DIÁRIO
OFICIAL DA UNIÃO
Publicado
em: 25/11/2020 | Edição: 225 | Seção: 1 | Página: 154
Órgão: Ministério
da Saúde/Agência Nacional de Vigilância Sanitária/Diretoria Colegiada
RESOLUÇÃO
DE DIRETORIA COLEGIADA - RDC Nº 440, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2020
Altera a Resolução de
Diretoria Colegiada - RDC nº 330, de 20 de dezembro de 2019, que dispõe sobre a
organização e o funcionamento de serviços de radiologia diagnóstica ou
intervencionista.
A Diretoria Colegiada da
Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe
confere o art. 15, III e IV, aliado ao art. 7º, III e IV da Lei nº 9.782, de 26
de janeiro de 1999, e ao art. 53, VI, §§ 1º e 3º do Regimento Interno aprovado
pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC n° 255, de 10 de dezembro de 2018,
resolve adotar a seguinte Resolução, conforme deliberado em reunião realizada
em 17 de novembro de 2020, e eu, Diretor-Presidente, determino a sua
publicação.
Art. 1º A Resolução de
Diretoria Colegiada - RDC nº 330, de 20 de dezembro de 2019, publicada no
Diário Oficial da União n° 249, de 26 de dezembro de 2019, Seção 1, pág. 92,
passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 49. Os níveis
anuais de equivalente de dose ambiente adotados como restrição de dose para o
planejamento de barreiras físicas de uma instalação e para a verificação de adequação
dos níveis de radiação em levantamentos radiométricos são:
I- 0,5 mSv (cinco décimos de
milisievert) para áreas livres; e
II- 5 mSv (cinco milisieverts)
para áreas controladas." (NR)
"Art. 66. O uso do
dosímetro individual de que trata o art. 65 deve observar o disposto abaixo:
I - o dosímetro deve ser
utilizado estritamente como estabelecido nas instruções de uso do laboratório
de monitoração individual e no Programa de Proteção Radiológica;
..............................................................................."
(NR)
Art. 2ºEsta Resolução entra em
vigor na data de sua publicação.
ANTONIO BARRA TORRES
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.
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