Destaques

sexta-feira, 9 de outubro de 2020

Começa ciclo de palestras “Diálogos sobre ética na Anvisa”

Portal Anvisa

Edição inaugural do evento terá como tema “Mediação de conflitos e conduta ética no serviço público federal”.

A Comissão de Ética da Anvisa (CEAnvisa) promoverá seu primeiro evento público de 2020, reformatado de acordo com a situação atual. A primeira edição do ciclo de palestras “Diálogos sobre ética na Anvisa” será realizada na sexta-feira, dia 9/10, das 10h às 12h, por meio da plataforma Teams, com transmissão pelo YouTube através do link https://youtu.be/Nj847RhslhM  

Sobre o que vamos falar? 

Sabemos que, no dia a dia do serviço público, os relacionamentos interpessoais são intensos, pois se busca promover o interesse público, com todas as limitações e potencialidades que a Administração Pública oferece. 

Todavia, não se pode esquecer que o componente ético deve sempre prevalecer nessas relações. É nesse sentido que a CEAnvisa, atenta aos projetos e cases de sucesso, teve a iniciativa de promover este evento. 

O tema da edição inaugural será “Mediação de conflitos e conduta ética no serviço público federal”. A mediação é uma janela que se abre para proporcionar o diálogo como componente essencial para a adequada resolução de conflitos.  

O que a mediação de conflitos tem a ver com a ética?  

O Código de Ética do Servidor do Poder Executivo Federal ressalta que a finalidade do serviço público deve ser sempre o bem comum e destaca a busca pelo equilíbrio na conduta do servidor como uma ponte para consolidar a moralidade do ato administrativo. 

E por falar em ponte, o palestrante dessa edição do “Diálogos sobre ética” será José Albenes Bezerra Júnior, professor do curso de Direito da Universidade Federal Rural do Semiárido (Ufersa). Ele coordenou o premiado projeto Pontes de Mediação, que tem como foco o papel preventivo das Comissões de Ética, principalmente o de orientar e aconselhar sobre a ética profissional do servidor no tratamento com as pessoas e com o patrimônio público.  

A CEAnvisa convida você a construir pontes de diálogo, com foco na prevenção de conflitos, buscando desenvolver e potencializar ações como a empatia, a escuta ativa e o consenso. Se essas virtudes já eram importantes no serviço público, quanto mais hoje, diante de uma situação que intensificou a realidade do trabalho remoto, trazendo para o ambiente familiar do agente público a rotina do serviço, somada aos desafios trazidos pela pandemia ora enfrentada. 

Todos os agentes públicos da Agência estão convidados a participar do primeiro “Diálogo sobre ética na Anvisa”, com o objetivo de disseminar a conduta ética e promover a importância do tema da mediação de conflitos na esfera ética do serviço público. 

A participação no evento contará como horas de capacitação. Assim, fique atento ao registro da presença durante a transmissão on-line.



Superação e autocuidado: mulheres com câncer de mama compartilham histórias no Outubro Rosa

Ministério da Saúde reforça importância do diagnóstico precoce e do tratamento adequado durante o mês destinado à saúde da mulher

Mulheres que ainda lutam ou que já venceram o câncer de mama compartilham histórias de superação. Durante o Outubro Rosa, a importância da prevenção, do diagnóstico precoce e do tratamento adequado é reforçada, para incentivar a população feminina a olhar para si e dar atenção ao seu corpo.

A campanha do Ministério da Saúde para reforçar o autocuidado das mulheres no mês de outubro, alertou Silvana Alves Viana, de 47 anos, no ano passado. “O câncer é uma doença silenciosa. Em determinado momento, eu falei que pelo menos o ‘toque nas mamas’ eu iria me propor a fazer com frequência. Em um desses que eu fiz, eu vi que tinha um nódulo”, conta a consultora, que ficou atenta aos sinais do próprio corpo, após a campanha de conscientização.

