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quarta-feira, 25 de novembro de 2020

EDITAL DE INTIMAÇÃO PARA COMPROVAÇÃO DE IMPLEMENTAÇÃO DE SISTEMA DE LOGÍSTICA

EDITAL DE INTIMAÇÃO PARA COMPROVAÇÃO DE IMPLEMENTAÇÃO DE SISTEMA DE LOGÍSTICA

REVERSA.

São mais de 9 mil empresas, dente elas farmacêuticas.

A 26ª Promotoria de Justiça do Meio Ambiente, Patrimônio Histórico e Cultural, Habitação e Urbanismo da Comarca de Campo Grande/MS, no âmbito do Inquérito Civil n. 06.2016.00000122-8 e, CONSIDERANDO a ausência de implementação de logística reversa de embalagens no Estado de Mato Grosso  do Sul, conforme determina o art. 33 e §1º da Lei n. 12.305/10;

 CONSIDERANDO que a responsabilidade ambiental é solidária, podendo ser exigida de um, alguns ou todos os responsáveis, cabendo aos devedores, após a condenação e eventual assunção de pagamentos, buscar em ações regressivas o ressarcimento junto aos demais corresponsáveis;

CONSIDERANDO o moderno sistema de justiça multiportas preconizados no artigo 3º, §§ 2º e 3º do Código de Processo Civil, por meio do qual extrai-se o comando de que os membros do Ministério Público deverão estimular a utilização de métodos de solução consensual de conflitos;

CONSIDERANDO a instituição da Política Nacional de Incentivo à Auto composição no âmbito do Ministério Público pela Resolução n° 118/2014 do CNMP, objetivando o estímulo à adoção de mecanismos de auto composição, tais como negociação, mediação, conciliação e outros métodos de soluções consensuais de conflitos;

CONSIDERANDO que a Resolução n° 015/2007-PGJ reafirmou a busca pela solução consensual de conflitos  no âmbito do MPMS, dispondo que “o membro do Ministério Público promoverá, sempre que possível, antes da  propositura de eventual ação civil pública, a solução consensual do conflito, demonstrando nos autos a atuação nesse  sentido” (artigo 25-A);

CONSIDERANDO que a Constituição da República determina que “todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações” (art. 225, caput CF/88);

CONSIDERANDO que o diploma constitucional define que é função do Ministério Público proteger o meio ambiente (art. 129, inciso III, CF/88);

CONSIDERANDO que a Lei nº 12.305/2010, que instituiu a Política Nacional de Resíduos Sólidos ("PNRS"), regulamentada pelo Decreto nº 7.404/2010, bem como, no âmbito do Estado de Mato Grosso do Sul, pelo Decreto  Estadual nº 15.340 de 23 de dezembro de 2019, prevê o compartilhamento da responsabilidade pelo ciclo de vida dos  produtos pós-consumo entre fabricantes, importadores, distribuidores, comerciantes, consumidores e titulares dos  serviços públicos de limpeza urbana e de manejo de resíduos sólidos, cada qual com suas obrigações individualizadas na  gestão integrada dos resíduos sólidos, bem como que, por força do art. 3º do Decreto Estadual nº 15.340/2019, apenas os  fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes de produtos que, após uso pelo consumidor, gerem embalagens em geral como resíduos, estão sujeitos aos seus termos;

CONSIDERANDO haver sido informado, pelo IMASUL, que as empresas constantes deste edital, APESAR DE COMERCIALIZAREM SEUS PRODUTOS NO MATO GROSSO DO SUL, não efetuaram o Cadastro junto àquele órgão, conforme determina o Decreto Estadual nº 15.340/2019;

CONSIDERANDO que, em tese, o descumprimento em questão pode levar à responsabilização administrativa (art. 62, XII, com multa de R$ 5.000,00 a R$ 50.000.000,00 Decreto n. 6.514/08) e também criminal (art. 68, da Lei 9.605);

CONSIDERANDO que a relação apresentada pelo IMASUL contém aproximadamente 9.720 empresas, tornando quase impossível a notificação pessoal de cada uma; Convoca as empresas relacionadas no Anexo para, no prazo de dez dias úteis, contado da publicação do presente  edital, a apresentarem: a) Comprovação de cumprimento do Decreto Estadual n. 15.340/2019 (Cadastro Justo ao órgão  ambiental - IMASUL); b) Justificativa pelo não cadastramento, em razão de não incidência nas hipóteses do Decreto  Estadual n. 15.340/2019; c) Na hipótese de não enquadramento nos itens “a” e “b”, se possui interesse em resolver a  pendência mediante eventual composição amigável via Termo de Ajustamento de Conduta.

