DIÁRIO
OFICIAL DA UNIÃO
Publicado
em: 30/11/2020 | Edição: 228 | Seção: 1 | Página: 1
Órgão: Atos
do Poder Executivo
DECRETO
Nº 10.556, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2020
Altera o Decreto n o 10.249, de 19 de fevereiro de 2020,
que dispõe sobre a programação orçamentária e financeira e estabelece o
cronograma de execução mensal de desembolso do Poder Executivo federal para o
exercício de 2020.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no
uso das atribuições que lhe confere o art. 84,caput, incisos IV e VI, alínea "a", da
Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 59, § 1 o , e no art. 60 da Lei nº 13.898, de 11
de novembro de 2019, e no Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020,
D E C R E T A :
Art. 1º O Decreto nº 10.249, de 19 de fevereiro de 2020, passa
a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 8º-A Os órgãos que
constam dos Anexos II a XIV informarão à Secretaria do Tesouro Nacional da
Secretaria Especial de Fazenda do Ministério da Economia, até 4 de dezembro de
2020, por meio de ofício do Ministro de Estado ou da autoridade superior do
órgão, os montantes dos cronogramas de pagamento de que trata este Decreto que
não serão utilizados até o final do exercício, os quais poderão ser remanejados
para outros órgãos, a critério do Poder Executivo federal.
§ 1º Compete à Secretaria
Especial de Fazenda do Ministério da Economia, após o recebimento das
informações de que trata ocaput, avaliar e estabelecer ajustes nos
cronogramas de pagamento, mesmo que diversos dos informados pelos órgãos, nos
termos do art. 9º.
§ 2º Os órgãos deverão indicar
as necessidades adicionais de cronograma de pagamento por meio do sistema
Solicita, até o dia 4 de dezembro de 2020, que poderão ser atendidas a critério
do Poder Executivo federal.
§ 3º As solicitações
posteriores ao prazo fixado no § 2º poderão ser avaliadas nos termos do art.
9º.
§ 4º O disposto nos § 1º e §
2º não se aplica às dotações orçamentárias classificadas com identificador de
resultado primário 6 ou 7 - RP 6 ou RP 7." (NR)
Art. 2º Os Anexos II, III, IV, V, VI, VI-A, VII, VIII, IX, X, XI, XII,
XII-A, XIII, XIV, XVIII, XIX, XX, XXI, XXII, XXIII, XXIV e XXV ao Decreto nº
10.249, de 2020, passam a vigorar, respectivamente, na forma dos Anexos I,
II, III, IV, V, VI, VII, VIII, IX, X, XI, XII, XIII, XIV, XV, XVI, XVII, XVIII,
XIX, XX, XXI, XXII e XXIII a este Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em
vigor na data de sua publicação.
Brasília, 27 de novembro de
2020; 199º da Independência e 132º da República.
JAIR
MESSIAS BOLSONARO
Paulo
Guedes
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