Para ela, o câncer foi uma experiência transformadora - para o bem e para o mal - que a proporcionou ver a vida de outra forma. Hoje, Silvana relata a conscientização que a doença lhe trouxe por conta do diagnóstico precoce.

“Eu acho que eu descobri o câncer, a tempo ainda de não ter um tratamento mais agressivo, por causa dessas campanhas. Se tem algo importante para ser feito é reforçar esse tipo de comunicação. Quanto mais cedo você descobrir, maior o percentual de cura”, concluiu a consultora, que segue em tratamento.

PREVENÇÃO

O Ministério da Saúde recomenda que mulheres entre 50 e 69 anos façam a mamografia a cada dois anos, mesmo que não apresentem sintomas da doença. Foi através de um exame preventivo que, em 2015, a bibliotecária Rosa Maria de Abreu Carvalho, de 58 anos, descobriu que estava com câncer de mama.

“Descobri a doença quando ela estava bem no início, por conta de o diagnóstico ter saído de um exame preventivo. Eu sou do tipo ‘dos males o menor’: retirei a mama toda, a esquerda, e já coloquei a prótese”, contou Rosa, dizendo que o humor e a autoestima lhe ajudaram a superar o tratamento com quimioterapia e radioterapia.

Rosa pede que as mulheres não tenham receio de um possível diagnóstico positivo: “Faça o exame de toque, que pode detectar já bem no início alguma alteração na mama. Tudo tem que ser diagnosticado, não tenham medo”, reforça.

“A campanha do Outubro Rosa na televisão, no seu trabalho, em um folheto, é muito importante para ela se lembrar de olhar para si própria, para se cuidar, porque a prevenção ainda é o melhor remédio”, concluiu a bibliotecária.

ATENDIMENTO

O Sistema Único de Saúde (SUS) oferta atenção integral à prevenção e ao tratamento do câncer de mama. A assistência passa pelo diagnóstico precoce e pelo rastreio mamográfico, quando indicado pelo médico. 

Enfermeira há 30 anos, Maria Lúcia Pereira Machado Nobre, de 56 anos, é uma das profissionais de saúde responsáveis por cuidar das brasileiras na Atenção Primária. No atendimento, ela acolhe as mulheres e monitora se as pacientes fizeram os exames preventivos das mamas e do colo do útero.

“A gente faz um primeiro atendimento e vai ver todo o estado dessa mulher. A gente não vai ver só a questão do preventivo, vai ver o lado emocional, psicológico. Vai ver essa mulher como um todo”, explica a enfermeira da Unidade Básica de Saúde (UBS) Nova Colina, em Sobradinho (DF).

Lúcia, como gosta de ser chamada e é conhecida por colegas e pacientes, relembra as mulheres que foram atendidas em sua sala e que tiveram diagnósticos positivos para câncer de mama.

“Eu tive casos de mulheres que detectaram casos de câncer e que já tinha muitos anos que elas não faziam o preventivo. Eram mulheres que vinham várias vezes aqui na unidade, mas acompanhando outras pessoas. Eu sempre bato muito na tecla da necessidade de a mulher conhecer o seu corpo. Essa questão do toque eu acho muito importante”.

Para a enfermeira, a campanha do Outubro Rosa faz toda a diferença nos cuidados da saúde da mulher. Mas ela ressalta que o alerta deve ficar ligado durante o ano todo.

“Em todo o atendimento a gente fala que não precisa ser no Outubro Rosa, mas a gente sabe que esse mês é um momento que tem essa intensificação, é quando as mulheres procuram mais”, diz Lúcia.

Saiba mais sobre câncer de mama e do colo do útero em www.inca.gov.br.