Campo Grande, 20 de novembro de 2.020.

LUZ MARINA BORGES MACIEL PINHEIRO.

Promotora de Justiça.

ANEXO

Organização e o funcionamento de serviços de radiologia diagnóstica ou intervencionista

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 25/11/2020 | Edição: 225 | Seção: 1 | Página: 154

Órgão: Ministério da Saúde/Agência Nacional de Vigilância Sanitária/Diretoria Colegiada

RESOLUÇÃO DE DIRETORIA COLEGIADA - RDC Nº 440, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2020

Altera a Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 330, de 20 de dezembro de 2019, que dispõe sobre a organização e o funcionamento de serviços de radiologia diagnóstica ou intervencionista.

A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe confere o art. 15, III e IV, aliado ao art. 7º, III e IV da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, e ao art. 53, VI, §§ 1º e 3º do Regimento Interno aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC n° 255, de 10 de dezembro de 2018, resolve adotar a seguinte Resolução, conforme deliberado em reunião realizada em 17 de novembro de 2020, e eu, Diretor-Presidente, determino a sua publicação.

Art. 1º A Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 330, de 20 de dezembro de 2019, publicada no Diário Oficial da União n° 249, de 26 de dezembro de 2019, Seção 1, pág. 92, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 49. Os níveis anuais de equivalente de dose ambiente adotados como restrição de dose para o planejamento de barreiras físicas de uma instalação e para a verificação de adequação dos níveis de radiação em levantamentos radiométricos são:

I- 0,5 mSv (cinco décimos de milisievert) para áreas livres; e

II- 5 mSv (cinco milisieverts) para áreas controladas." (NR)

"Art. 66. O uso do dosímetro individual de que trata o art. 65 deve observar o disposto abaixo:

I - o dosímetro deve ser utilizado estritamente como estabelecido nas instruções de uso do laboratório de monitoração individual e no Programa de Proteção Radiológica;

..............................................................................." (NR)

Art. 2ºEsta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

ANTONIO BARRA TORRES

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

Divulga o Fator de Produtividade (Fator X) para o ano de 2021, referente ao ajuste de preços de medicamentos

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 25/11/2020 | Edição: 225 | Seção: 1 | Página: 69

Órgão: Presidência da República/Conselho de Governo/Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos

RESOLUÇÃO-RE Nº 2, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2020

Divulga o Fator de Produtividade (Fator X) para o ano de 2021, referente ao ajuste de preços de medicamentos.

O SECRETÁRIO-EXECUTIVO faz saber que o COMITÊ TÉCNICO-EXECUTIVO da CÂMARA DE REGULAÇÃO DO MERCADO DE MEDICAMENTOS, no uso das competências que lhe conferem o artigo 6º da Lei nº 10.742, de 6 de outubro de 2003, c/c os incisos III, XI e XIII do artigo 12 da Resolução CMED nº 03, de 29 de julho de 2003 (Regimento Interno), tendo em vista o disposto no Decreto nº 4.937, de 29 de dezembro de 2003, em obediência ao disposto no inciso II do artigo 2º do Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019, e considerando ainda a Nota Técnica SEI nº 50248/2020/ME e a deliberação do Comitê Técnico-Executivo da CMED em reunião ordinária realizada em 19 de novembro de 2020, resolve:

Art. 1º O Fator de Produtividade (Fator X) de que tratam os §§ 1º e 3º do artigo 4º da Lei nº 10.742, de 6 de outubro de 2003, assim como os artigos 1º e 2º da Resolução CMED nº 1, de 23 de fevereiro de 2015, fica definido, para o ano de 2021, em 3,29% (três inteiros e vinte e nove centésimos por cento).

