesmo modelo de
gestão, o Hospital de Campanha Centro Médico da Polícia Militar também já está
atendendo pacientes acometidos pela Covid-19. A unidade foi inaugurada em 1º de
agosto e conta com 80 leitos de UTI com suporte de hemodiálise e 20 leitos de
enfermaria.
A implantação do hospital
contou com a cooperação técnica do Instituto de Gestão Estratégica de Saúde do
Distrito Federal (Iges-DF). O valor investido pela Secretaria de Saúde foi de
R$ 60.578.726. Ao término do contrato, os bens serão incorporados ao patrimônio
da pasta.
Obras
Com essa mesma ideia, o
governador Ibaneis Rocha anunciou a construção de um hospital de campanha em
Ceilândia, que será transformado em hospital Materno Infantil quando a pandemia
acabar. O novo hospital terá 60 leitos no total, sendo 40 de enfermaria e 20 de
UTI. O valor da obra é de R$10.488.208,61. Hoje, a obra já está 65% realizada e
dentro de mais 20 dias deve estar concluída.
O Hospital de Campanha do
Complexo Penitenciário da Papuda já foi concluído e aguarda a conclusão do
processo de contratação da empresa gestora para entrar em funcionamento.
A unidade deveria ter dez
leitos de suporte avançado e 30 de enfermaria, porém diante do novo cenário, de
redução no número de casos dentro da unidade, optou-se pela contratação para
gestão de apenas 20 leitos de enfermaria.
O processo de contratação da
empresa que vai prestar o serviço de gestão integrada está em fase de
conclusão, em observância às legislações vigentes.
EDIÇÃO: JOHNNY BRAGA
REVISÃO: JULIANA SAMPAIO
Em pauta: abertura de processos e instrumentos regulatórios, recursos, revisão de ato e proposta de desarquivamento de processo.
Data: 1º/9/2020,
terça-feira.
Horário: 9h.
Confira a íntegra da pauta.
Acompanhe ao vivo a reunião.
Participe e fique por dentro
do trabalho que a Agência vem desenvolvendo para promover e garantir a saúde da
população!
Foto: Erasmo Salomão/MS
O ministro interino da Saúde,
Eduardo Pazuello, se reuniu, nesta segunda-feira (31) no Rio de Janeiro (RJ),
com a presidente da Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz), Nísia Trindade Lima, para
dar celeridade no cronograma da produção da vacina contra a Covid-19 no Brasil.
A previsão é que as primeiras doses sejam distribuídas a partir do início de
2021, por meio do Programa Nacional de Imunização (PNI), que atende o Sistema
Único de Saúde (SUS).
“Estamos correndo para
acelerar esse processo e disponibilizar o mais rápido possível a vacina que irá
imunizar os brasileiros contra a Covid-19. O governo do Brasil está investindo
todos os esforços para entregar à população uma vacina segura e eficaz, com
todo o cuidado e zelo necessários para a vida dos brasileiros”, reforçou
Pazuello.
A previsão é produzir,
inicialmente, 100 milhões de doses a partir de insumos importados. A produção
integral da vacina na unidade técnico-cientifica Bio-Manguinhos, deve começar a
partir de abril do próximo ano.
“A Fiocruz está mobilizando
todos os seus recursos tecnológicos e industriais em prol do acesso da
população à vacina no menor tempo possível. Estamos conversando com a Anvisa e
parceiros tecnológicos com o intuito de reduzir os prazos de produção, registro
e distribuição da vacina”, afirma a presidente da Fiocruz, Nisia Trindade Lima.
O acordo entre a Fiocruz e a
AstraZeneca é resultado de tratativas entre o governo brasileiro e o governo
britânico, anunciado em 27 de junho pelo Ministério da Saúde. A parceria prevê
a assinatura de um acordo de encomenda tecnológica, na primeira semana de
setembro, e o desenvolvimento de uma plataforma para outras vacinas, como a da
malária.
Para produção e aquisição da
vacina contra a Covid-19 produzida pelo laboratório AstraZeneca e Universidade
de Oxford foi liberado um crédito extraordinário de R$ 1,9 bilhão.