Por Marina Pagno
Ministério da Saúde
(61) 3315-3580/2005

Pazuello recebe presidente do Instituto Butantan

Encontro serviu para discutir ações de ampliação da capacidade de produção do Butantan e o fortalecimento do Programa Nacional de Imunização 

O Ministério da Saúde informa que o ministro Eduardo Pazuello recebeu na tarde desta quinta-feira o presidente do Instituto Butantan, Dimas Covas, o secretário de Saúde de São Paulo, Jean Gorinchteyn, e o secretário especial e chefe do Escritório de Representação do Estado de São Paulo em Brasília (Egesp), Antonio Imbassahy.

Na pauta, ações de ampliação da capacidade de produção do Butantan e o fortalecimento do Programa Nacional de Imunização brasileiro. A agenda não estava marcada anteriormente e foi confirmada há pouco.

Ministério da Saúde
(61) 3315-3580 / 2351 / 3713

quinta-feira, 8 de outubro de 2020

Bulário eletrônico estará de cara nova em 14/10

Portal Anvisa

Com visual repaginado, o sistema para consulta a bulas de medicamentos estará disponível em outro link. Fique por dentro das mudanças!

A partir da próxima quarta-feira (14/10), o bulário eletrônico da Anvisa estará de cara nova. Desenvolvido para facilitar o acesso rápido às bulas dos medicamentos, o sistema passará a ser disponibilizado no link Consultas do novo portal. 

Quer saber como localizar uma bula?  

Acesse o ícone “Bulário eletrônico” e preencha pelo menos um dos seguintes campos: (1) Medicamentos; (2) Número de registro; (3) Número do expediente da bula vigente; (4) Categoria regulatória; (5) Empresa ou (6) Período de publicação. 

Você pode utilizar mais de um filtro simultaneamente, se assim desejar, para auxiliar a busca. Caso queira localizar a bula de um determinado medicamento, a busca apenas pelo nome do medicamento ou da empresa é a mais indicada. 

Serão apresentadas, como resultado da busca, informações referentes a uma ou mais bulas. Daí, então, você poderá: 

  • abrir o arquivo da bula do paciente ou da bula do profissional. Para isso, basta clicar no ícone do PDF da respectiva bula; 
  • visualizar, em cada arquivo, as bulas de todas as formas farmacêuticas (xarope, creme, comprimido); 
  • salvar a bula em formato PDF; 
  • imprimir a bula;  
  • clicar em “Detalhar” e visualizar o histórico das bulas anteriores.    

 Entenda 

A inclusão das bulas no sistema é obrigação da empresa detentora do registro do medicamento. A empresa tem até 30 dias, após a concessão do registro, para disponibilizar a bula aprovada pela Anvisa. Não encontrou uma bula de seu interesse? Entre em contato conosco por meio de um dos canais de atendimento.  

Novas orientações sobre a submissão do Pate em petições pós-registro

Portal Anvisa

Entenda como encaminhar o Parecer de Análise Técnica da Empresa (Pate) em petições exclusivamente eletrônicas ou protocoladas em papel.

A Resolução da Diretoria Colegiada 73/2016, em seu art. 15, § 3°, prevê que o Pate deve ser enviado em via impressa e em mídia eletrônica, de modo a permitir a realização de busca textual e cópia. A fim de cumprir esse requisito e evitar os custos adicionais com a gravação de mídias eletrônicas, bem como facilitar os trâmites internos da Anvisa, orientamos que, quando for necessário o envio do Pate, as empresas solicitantes de mudanças pós-registro de medicamentos sintéticos procedam da forma descrita a seguir. 

Para petições exclusivamente eletrônicas (seja por meio do Sistema de Peticionamento ou por meio do Solicita): 

No item do checklist que prevê o envio do Pate, enviar na petição dois arquivos:

    1. Um arquivo contendo o Pate impresso, assinado e digitalizado (em pdf); e
    2. Outro arquivo com o mesmo documento em formato que permita busca e cópia, preferencialmente .doc ou .docx.
    3. Alternativamente, pode ser enviado na petição um arquivo único com o Pate assinado eletronicamente e que permita busca textual e cópia.
    4.  