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

ROMILSON DE ALMEIDA VOLOTÃO

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

BIOMANGUINHOS COMPRA DO CRISTALIA SOMATROLINA. Valor Total: R$156.607.244,55

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 25/11/2020 | Edição: 225 | Seção: 3 | Página: 119

Órgão: Ministério da Saúde/Fundação Oswaldo Cruz/Instituto de Tecnologia em Imunobiológicos

EXTRATO DE CONTRATO Nº 202/2020 - UASG 254445

Nº Processo: 25386100705202021.

DISPENSA Nº 237/2020. Contratante: FUNDAÇÃO OSWALDO CRUZ -. CNPJ Contratado: 44734671000151. Contratado: CRISTALIA PRODUTOS QUIMICOS -FARMACEUTICOS LTDA. Objeto: Aquisição de Somatropina. Fundamento Legal: Art 24/XXXII da Lei 8666/93. Vigência: 06/07/2020 a 30/06/2021. Valor Total: R$156.607.244,55. Data de Assinatura: 06/07/2020.

(SICON - 24/11/2020)

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

terça-feira, 24 de novembro de 2020

MS COMPRA DO IVB IMATINIBE MESILATO no Valor Total: R$ 45.966.453,00 e regulariza publicações de contratos antigos

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 24/11/2020 | Edição: 224 | Seção: 3 | Página: 115

Órgão: Ministério da Saúde/Secretaria Executiva/Departamento de Logística em Saúde

EXTRATO DE CONTRATO Nº 47/2018 - UASG 250005

Nº Processo: 25000.031280/2018-66. Dispensa de Licitação nº 94/2018. Contratante: MINISTÉRIO DA SAUDE. CNPJ 00.394.544/0008-51. Contratado: INSTITUTO VITAL BRAZIL S/A CNPJ 30.064.034/0001-00. Objeto: IMATINIBE MESILATO 100MG e IMATINIBE MESILATO 400MG. Fundamento Legal: inciso XXXII do art. 24 da Lei 8.666/93. Vigência: 09/03/2018 a 09/03/2019. Valor Total: R$ 45.966.453,00. Data de Assinatura: 09/03/2020.

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

MS COMPRA DA FURP GALANTAMINA 8MG, 16MG e 24MG no Valor Total: R$ 21.323.853,88 e regulariza publicações de contratos antigos

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 24/11/2020 | Edição: 224 | Seção: 3 | Página: 115

Órgão: Ministério da Saúde/Secretaria Executiva/Departamento de Logística em Saúde

EXTRATO DE CONTRATO Nº 26/2020 - UASG 250005

Nº Processo: 25000.213785/2019-28. Dispensa de Licitação nº 163/2019. Contratante: MINISTÉRIO DA SAUDE. CNPJ 00.394.544/0008-51. Contratado: FUNDAÇÃO PARA O REMÉDIO POPULAR - FURP. CNPJ 43.640.754/0001-19. Objeto: GALANTAMINA 8MG, 16MG e 24MG. Fundamento Legal: inciso XXXII do art. 24 da Lei 8.666/93. Vigência: 22/01/2020 a 22/01/2021. Valor Total: R$ 21.323.853,88. Data de Assinatura: 22/01/2020.

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

MS COMPRA DA BAHIAFARMA INSULINA HUMANA NPH 100UI/ML e INSULINA HUMANA REGULAR 100UI/ML Valor Total: R$ 205.066.522,50 e regulariza publicações de contratos antigos

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 24/11/2020 | Edição: 224 | Seção: 3 | Página: 115

Órgão: Ministério da Saúde/Secretaria Executiva/Departamento de Logística em Saúde