Atendimento à imprensa
(61) 3315-3587 / 3580
Muitos pacientes infectados pelo novo coronavírus (Sars-CoV-2) apresentam uma resposta inflamatória exacerbada, provocada pela atividade exagerada do sistema imunológico na tentativa de proteger o organismo do patógeno. Esta atividade está relacionada a lesões severas nos pulmões e é um dos principais fatores associados a formas graves da Covid-19. Para driblar esse mecanismo, pesquisadores em todo o mundo buscam formas eficientes de inibir a replicação do vírus e impedir, ou reduzir, o processo inflamatório.
Os experimentos mostraram que a molécula VIP alcançou até 45% de inibição da replicação viral, enquanto a Pacap chegou a 40% (Imagem: Divulgação)
Com foco nestas
questões, um estudo conduzido por pesquisadores do Instituto Oswaldo Cruz
(IOC/Fiocruz) mostrou que dois neuropeptídeos, conhecidos como VIP e Pacap,
moléculas responsáveis por regular diversas funções fisiológicas, foram capazes
de inibir a replicação do Sars-CoV-2 em células do sistema imunológico
(monócitos) e do tecido pulmonar, além de atenuar o processo inflamatório. A
pesquisa revelou, ainda, índices elevados das moléculas em amostras do plasma
de pacientes infectados que evoluíram para casos graves e se recuperaram.
Os resultados foram
disponibilizados em preprint no repositório bioRxiv, que
permite a divulgação acelerada de evidências relacionadas ao tema. Participaram
do estudo pesquisadores do Laboratório de Pesquisa sobre o Timo e do
Laboratório de Imunofarmacologia, ambos do IOC, além de especialistas do
Instituto Nacional de Infectologia Evandro Chagas (INI/Fiocruz) e do Instituto
Estadual do Cérebro Paulo Niemeyer.
Os cientistas verificaram que
os neuropeptídeos apresentaram atividade em três frentes: na proteção das
células a alterações provocadas pelo vírus, na redução da produção de
mediadores pró-inflamatórios e no bloqueio da ativação de um mecanismo
envolvido na produção desses mediadores. "Neste estudo experimental, vimos
que os neuropeptídeos VIP e Pacap apresentam a capacidade de inibir a replicação
do Sars-CoV-2 e de controlar a resposta inflamatória induzida pela infecção. Em
estudos anteriores, já havíamos identificado que essas mesmas moléculas inibem
também a replicação do HIV-1 em células primárias humanas", explicou o
pesquisador Dumith Chequer Bou-Habib, do Laboratório de Pesquisa sobre o Timo
do IOC, um dos coordenadores da pesquisa.
Moléculas inibiram a
replicação viral
Na primeira fase do estudo, os
especialistas conduziram experimentos in vitro utilizando
monócitos humanos. As células foram tratadas com as duas moléculas, VIP e
Pacap, e infectadas em seguida com o novo coronavírus. Após 24 horas, os
pesquisadores avaliaram a replicação viral.
Os experimentos mostraram que
a molécula VIP alcançou até 45% de inibição da replicação viral, enquanto a
Pacap chegou a 40%. Os pesquisadores constataram, ainda, que os compostos
preveniram a morte das células ao protegê-las contra alterações estruturais
causadas pelo vírus, mecanismo conhecido como efeito citopático.
"A diminuição da produção
viral, além de reduzir a carga viral à qual as células estão expostas, reduz o
estímulo para a produção excessiva de fatores inflamatórios, com efeito na
morte celular tanto das células infectadas quanto das células não-infectadas
presentes na cultura. O mesmo pensamento pode ser considerado no caso da
infecção em um indivíduo. Consideramos ter encontrado resultados bastante
satisfatórios", avaliou Jairo Ramos Temerozo, pós-doutorando do
Laboratório de Pesquisa sobre o Timo do IOC, que também coordenou o estudo. Em
uma segunda etapa, os pesquisadores investigaram se as moléculas seriam capazes
de restringir a reprodução viral nas células pulmonares, que são um dos
principais alvos do Sars-CoV-2.
Para o experimento, foi
utilizada uma linhagem de células do tecido pulmonar altamente suscetível ao
vírus, chamada Calu-3. As células foram infectadas e, em seguida, tratadas com
as moléculas. Os resultados mostraram que a produção viral foi reduzida em até
41% pela molécula VIP e em até 42% pela Pacap.