 Para petições protocoladas fisicamente em papel:

    1. Enviar o Pate impresso e assinado na petição; e
    2. Em substituição ao envio do Pate em mídia eletrônica, submeter, em até 10 dias, o aditamento eletrônico conforme os códigos de assunto abaixo, considerando a categoria regulatória do medicamento, contendo o mesmo documento enviado fisicamente em formato que permita busca e cópia. 
  • 11625 – MEDICAMENTO NOVO – Formulário de Informações Relativas à Documentação de Registro (FIDR) ou Parecer de Análise Técnica da Empresa (Pate). 
  • 11626 – MEDICAMENTO INOVADOR – Formulário de Informações Relativas à Documentação de Registro (FIDR) ou Parecer de Análise Técnica da Empresa (Pate). 
  • 11627 – GENÉRICO – Formulário de Informações Relativas à Documentação de Registro (FIDR) ou Parecer de Análise Técnica da Empresa (Pate). 
  • 11628 – SIMILAR – Formulário de Informações Relativas à Documentação de Registro (FIDR) ou Parecer de Análise Técnica da Empresa (Pate).

É importante que a empresa faça a submissão do aditamento eletrônico do Pate como petição terciária, ou seja, vinculada ao expediente da mudança pós-registro. No caso de petições pós-registro paralelas com mais de um número de expediente, recomendamos que o aditamento com o Pate referente a todas as mudanças seja anexado apenas à mudança principal.

Com a submissão do ALEX MACHADO CAMPOS ao Senado, se preenche as vacâncias nas diretorias da ANVISA, até dezembro, com a saída prevista da Alessandra o MARCUS permanece como interino

Submete a apreciação do Senado Federal de conformidade com art. 52, inciso III, alínea "f", da Constituição, combinado com o art.10, da Lei n 9.782, de 26 de janeiro de 1999, o nome do Senhor ALEX MACHADO CAMPOS, para exercer cargo de Diretor da Agencia Nacional de Vigilância Sanitária-ANVISA, em vaga decorrente do término do mandato de Fernando Mendes Garcia Neto.

RESOLUÇÃO DE DIRETORIA COLEGIADA - RDC Nº 428, DE 7 DE OUTUBRO DE 2020-dispõe sobre a proibição do ingrediente ativo PARAQUATE em produtos agrotóxicos no país e sobre as medidas transitórias de mitigação de riscos

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 08/10/2020 | Edição: 194 | Seção: 1 | Página: 67

Órgão: Ministério da Saúde/Agência Nacional de Vigilância Sanitária/Diretoria Colegiada

RESOLUÇÃO DE DIRETORIA COLEGIADA - RDC Nº 428, DE 7 DE OUTUBRO DE 2020

Altera a Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 177, de 21 de setembro de 2017, que dispõe sobre a proibição do ingrediente ativo Paraquate em produtos agrotóxicos no país e sobre as medidas transitórias de mitigação de riscos, para tratar da utilização dos estoques em posse dos agricultores brasileiros de produtos à base do ingrediente ativo Paraquate para o manejo dos cultivos na safra agrícola de 2020/2021.

A DIRETORIA COLEGIADA DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das competências que lhe conferem os arts. 7º, inciso III, e 15, incisos III e IV, da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, e considerando o disposto no art. 53, inciso VI e §§ 1º e 3º, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC n° 255, de 10 de dezembro de 2018, resolve adotar a seguinte Resolução de Diretoria Colegiada, conforme deliberado em reunião realizada em 7 de outubro de 2020, e eu, Diretor-Presidente Substituto, determino a sua publicação:

Art. 1° Esta Resolução dispõe sobre a alteração da Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 177, de 21 de setembro de 2017, para tratar da utilização dos estoques em posse dos agricultores brasileiros de produtos à base do ingrediente ativo Paraquate para o manejo dos cultivos na safra agrícola de 2020/2021.