EXTRATO DE CONTRATO Nº 75/2018 - UASG 250005

Nº Processo: 25000.066311/2018-08. Dispensa de Licitação nº 154/2018. Contratante: MINISTÉRIO DA SAUDE. CNPJ 00.394.544/0008-51. Contratado: FUNDAÇÃO BAIANA DE PESQUISA CIENTÍFICA E DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO, FORNECIMENTO E DISTRIBUIÇÃO DE MEDICAMENTO - BAHIAFARMA CNPJ 13.078.518/0001-90. Objeto: INSULINA HUMANA NPH 100UI/ML - INJETÁVEL e INSULINA HUMANA REGULAR 100UI/ML - INJETÁVEL. Fundamento Legal: inciso XXXII do art. 24 da Lei 8.666/93. Vigência: 20/04/2018 a 20/07/2019. Valor Total: R$ 205.066.522,50. Data de Assinatura: 17/04/2018.

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

PORTARIA Nº 693, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2020-Dispõe sobre o funcionamento das Câmaras Técnicas na Anvisa

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 24/11/2020 | Edição: 224 | Seção: 1 | Página: 66

Órgão: Ministério da Saúde/Agência Nacional de Vigilância Sanitária

PORTARIA Nº 693, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2020

Dispõe sobre o funcionamento das Câmaras Técnicas na Agência Nacional de Vigilância Sanitária - Anvisa.

O Diretor-Presidente da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 47, IX, aliado ao art. 54, III, § 3° do Regimento Interno aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC n° 255, de 10 de dezembro de 2018, resolve:

Anexo:

segunda-feira, 23 de novembro de 2020

Anvisa lança consultas dirigidas sobre nova Agenda Regulatória

Portal Anvisa

Uma delas é destinada à participação da sociedade e a outra receberá contribuições de integrantes do SNVS.

Começa nesta segunda-feira (23/11) o prazo para o envio de contribuições a duas consultas dirigidas relacionadas à elaboração da nova Agenda Regulatória (AR) da Anvisa, que abrangerá o período de 2021 a 2023. Uma delas é voltada à participação da sociedade em geral e a outra é específica para os integrantes do Sistema Nacional de Vigilância Sanitária (SNVS).

De acordo com a Gerência Geral de Regulamentação e Boas Práticas Regulatórias (GGREG), as duas consultas serão realizadas por meio de formulários eletrônicos e ficarão abertas até o dia 22 de janeiro de 2021.

Nesta etapa de consulta externa ao público, a Anvisa apresenta uma lista inicial de projetos regulatórios para avaliação e recebimento de sugestões e comentários que possam ajudar no aperfeiçoamento ou na complementação de propostas.

A ideia é que os interessados na atuação regulatória da Agência possam opinar sobre a lista de projetos regulatórios identificados internamente, bem como sugerir novas propostas não contempladas na lista inicial.

Para saber mais detalhes sobre a AR 2021-2023 e as consultas, assista à apresentação realizada pela titular da GGREG, Gabrielle Troncoso, durante a 21ª Reunião da Diretoria Colegiada (Dicol), transmitida no dia 17/11

Como participar? 

O primeiro passo é acessar o Roteiro de Apoio à Consulta Dirigida, que apresenta informações e orientações básicas para ajudar você a apresentar suas contribuições. Em seguida, consulte as informações sobre as propostas de projetos regulatórios no Painel da Consulta Dirigida da Agenda Regulatória 2021-2023.

A partir da escolha da área de atuação da Anvisa, o painel apresenta a lista de projetos relacionados e dados como o contexto da proposta, os resultados esperados, bem como o alinhamento aos objetivos do Plano Estratégico da Agência

Após a leitura do Roteiro de Apoio e a avaliação das propostas por meio do Painel da Consulta Dirigida, você pode acessar o formulário eletrônico e inserir suas contribuições. 

