Conforme especificado pelo
Governo, o novo regulamento foi desenvolvido para fornecer uma resposta
equilibrada entre o direito de acesso à saúde e a segurança sanitária
O Governo autorizou hoje, a
nível nacional, a autocultura controlada de cannabis medicinal, bem como o
acesso aos seus óleos e derivados em farmácias autorizadas, conforme hoje
publicado no Diário da República.
Por meio do decreto 883/2020,
o Governo divulgou um novo regulamento da lei 27.350 sobre o uso medicinal da
cannabis. “É imperativo criar um quadro regulamentar que permita acesso e
proteção atempada, segura e inclusiva para aqueles que precisam de usar cannabis
como ferramenta terapêutica”, disse o Executivo no Diário Oficial.
“Que regular adequadamente o
acesso ao cultivo controlado da planta de cannabis, bem como de seus derivados,
para fins de tratamento medicamentoso, terapêutico e / ou paliativo da dor,
implica cumprir o objeto da Lei nº 27.350, de garantir e promover atenção
integral à saúde e acesso gratuito ao óleo de cânhamo e outros derivados da
cannabis para quem aderir ao Programa, nas condições estabelecidas ”, foi
especificado.
O Ministério da Saúde será a
autoridade de aplicação do programa Reprocann (Cannabis Program Registry), que
terá como objetivo registrar os pacientes que precisam acessar a planta de
cannabis e seus derivados por meio de cultivo controlado, “como um tratamento
medicinal, dor terapêutica e / ou paliativa “, emitir as autorizações
correspondentes.
“Os doentes podem inscrever-se
para obter a autorização de cultivo para si próprios, através de um familiar,
terceiro ou organização civil autorizada pelo Órgão de Fiscalização. Quem tiver
indicação médica e tiver assinaram o Termo de Consentimento Livre e Esclarecido
correspondente, nas condições estabelecidas pelo programa “, detalhado em
documento oficial.
Conforme especificado pelo
Governo, o novo regulamento foi desenvolvido para fornecer uma resposta
equilibrada entre o direito de acesso à saúde e a segurança sanitária. “O
presente regulamento estabelece um registo específico para os utilizadores que
cultivam cannabis para fins medicinais, terapêuticos e / ou paliativos, bem como
promove a criação de uma rede de laboratórios públicos e privados associados
que garantem o controlo dos derivados produzidos. “, foi argumentado.
Por outro lado, o decreto
destacou o “papel ativo” daqueles que, para satisfazer a sua própria procura de
óleo de cannabis, e dadas as actuais “barreiras” ao seu acesso, se dedicaram à
autocultura. “Organizaram-se redes e criaram-se organizações civis que hoje
gozam não só de reconhecimento jurídico, mas também de legitimidade social”,
destacou o comunicado oficial.
“Tudo isso descreve a situação
particular em que as pessoas ou famílias que vivenciam a doença, quando têm a
possibilidade de aliviar a dor, assumem um papel ativo, mesmo correndo o risco
de serem condenadas pelas normas penais vigentes”, esclareceu o executivo.
A nova regulamentação em nível
nacional surge após o debate de ontem na legislatura de Buenos Aires sobre o
projeto de lei que regulamenta o uso medicinal da cannabis na cidade de Buenos
Aires.
Fonte: La Nación
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