...........................................

Art. 2° A Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 177, de 2017, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 2º Ficam proibidas, após 3 (três) anos, contados a partir da data de publicação desta Resolução, a importação, produção e a comercialização de produtos técnicos e formulados à base do ingrediente ativo Paraquate." (NR)

"Art. 2°-A Fica proibida a utilização de produtos técnicos e formulados à base do ingrediente ativo Paraquate, conforme região e cultura específica, a partir do término dos prazos máximos de uso dispostos no Anexo.

Parágrafo único. As cooperativas de agricultores poderão distribuir, exclusivamente, aos seus cooperados os produtos formulados de que trata o caput até 15 (quinze) dias antes do término do prazo máximo previsto no Anexo em que se permite a sua utilização nas respectivas cultura e Região." (NR)

....................................................................

"Art. 10. As empresas titulares de registro de produtos à base do ingrediente ativo Paraquate deverão recolher os estoques desses produtos em embalagens de volume igual ou superior a 5 (cinco) litros existentes em estabelecimentos comerciais até 22 de outubro de 2020." (NR)

"Art. 10-A. As empresas titulares de registro de produtos à base do ingrediente ativo Paraquate deverão recolher os estoques desses produtos em embalagens de volume igual ou superior a 5 (cinco) litros, existentes em poder dos agricultores, até 30 (trinta) dias após o término do prazo que permite a sua utilização nas respectivas cultura e Região." (NR)

..............................................................

Art. 3° As empresas titulares de registro de produtos à base do ingrediente ativo Paraquate deverão manter as medidas de mitigação de risco definidas nos arts. 7°, 11 e 12 da Resolução de Diretoria Colegiada - RDC n° 177, de 2017.

Art. 4° As diretrizes normativas do monitoramento e fiscalização quanto a utilização e recolhimento dos produtos à base do ingrediente ativo Paraquate serão estabelecidas por meio de Instrução Normativa Conjunta - INC, aprovada pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária e pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, nos termos da Lei n° 7.802, de 11 de julho de 1989, e do Decreto n° 4.074, de 4 de janeiro de 2002.

§ 1° A Instrução Normativa Conjunta - INC deve ser elaborada e publicada até 22 de outubro de 2020.

§ 2° Deve constar na Instrução Normativa Conjunta - INC, minimamente, as estratégias para o gerenciamento do risco frente a exposição ocupacional, cancelamento dos registros pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento - MAPA, monitoramento e fiscalização, envolvendo as competências e responsabilidade do órgão federal da agricultura.

Art. 5° É vedada a utilização dos produtos à base do ingrediente ativo Paraquate pelos agricultores, cooperativas e empresas, nas seguintes condições:

I - sem registro no Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento - MAPA; ou

II -sem os procedimentos que garantam a segurança ocupacional dos trabalhadores e sem o cumprimento das diretrizes constantes na Instrução Normativa Conjunta - INC de que trata o art. 4°.

Art. 6° Ficam mantidas as demais restrições previstas na Resolução de Diretoria Colegiada - RDC n° 177, de 2017.

Art. 7° As empresas, os agricultores ou as cooperativas que não possuem condições de atender as diretrizes desta Resolução e da Instrução Normativa Conjunta de que trata o art. 4° devem comunicar formalmente, em até 10 (dez) dias após a publicação desta Resolução, o estoque de produtos formulados à base do ingrediente ativo Paraquate.

§ 1° A comunicação formal prevista no caput deve ser direcionada à respectiva Secretária Estadual, Distrital ou Municipal de Agricultura, ou órgão equivalente, e à empresa detentora do registro do produto.

§ 2° O detentor do registro do produto formulado a base do ingrediente ativo Paraquate tem até 30 (trinta) dias após o recebimento do comunicado de que trata o § 1º para o recolhimento do produto em posse da empresa, do agricultor ou da cooperativa.