Controle da inflamação
Os pesquisadores avaliaram,
ainda, se os neuropeptídeos poderiam atenuar a produção de mediadores
pró-inflamatórios pelas células epiteliais pulmonares e pelos monócitos
infectados – ou seja, se haveria ação atenuante sobre o processo de inflamação.
O tratamento levou a uma redução de 50 a 60% na síntese dos mediadores da
inflamação, tanto pelas células do sistema imune como pelas células pulmonares.
Os resultados sugerem que as moléculas podem oferecer proteção significativa
aos pulmões inflamados como decorrência da replicação do vírus. Os
pesquisadores verificaram, ainda, que as moléculas foram responsáveis por
impedir a ativação de um mecanismo envolvido na produção desses mediadores,
contribuindo para o controle da inflamação.
"O Sars-CoV-2 infecta e
destrói as células pulmonares, desencadeando uma inflamação severa, que resulta
no comprometimento da integridade e da função pulmonar, além de afetar outros
tecidos e órgãos. Por isso, é esperado que agentes capazes de promover a
redução da replicação viral e da inflamação tenham impacto positivo para a
melhoria do quadro clínico de pacientes acometidos pela Covid-19",
explicou Jairo.
A presença das moléculas no
plasma de pacientes
Com base nesses resultados, os
pesquisadores mediram os níveis de ambos os neuropeptídeos em amostras de
plasma de indivíduos infectados com Sars-CoV-2. Eles descobriram uma quantidade
significativamente elevada da molécula VIP em pacientes afetados pelas formas
mais graves de infecção. As amostras foram comparadas com as de pessoas
saudáveis não infectadas (controles) e de pacientes com sintomas leves ou
assintomáticos. Os resultados mostraram ainda níveis aumentados de
Pacap em pacientes graves.
"Analisando mais
profundamente os dados obtidos com as amostras clínicas, identificamos que o
aumento de VIP no plasma dos indivíduos com a forma grave estava concentrado
nos indivíduos que se recuperaram e sobreviveram. Junto com os dados obtidos
nos estudos in vitro, essa informação reforça o potencial terapêutico desse
neuropeptídeo", concluiu o pós-doutorando.
Agência disponibiliza seis novos serviços oferecidos pelo portal Gov.br, relacionados à área de Medicamentos. Confira!
A Anvisa acaba de
disponibilizar seis novos serviços na¿plataforma digital do Governo Federal,
o Gov.br.
Dessa vez, a Agência amplia os serviços relacionados à área
de Medicamentos.
A novidade integra o processo
de transformação digital da Anvisa, que tem como
objetivo melhorar o acesso dos usuários e o atendimento de demandas, bem
como otimizar o trabalho dos servidores e os recursos
disponíveis.
Confira os novos serviços
oferecidos:
Apresentar recurso administrativo – Registro de Preço de
Medicamentos.
Solicitar crédito presumido – Preço de medicamentos.
Solicitar registro de preço de medicamentos.
Solicitar serviços de regulação de mercado de medicamentos.
Alterar apresentação na base Sammed.
Medida consta na RDC 416/2020, que cumpre com as normas da Lei de Liberdade Econômica.
A Anvisa estabeleceu a
classificação de risco e os prazos para resposta aos requerimentos de atos
públicos de liberação, que foram simplificados para produtos ou atividades de
menor complexidade. A medida aprimora o processo de emissão de permissões,
licenças e autorizações concedidas a empresas responsáveis por produtos ou pela
prestação de serviços sujeitos à vigilância sanitária.
A medida consta na Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) 416/2020,
publicada no Diário Oficial da União (D.O.U.) desta segunda-feira
(31/8), e entra em vigor nesta terça-feira (1º/9). As novas
regras cumprem o previsto no Decreto 10.178/2020 (Licenciamento 4.0), que
regulamentou a Lei 13.874/2019 (Lei de
Liberdade Econômica).
De acordo com o governo
federal, o Decreto 10.178/2020 estabeleceu um novo
regime sobre os atos públicos de liberação
de atividade econômica, implementando uma série de mudanças na
maneira como órgãos federais prestam esse tipo de serviço, denominado
“Licenciamento 4.0”. O objetivo é dar mais agilidade e vazão às demandas de
empresas que já atuam ou querem atuar no mercado.
