DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO
Publicado em: 11/11/2020 | Edição: 215 | Seção: 1 | Página: 73
Órgão: Ministério da Saúde/Agência Nacional de Vigilância
Sanitária/Diretoria Colegiada
RESOLUÇÃO - RDC Nº 434, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2020
Revoga a
Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 5, de 30 de janeiro de 2015, que
dispõe sobre regra de transição de lágrimas artificiais e ou lubrificantes
oculares da categoria de produtos para a saúde para a categoria de
medicamentos.
A Diretoria
Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso da atribuição que
lhe confere o art. 15, III e IV, aliado ao art. 7º, III e IV da Lei nº 9.782,
de 26 de janeiro de 1999, e ao art. 53, VI, §§ 1º e 3º do Regimento Interno
aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC n° 255, de 10 de dezembro
de 2018, resolve adotar a seguinte Resolução de Diretoria Colegiada, conforme
deliberado em reunião realizada em 4 de novembro de 2020, e eu,
Diretor-Presidente, determino a sua publicação.
Art. 1° Esta
Resolução revoga a Resoluções de Diretoria Colegiada - RDC nº 5, de 30 de
janeiro
de 2015, que
dispõe sobre regra de transição de lágrimas artificiais e ou lubrificantes
oculares da categoria de produtos para a saúde para a categoria de
medicamentos.
Art. 2º Esta
Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ANTÔNIO BARRA TORRES
Diretor-Presidente
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.
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