Art. 8° Fica autorizada a distribuição pelas cooperativas de agricultores aos seus cooperados e a utilização por agricultores, cooperados e empresas dos produtos à base do ingrediente ativo Paraquate desde 22 de setembro de 2020 até a data de publicação desta Resolução.

Art. 9° O descumprimento das disposições contidas nesta Resolução constitui infração sanitária, nos termos da Lei n° 7.802, de 11 de julho de 1989, sem prejuízo das responsabilidades civil, administrativa e penal cabíveis.

Art. 10. Ficam revogados os §§ 1º, 2º e 3º do art. 2° e o parágrafo único do art. 10 da Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 177, 21 de setembro de 2017.

Art. 11. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

ANTONIO BARRA TORRES

ANEXO

 

CULTURA

REGIÃO (NORTE, NORDESTE, SUDOESTE, SUL, CENTRO-OESTE)

PRAZO MÁXIMO DE USO DO ESTOQUE REMANESCENTE

Soja

Centro-Oeste, Sul e Sudeste

Até 31 de maio de 2021

Algodão

Norte, Nordeste, Sul, Sudeste, Centro-Oeste

Até 28 de fevereiro de 2021

Feijão

Norte, Nordeste, Sul, Sudeste, Centro-Oeste

Até 31 de março de 2021

Milho

Norte, Nordeste, Sul, Sudeste, Centro-Oeste

Até 31 de março de 2021

Cana de açúcar

Norte, Nordeste, Sul, Sudeste, Centro-Oeste

Até 30 de abril de 2021

Café

Norte, Nordeste, Sul, Sudeste, Centro-Oeste

Até 31 de julho de 2021

Batata

Norte, Nordeste, Sul, Sudoeste, Centro-Oeste

Até 31 de março de 2021

Maça

Sul, Sudeste

Até 31 de outubro de 2020

Citrus

Nordeste, Sul, Sudeste

Até 31 de março de 2021

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

JORGE ANTONIO DE OLIVEIRA FRANCISCO, é indicado para exercer o cargo de Ministro do Tribunal de Contas da União, em vaga decorrente da aposentadoria do Ministro José Múcio Monteiro Filho, a partir de 31 de dezembro de 2020

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 08/10/2020 | Edição: 194 | Seção: 1 | Página: 3

Órgão: Presidência da República/Despachos do Presidente da República

DESPACHOS DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA

MENSAGEM

Nº 575, de 7 de outubro de 2020. Encaminhamento ao Supremo Tribunal Federal de informações para instruir o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 6.562.

Nº 576, de 7 de outubro de 2020. Encaminhamento ao Supremo Tribunal Federal de informações para instruir o julgamento Da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental nº 743.

Nº 577, de 7 de outubro de 2020. Encaminhamento ao Supremo Tribunal Federal de informações para instruir o julgamento do Mandado de Injunção nº 7.331.

Nº 579, de 7 de outubro de 2020.

Senhores Membros do Senado Federal

Considerando a necessidade de prévia organização para o funcionamento das deliberações dessa Casa, em virtude do estado de calamidade pública ocasionado pela pandemia do coronavírus, submeto à apreciação do Senado Federal, nos termos do art. 52, inciso III, alínea "b", combinado com o art. 73, § 2º, inciso I, da Constituição, o nome do Senhor JORGE ANTONIO DE OLIVEIRA FRANCISCO, para exercer o cargo de Ministro do Tribunal de Contas da União, em vaga decorrente da aposentadoria do Ministro José Múcio Monteiro Filho, a partir de 31 de dezembro de 2020, em atenção ao Aviso nº 1373 - GP/TCU, de 5 de outubro de 2020, encaminhado à Presidência da República.

