DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO
Publicado em: 15/10/2020 | Edição: 198 | Seção:
1 | Página: 140
Órgão: Ministério da
Saúde/Secretaria de Atenção Primária à Saúde
PORTARIA Nº 56, DE 14 DE
OUTUBRO DE 2020
Institui o Grupo de Trabalho
com a finalidade de revisar o Guia de recomendações para o uso de fluoretos no
Brasil e prestar cooperação técnico-científica relacionada ao uso de fluoretos
no Brasil.
O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO
PRIMÁRIA À SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 18 do Decreto
n° 9.795, de 17 de maio de 2019, e Considerando a Lei nº 12.401, de 28 de abril
de 2011, que altera a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor
sobre a assistência terapêutica e a incorporação de tecnologia em saúde no
âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS;
Considerando o Decreto nº
7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei Orgânica da Saúde para
dispor sobre a organização do SUS, o planejamento da saúde, a assistência à
saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências;
Considerando a Portaria de
Consolidação nº 2/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas
sobre as Políticas Nacionais de Saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria de
Consolidação nº 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas
sobre as redes do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria de
Consolidação nº 5/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas
sobre as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde.
Considerando as Diretrizes da
Política Nacional de Saúde Bucal, que apresenta as diretrizes do Ministério da
Saúde para a organização da atenção à saúde bucal no âmbito do SUS;
Considerando as Diretrizes da
Política Nacional de Saúde Bucal que preconizam ações de promoção e proteção à
saúde;
Considerando a necessidade de
garantir educação permanente aos profissionais de saúde bucal no SUS, resolve:
Art. 1º Fica instituído o
Grupo de Trabalho com a finalidade de revisar o Guia de recomendações para uso
de fluoretos no Brasil e prestar cooperação técnica-científica à
Coordenação-Geral de Saúde Bucal, da Secretaria de Atenção Primária à Saúde -
CGSB/DESF/SAPS.
Art. 2º Compete ao Grupo de
Trabalho:
I - Revisar o Guia de
recomendações do uso de fluoretos no Brasil.
II - Prestar apoio
técnico-científico à Coordenação-Geral de Saúde Bucal em relação ao uso de
fluoretos no Brasil.
Art. 3° O Grupo de Trabalho
será composto por representantes dos seguintes órgãos e/ou instituições:
I- Secretaria de Atenção
Primária à Saúde - SAPS/MS, que o coordenará:
a)Departamento de Saúde da
Família - DESF/SAPS/MS, com dois representantes titulares e dois suplentes.
II - Secretaria de Atenção à
Saúde Indígena - SESAI/MS:
b) Departamento de Atenção à
Saúde da Secretaria Especial de Saúde Indígena - DASI/SESAI/MS, com um
representante titular e um suplente.
§ 1º Os representantes
referentes aos incisos I e II serão indicados posteriormente por seus
respectivos órgãos.
§ 2º A Coordenação do Grupo de
Trabalho poderá convidar especialistas para contribuir no desenvolvimento dos
trabalhos relacionados ao objeto desta Portaria.
Art. 4º O cronograma de
reuniões e demais atividades será proposto pela coordenação do Grupo de
Trabalho e pactuado no âmbito do GT.
Art. 5º As funções
desempenhadas no âmbito do Grupo de Trabalho de que trata esta Portaria não
serão remuneradas e seu exercício será considerado serviço público relevante.
Art. 6º O GT terá o prazo de
um (1) ano, a contar da data de publicação desta Portaria, para concluir a
elaboração do Guia de recomendações de uso de fluoretos no Brasil, que poderão
ser prorrogados por mais um (1) ano.
Art. 7º Esta Portaria entra em
vigor na data de sua publicação.
RAPHAEL CÂMARA MEDEIROS PARENTE
Este conteúdo não
substitui o publicado na versão certificada.