Classificação e categorias de
risco sanitário
A partir de agora, para cada
tipo de ato de liberação, as solicitações serão distribuídas em três categorias
de risco: I - para os casos classificados como de risco
leve, irrelevante ou inexistente; II - para os casos moderados; e III -
alto risco.
Além de simplificar o ato de
liberação para uma boa parcela de itens regulados, o objetivo da classificação
é permitir que a Anvisa concentre esforços e recursos humanos em atos
referentes ao risco III, que são os casos envolvendo alto risco, como, por
exemplo, produtos fumígenos, material de implantes, avaliação toxicológica
para reclassificação de agrotóxicos e pesquisas clínicas de medicamentos, incluindo
vacinas.
Para fazer a classificação
para cada tipo de licença, autorização ou permissão, foram elaboradas matrizes
técnicas, que indicam aos requerentes quais solicitações são
enquadradas nos três níveis ce risco e como isso acontece.
As matrizes produzidas pelas
áreas técnicas da Agência abrangem os seguintes tópicos: medicamentos;
alimentos; produtos para a saúde; avaliação toxicológica;
produtos fumígenos derivados do tabaco; cosméticos e saneantes;
avaliação e monitoramento; sangue, tecidos, células e órgãos; e portos,
aeroportos e fronteiras.
Confira as justificativas
técnicas de cada área para suas respectivas classificações de risco e prazos
para atos públicos de liberação – Nota Técnica 47/2020. Leia também a íntegra
da RDC 416/2020.
Aprovação tácita
O Decreto do Licenciamento 4.0
também prevê a regulamentação da aprovação tácita, prevista na Lei de
Liberdade Econômica. De acordo com as
normas, haverá um prazo máximo para a
administração pública responder a um requerimento de ato
público de liberação. Caso o prazo termine sem que haja uma decisão do
órgão, a concessão ou autorização será tácita, portanto presumida.
Cabe ressaltar que algumas
áreas da Anvisa já utilizavam a aprovação tácita, com base na análise técnica
do risco associado àquele ato público e o impacto dessa aprovação nos
procedimentos internos e ações de rotina e controle de produtos, bens e
serviços.
Racionalização de
análise
A Agência já aplicava a
gestão de risco sanitário às atividades de controle e
fiscalização incidentes na importação de bens e produtos. Com isso, foi
possível implementar uma racionalização de análise, de modo que operações de
baixo risco foram sujeitas ao deferimento simplificado, com a dispensa de
análise documental.
Também já havia situações
sujeitas a aprovação tácita, tais como importações vinculadas à obrigatoriedade
de cumprimento de ações judiciais contra instituição pública do Sistema Único
de Saúde (SUS) e importações de mercadorias destinadas a estudos científicos,
realizados por pesquisadores ou instituições credenciadas junto ao Conselho
Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq).
Para a Anvisa, a
nova legislação sobre atos públicos de liberação trouxe a oportunidade de
aprimoramento de processos internos, promovendo a desburocratização
e a simplificação de medidas, sem prejuízo e impacto ao controle
sanitário realizado no país.
Inscrições para o Processo
Seletivo Simplificado começam hoje e vão até o dia 7 de setembro de 2020. Serão
oferecidas até 4.117 vagas temporárias de nível intermediário e superior
O Ministério da Saúde
publicou, nesta segunda-feira, no Diário Oficial da União, o Edital de Processo
Seletivo Simplificado para contratação, pelo prazo de 6 meses, de profissionais
de diversas áreas para atuarem nos hospitais e institutos do Rio de Janeiro
(RJ).
Clique aqui para acessar o edital
Serão selecionados até 4.117
profissionais de nível intermediário e superior, para diversos cargos, dentre
eles médicos, enfermeiros, assistente administrativo, técnicos de enfermagem, e
outros, com remuneração que varia de R$ 1.700,00 a R$ 11.000,00, e carga
horária que varia de 24h a 40h semanais.
Os candidatos devem ficar
atentos aos requisitos previstos no Edital de Abertura para verificar os
critérios de seleção de cada vaga, bem como a remuneração e carga horária
específica.
As inscrições, gratuitas,
estão abertas e vão até 7 de setembro, somente pelo sítio do
Ministério da Saúde.
Ministério da Saúde
(61)
3315-3580 / 2351 / 3713
SERVIÇO
Processo Seletivo Simplificado
do Ministério
da Saúde para unidades hospitais e institutos do Rio de Janeiro (RJ)
Cargos: médicos,
enfermeiros, técnicos de enfermagem, assistente administrativo, entre outros.