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 42/2020 - UASG 250005

 

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 08/10/2020 | Edição: 194 | Seção: 3 | Página: 94

Órgão: Ministério da Saúde/Secretaria Executiva/Departamento de Logística em Saúde/Coordenação-Geral de Licitações e Contratos de Insumos Estratégicos para Saúde

EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 42/2020 - UASG 250005

Nº Processo: 25000009998202091. Objeto: ANFOTERICINA B, 5 mg/ml, Suspensão Injetável. Total de Itens Licitados: 00001. Fundamento Legal: Art. 25º, Inciso I da Lei nº 8.666 de 21/06/1993. Justificativa: Contratação direta frente à inviabilidade de competição do objeto contratado Declaração de Inexigibilidade em 30/09/2020. MERI HELEM ROSA DE ABREU. Coordenadora Geral de Aquisições de Insumos Estratégicos para Saúde. Ratificação em 06/10/2020. ROBERTO FERREIRA DIAS. Diretor do Departamento de Logística em Saúde. Valor Global: R$ 29.103.037,50. CNPJ CONTRATADA: 05.333.542/0009-57 TEVA FARMACEUTICA LTDA.

(SIDEC - 07/10/2020) 250005-00001-2020NE111111

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

 

EXTRATO DE CONTRATO Nº 287/2020 - UASG 250005-Aquisição de Vacina Miningocócica ACWY

 

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 08/10/2020 | Edição: 194 | Seção: 3 | Página: 94

Órgão: Ministério da Saúde/Secretaria Executiva/Departamento de Logística em Saúde/Coordenação-Geral de Licitações e Contratos de Insumos Estratégicos para Saúde

EXTRATO DE CONTRATO Nº 287/2020 - UASG 250005

Nº Processo: 25000177655201914.

PREGÃO SRP Nº 113/2020. Contratante: MINISTERIO DA SAUDE -. CNPJ Contratado: 10588595001092. Contratado: SANOFI MEDLEY FARMACEUTICA LTDA -. Objeto: Aquisição de Vacina Miningocócica ACWY, conjugada, injetável. Fundamento Legal: Lei nº 10.520/2002, Decreto nº 10.024/2019 e Decreto nº 1.892/2013. Vigência: 07/10/2020 a 07/10/2021. Valor Total: R$378.511.000,00. Fonte: 6153000000 - 2020NE800931. Data de Assinatura: 07/10/2020.

(SICON - 07/10/2020) 250110-00001-2020NE111111

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

 

quarta-feira, 7 de outubro de 2020

Webinar Preparação para implementação do PCDT de Retinopatia Diabética

Convite para Webinar que estaremos realizando hoje com os estados da região nordeste sobre os preparativos referentes à Publicação do PCDT de Retinopatia Diabética no SUS.

Prezados,

Segue nova agenda para a segunda Webinar com Região Nordeste.

Webinar INAFF #25 | Preparação para implementação do PCDT de Retinopatia Diabética

O Instituto Nacional de Assistência Farmacêutica e Farmacoeconomia tem a honra de convidá-lo(a) para o vigésimo quinto Webinar INAFF, a ser realizado na quarta-feira, dia 07 de outubro de 2020, às 19h, horário de Brasília.

O evento discutirá a Preparação para implementação do PCDT de Retinopatia Diabética | Avanços na extensão da linha de cuidados com as pessoas com Diabetes e Implementação do Protocolo de Tratamento da Retinopatia Diabética no SUS, com Dr. Bruno de Paula, Retinólogo do Instituto de Olhos Freitas, e a participação de  Profissionais de Saúde da Assistência Farmacêutica e das Secretarias Estaduais do Nordeste.

 Professor Lindemberg Assunção Costa, professor e pesquisador da Faculdade de Farmácia da Universidade Federal da Bahia, e fundador do INAFF, será o moderador do webinário.

 Clique o link abaixo e cadastre-se para ter acesso ao evento!

🔗https://bit.ly/2GofYmA



terça-feira, 6 de outubro de 2020

Calendário Agenda