Lista inicial de projetos 

Entre os dias 8 e 29 de outubro de 2020, foi realizada a consulta interna com as áreas técnicas da Anvisa para identificação de propostas de projetos regulatórios para construção da Agenda Regulatória 2021-2023. Ao final dessa consulta, foram identificadas 106 propostas, posteriormente consolidadas pela Gerência de Processos Regulatórios (GPROR/GGREG) e discriminadas na Lista Inicial de Projetos Regulatórios da AR 2021-2023

É importante ressaltar que as propostas ainda serão mais detalhadas e qualificadas ao longo do processo de construção da AR. Destaca-se que as contribuições recebidas dos diversos atores da sociedade por meio da Consulta Dirigida sobre Simplificação Regulatória (realizada entre dezembro de 2019 e abril de 2020), bem como por meio da Ferramenta de Identificação de Problemas em Normas, disponível de forma permanente no portal da Anvisa, foram utilizadas como insumos pelas áreas técnicas para proposição dos projetos regulatórios.  

Construção da AR 2021-2023 

O Documento Orientador da Agenda Regulatória (AR) 2021-2013 foi aprovado na 19ª reunião da Dicol, realizada no dia 7 de outubro deste ano. O documento trouxe a definição do novo modelo e dos procedimentos para a construção, o monitoramento e a atualização da nova Agenda Regulatória da Anvisa. 

Nesta mesma reunião também foi aprovada a abertura da consulta interna, realizada entre os dias 8 e 29 de outubro, para a elaboração da Agenda. Após essa etapa e a consolidação de uma lista inicial de projetos regulatórios, agora é hora da consulta externa, que é a etapa de realização das consultas dirigidas destinadas à sociedade e aos demais entes do SNVS. 

Posteriormente, as contribuições recebidas durante as consultas dirigidas serão avaliadas para composição da lista final de projetos regulatórios. A previsão é de que a AR 2021-2023 seja aprovada pela Dicol e publicada no Diário Oficial da União (D.O.U.) até o mês de abril de 2021.   

Leia mais: Definidas regras para elaborar nova Agenda Regulatória 

NOVEMBRO AZUL-Em vídeos, especialistas incentivam homens a cuidarem mais da saúde

Iniciativa do Ministério da Saúde busca alertar sobre doenças e agravos da população masculina

O Ministério da Saúde lança, nesta semana, uma sequência de vídeos para incentivar os homens a cuidarem mais de si e da própria saúde. A iniciativa faz parte da campanha do Novembro Azul, mobilização mundial em prol da saúde da população masculina. Especialistas em diversas áreas da saúde irão comentar as doenças e agravos mais comuns entre os homens, além de orientar sobre prevenção e a importância do diagnóstico precoce. 

No primeiro vídeo, publicado nesta segunda-feira (23/11), o presidente da Sociedade Brasileira de Urologia (SBU), Antonio Carlos Lima Pompeo, fala sobre câncer de próstata – tipo mais comum de câncer entre a população masculina, representando 29% dos diagnósticos da doença no país. 

Hanseníase, doenças sexualmente transmissíveis (DSTs), doenças crônicas e saúde mental serão os próximos assuntos abordados. No total, cinco vídeos serão divulgados até a próxima sexta-feira (27/11). 

DADOS 

Homens entre 40 a 59 anos são os que mais procuram atendimentos em postos de saúde na Atenção Primária, representando um aumento de 50% no número de atendimentos individuais desde 2018. Dados de janeiro a agosto de 2020 mostram que, mesmo durante a pandemia da Covid-19, 11.066.879 homens dessa faixa etária procuraram auxílio no SUS – um número maior do que o mesmo período do ano passado, quando foram registrados 11.027.281 atendimentos individuais do sexo masculino. 

O Ministério da Saúde vem trabalhando para estimular a população masculina a buscar consultas e exames por meio da Estratégia do Pré-natal do Pai – um check-up antes do nascimento do bebê. Homens da faixa etária de 20 a 39 anos foram os mais atendidos pela estratégia entre os anos de 2018 a 2020, representando mais de 50% dos atendimentos na Atenção Primária. O pré-natal voltado aos futuros pais é uma forma de incentivar a prática do cuidado para que assim os homens estejam mais presentes na vida daqueles que dependem da saúde e bem-estar. 

