DIÁRIO
OFICIAL DA UNIÃO
Publicado
em: 13/11/2020 | Edição: 217 | Seção: 1 | Página: 145
Órgão: Ministério
da Saúde/Secretaria de Ciência, Tecnologia, Inovação e Insumos Estratégicos em
Saúde
PORTARIA
SCTIE/MS Nº 52, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2020
Torna pública a decisão de não
incorporar o cabozantinibe para tratamento de primeira linha de câncer renal
avançado, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS.
Ref.: 25000.051668/2020-06,
0017506792.
O SECRETÁRIO DE CIÊNCIA,
TECNOLOGIA, INOVAÇÃO E INSUMOS ESTRATÉGICOS EM SAÚDE, DO MINISTÉRIO DA SAÚDE,
no uso de suas atribuições legais, e nos termos dos art. 20 e art. 23, do
Decreto nº 7.646, de 21 de dezembro de 2011, resolve:
Art. 1º Não incorporar o
cabozantinibe para tratamento de primeira linha de câncer renal avançado, no
âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS.
Art. 2º O relatório de
recomendação da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema
Único de Saúde - Conitec sobre essa tecnologia estará disponível no endereço
eletrônico: http://conitec.gov.br/.
Art. 3º A matéria poderá ser
submetida a novo processo de avaliação pela Conitec caso sejam apresentados
fatos novos que possam alterar o resultado da análise efetuada.
Art. 4º Esta Portaria entra em
vigor na data de sua publicação.
HÉLIO
ANGOTTI NETO
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.
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