Remuneração: de
R$ 1.700,00 a R$ 11.000,00
Inscrições: gratuitas,
de 10h* do dia 31 de agosto de 2020 até 23h59* do dia 7 de setembro de 2020, no
sítio do Ministério da Saúde
Medidas têm por objetivo reduzir custos, melhorar a gestão do SUS e atendimento aos pacientes, além de integrar as informações pelo prontuário eletrônico
No início do mês de agosto,
Brasil e Dinamarca assinaram a segunda etapa do acordo de cooperação para
desenvolvimento de um sistema de classificação de pacientes brasileiros. Essa
cooperação terá duração de três anos (2020-2022) e prevê medidas para
aperfeiçoar o sistema de financiamento da atenção especializada em saúde e
reduzir custos, somando-se aos esforços do Ministério da Saúde na melhoria da
gestão do Sistema Único de Saúde (SUS), integração do prontuário eletrônico e
atendimento à população.
O acordo aborda o
aprimoramento do uso dos dados de saúde para melhorar o acesso da população a
serviços de saúde de qualidade. Esse aprimoramento acontecerá baseado em duas
vertentes: construção de um sistema de classificação de pacientes pela
metodologia de Grupo de Diagnóstico Relacionado (DRG-SUS) e o aperfeiçoamento
da transformação digital em saúde. “A metodologia possibilita uma mensuração
precisa da performance dos hospitais e a realização de análises comparativas
entre os serviços de saúde (Benchmarking) disponíveis ao SUS”, diz a Dra.
Cleusa Rodrigues Bernardo, diretora do Departamento de Regulação e Controle
(DRAC), uma das peças fundamentais no desenvolvimento do DRG. “A implantação do
sistema permitirá uma distribuição de recursos mais igualitária baseada em
dados, otimizando os recursos disponíveis ao SUS e qualificando os serviços
prestados à população brasileira”.
Nesta etapa, serão construídos
e testados, em todos os estados e municípios, os algoritmos de todas as
especialidades atendidas no sistema de saúde por meio do DRG-SUS. Os dois
sistemas estruturantes da pasta, o Cadastro Nacional de Estabelecimentos de
Saúde (CNES) e o Repositório em Terminologias em Saúde (RTS), também serão
aperfeiçoados para viabilizar que o DGR-SUS entre em funcionamento. A previsão
é que a metodologia seja implementada em todo o território nacional até o fim
da cooperação.
SOBRE O DGR
O Grupo de Diagnósticos
Relacionados é uma metodologia de classificação dos atendimentos de saúde, com
características clínicas que permitem aperfeiçoar as análises das informações e
a forma de remuneração dos serviços de saúde, trazendo mais segurança e
transparência nos atendimentos oferecidos pelo SUS.
O trabalho com o sistema DRG
exige uma abordagem integrada de conhecimentos e que envolve áreas
especializadas do Ministério da Saúde: processos de validação clínica para
construção dos agrupamentos DRG, com base nas informações disponíveis nos
registros de atendimento; metodologias e apuração de custos; atribuição dos
custos de atividade assistencial e cálculo de tarifas nacionais; aplicação dos
algoritmos computacionais dos agrupamentos DRG; apuração e atribuição de custos
e dos cálculos das tarifas nacionais.
De acordo com o cronograma, as
atividades deveriam ter começado em março, mas devido à pandemia da Covid-19
foram temporariamente suspensas. No próximo dia 26/8, está prevista uma reunião
entre representantes do Ministério da Saúde e da Embaixada da Dinamarca para
redefinir o cronograma.
PRIMEIRA ETAPA
A primeira fase do acordo
previa três áreas complementares: o aperfeiçoamento dos dados de saúde e a
unificação dos cadastros nacionais de saúde; o aprimoramento do sistema de
classificação de risco dos pacientes no SUS pela metodologia de DRG; e a
melhoria da gestão e padronização de terminologias médicas.
As atividades desenvolvidas no
projeto de cooperação possibilitam aos técnicos do Ministério da Saúde
conhecimento mais aprofundado sobre o sistema, especialmente sobre a
metodologia de levantamento dos custos das atividades desenvolvidas nos
estabelecimentos de saúde. Assim, além de garantir um atendimento mais
adequado, a ferramenta pode ajudar na gestão hospitalar e no melhor uso do
recurso público.
