DIÁRIO
OFICIAL DA UNIÃO
Publicado
em: 25/11/2020 | Edição: 225 | Seção: 1 | Página: 69
Órgão: Presidência
da República/Conselho de Governo/Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos
RESOLUÇÃO-RE
Nº 2, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2020
Divulga o Fator de
Produtividade (Fator X) para o ano de 2021, referente ao ajuste de preços de
medicamentos.
O SECRETÁRIO-EXECUTIVO faz
saber que o COMITÊ TÉCNICO-EXECUTIVO da CÂMARA DE REGULAÇÃO DO MERCADO DE
MEDICAMENTOS, no uso das competências que lhe conferem o artigo 6º da Lei nº
10.742, de 6 de outubro de 2003, c/c os incisos III, XI e XIII do artigo 12 da
Resolução CMED nº 03, de 29 de julho de 2003 (Regimento Interno), tendo em
vista o disposto no Decreto nº 4.937, de 29 de dezembro de 2003, em obediência
ao disposto no inciso II do artigo 2º do Decreto nº 10.139, de 28 de novembro
de 2019, e considerando ainda a Nota Técnica SEI nº 50248/2020/ME e a
deliberação do Comitê Técnico-Executivo da CMED em reunião ordinária realizada
em 19 de novembro de 2020, resolve:
Art. 1º O Fator de
Produtividade (Fator X) de que tratam os §§ 1º e 3º do artigo 4º da Lei nº
10.742, de 6 de outubro de 2003, assim como os artigos 1º e 2º da Resolução
CMED nº 1, de 23 de fevereiro de 2015, fica definido, para o ano de 2021, em
3,29% (três inteiros e vinte e nove centésimos por cento).
Art. 2º Esta Resolução entra
em vigor na data de sua publicação.
ROMILSON DE ALMEIDA VOLOTÃO
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.
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