POLÍTICA NACIONAL 

Instituída em 2009, a Política Nacional de Atenção Integral à Saúde do Homem (PNAISH) tem como objetivo promover a melhoria das condições de saúde da população masculina brasileira. A normativa é dividida em eixos prioritários, que englobam o acesso e o acolhimento na rede pública de saúde, o planejamento familiar, o incentivo ao acompanhamento da paternidade desde a gestação, a prevenção de violências e acidentes e o cuidado em relação às doenças prevalentes na população masculina.  

Assista ao primeiro vídeo: 

 

Marina Pagno
Ministério da Saúde
(61) 3315-3580 / 2351

Anvisa-Transferência de relatorias de matérias para os novos diretores

INFORME Nº 4/2020/SEI/DIRE3/ANVISA

Reunião Ordinária Pública nº 21/2020

Relatora: CRISTIANE ROSE JOURDAN GOMES

Processo SEI nº 25351.176751/2017-55

Assunto: Transferência de relatorias de matérias para os novos diretores, em atendimento ao disposto no art. 14 da Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 255, de 10 de dezembro de 2018, que aprova o Regimento Interno da Anvisa

Anexo:

PORTARIA CONJUNTA Nº 16, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2020-Aprovado o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas - Artrite Psoríaca

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 23/11/2020 | Edição: 223 | Seção: 1 | Página: 93

Órgão: Ministério da Saúde/Secretaria de Atenção Especializada à Saúde

PORTARIA CONJUNTA Nº 16, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2020

Aprova o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Artrite Psoríaca.

O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE e o SECRETÁRIO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA, INOVAÇÃO E INSUMOS ESTRATÉGICOS EM SAÚDE, no uso de suas atribuições,

Considerando a necessidade de se atualizarem parâmetros sobre a artrite psoríaca no Brasil e diretrizes nacionais para diagnóstico, tratamento e acompanhamento dos indivíduos com esta doença;

Considerando que os protocolos clínicos e diretrizes terapêuticas são resultado de consenso técnico-científico e são formulados dentro de rigorosos parâmetros de qualidade e precisão de indicação;

Considerando o Registro de Deliberação no542/2020 e o Relatório de Recomendação no550 - Agosto de 2020 da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS (CONITEC), a atualização da busca e avaliação da literatura; e

Considerando a avaliação técnica do Departamento de Gestão e Incorporação de Tecnologias em Saúde (DGITS/SCTIE/MS), do Departamento de Assistência Farmacêutica e Insumos Estratégicos (DAF/SCTIE/MS) e do Departamento de Atenção Especializada e Temática (DAET/SAES/MS), resolvem:

Art. 1º Fica aprovado o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas - Artrite Psoríaca.

Parágrafo único. O Protocolo objeto deste artigo, que contém o conceito geral da artrite psoríaca, critérios de diagnóstico, critérios de inclusão e de exclusão, tratamento e mecanismos de regulação, controle e avaliação, disponível no sítio http://portalms.saude.gov.br/protocolos-e-diretrizes, é de caráter nacional e deve ser utilizado pelas Secretarias de Saúde dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios na regulação do acesso assistencial, autorização, registro e ressarcimento dos procedimentos correspondentes.

Art. 2º É obrigatória a cientificação do paciente, ou de seu responsável legal, dos potenciais riscos e efeitos colaterais relacionados ao uso de procedimento ou medicamento preconizados para o tratamento da artrite psoríaca.

Art. 3º Os gestores estaduais, distrital e municipais do SUS, conforme a sua competência e pactuações, deverão estruturar a rede assistencial, definir os serviços referenciais e estabelecer os fluxos para o atendimento dos indivíduos com essa doença em todas as etapas descritas no Anexo desta Portaria, disponível no sítio citado no parágrafo único do art. 1º.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Fica revogada a Portaria Conjunta no26/SAS/SCTIE/MS, de 24 de outubro de 2018, publicada no Diário Oficial da União nº 212, de 5 de novembro de 2018, Seção 1, página 67.

LUIZ OTAVIO FRANCO DUARTE

Secretário de Atenção Especializada à Saúde

HÉLIO ANGOTTI NETO

Secretário de Ciência, Tecnologia, Inovação e Insumos Estratégicos em Saúde

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

Calendário Agenda