Na primeira fase, técnicos
dinamarqueses conheceram 25 estabelecimentos de saúde no Rio de Janeiro, Porto
Alegre, Maceió, Goiânia e Brasília. O objetivo foi acompanhar a coleta de
informações, desde o registro até o armazenamento, processamento, análise e
divulgação dos dados em diferentes estabelecimentos de saúde. Outro resultado
importante desta cooperação foi a construção de um sistema DRG das
especialidades de cardiologia e de ortopedia.
Por NUCOM/SAES
Ministério da Saúde
(61) 3315-3580 / 2351 / 3713
DIÁRIO
OFICIAL DA UNIÃO
Publicado
em: 31/08/2020 | Edição: 167 | Seção: 2 | Página: 34
Órgão: Ministério
da Saúde/Gabinete do Ministro
PORTARIA
N° 2.042, DE 28 DE AGOSTO DE 2020
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE
INTERINO, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 6º do Decreto nº
9.794, de 14 de maio de 2019, resolve:
Nomear LAURICIO MONTEIRO CRUZ,
para exercer o cargo de Diretor do Departamento de Imunização e Doenças Transmissíveis,
código DAS 101.5, nº 32.0013, da Secretaria de Vigilância em Saúde.
EDUARDO
PAZUELLO
Este conteúdo não
substitui o publicado na versão certificada.
CÂMARA
DOS DEPUTADOS
FRENTE
PARLAMENTAR DA INDÚSTRIA PÚBLICA DE MEDICAMENTOS
O Coordenador da Frente
Deputado Ricardo Barros, convida para reunião com a participação do
Ministro da Saúde EDUARDO
PAZUELLO
Pauta:
PDP - Parcerias para o Desenvolvimento Produtivo
Objetivos:
ampliar a produção de medicamentos no Brasil, com transferências de
tecnologias, fomentando a indústria nacional, reduzindo custos para o Sistema
Único de Saúde, possibilitando maior acesso da população a novos produtos.
Participarão da reunião os
membros da Frente Parlamentar, representantes do Ministério da Saúde, ANVISA,
ALFOB e representantes dos parceiros tecnológicos privados.
Data: 2 de setembro de 2020 -
quarta-feira
Hora: 09:30
Videoconferência – ZOOM
ID da Reunião 882 5703 4580
Senha de acesso 895934
LINK
https://us02web.zoom.us/j/88257034580?pwd=a0cweCsrWkcvN1pCMWhLVlVHYnRQdz09
Favor confirmar presença por e-mail: dep.ricardobarros@camara.leg.br
Contato: (61) 3215-5412
DIÁRIO
OFICIAL DA UNIÃO
Publicado
em: 27/08/2020 | Edição: 165-A | Seção: 1 - Extra | Página: 1
Órgão:
Atos do Poder Legislativo
LEI Nº
14.006, DE 28 DE MAIO DE 2020
Altera a Lei nº 13.979, de 6
de fevereiro de 2020, para estabelecer o prazo de 72 (setenta e duas) horas
para que a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) autorize a importação
e distribuição de quaisquer materiais, medicamentos, equipamentos e insumos da
área de saúde registrados por autoridade sanitária estrangeira e autorizados à distribuição
comercial em seus respectivos países; e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso
Nacional decreta e eu promulgo, nos termos do parágrafo 5º do art. 66 da
Constituição Federal, as seguintes partes vetadas da Lei nº 14.006, de 28 de
maio de 2020:
"Art. 1º O art. 3º da Lei
nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:
'Art. 3º
................................................................................................................
...............................................................................................................................
§ 7º-A. A autorização de que trata o inciso VIII do caput deste artigo
deverá ser concedida pela Anvisa em até 72 (setenta e duas) horas após a
submissão do pedido à Agência, dispensada a autorização de qualquer outro órgão
da administração pública direta ou indireta para os produtos que especifica, sendo
concedida automaticamente caso esgotado o prazo sem manifestação.
............................................................................................................................'
(NR)"
Brasília, 27 de agosto de
2020; 199º da Independência e 132º da República.
JAIR
MESSIAS BOLSONARO
Este conteúdo não
substitui o publicado na versão certificada.