Torna pública a decisão de
ampliar o uso do exame de Tomografia de Coerência Óptica para confirmação
diagnóstica de glaucoma, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS.
Ref.: 25000.015604/2020-33,
0017506545.
O SECRETÁRIO DE CIÊNCIA,
TECNOLOGIA, INOVAÇÃO E INSUMOS ESTRATÉGICOS EM SAÚDE DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no
uso de suas atribuições legais, e nos termos dos art. 20 e art. 23, do Decreto
nº 7.646, de 21 de dezembro de 2011, resolve:
Art. 1º Ampliar o uso do exame
de Tomografia de Coerência Óptica para confirmação diagnóstica de glaucoma,
conforme Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas do Ministério da Saúde, no
âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS.
Art. 2º Conforme determina o
art. 25 do Decreto nº 7.646/2011, o prazo máximo para efetivar a oferta ao SUS
é de cento e oitenta dias.
Art. 3º O relatório de
recomendação da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema
Único de Saúde (Conitec) sobre essa tecnologia estará disponível no endereço
eletrônico: http://conitec.gov.br/.
Art. 4º Esta Portaria entra em
vigor na data de sua publicação.
HÉLIO ANGOTTI NETO
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