DIÁRIO
OFICIAL DA UNIÃO
Publicado
em: 30/11/2020 | Edição: 228 | Seção: 1 | Página: 716
Órgão: Ministério
da Saúde/Secretaria de Ciência, Tecnologia, Inovação e Insumos Estratégicos em
Saúde
PORTARIA
SCTIE/MS Nº 58, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2020
Torna pública a decisão de não
incorporar o implante biodegradável de dexametasona no tratamento do edema macular
diabético em pacientes não responsivos à terapia prévia com anti-VEGF, no
âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS.
Ref.: 25000.020752/2020-70,
0017760628.
O SECRETÁRIO DE CIÊNCIA,
TECNOLOGIA, INOVAÇÃO E INSUMOS ESTRATÉGICOS EM SAÚDE DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no
uso de suas atribuições legais e, nos termos dos art. 20 e art. 23, do Decreto
nº 7.646, de 21 de dezembro de 2011, resolve:
Art. 1º Não incorporar o
implante biodegradável de dexametasona no tratamento do edema macular diabético
em pacientes não responsivos à terapia prévia com anti-VEGF, no âmbito do
Sistema Único de Saúde - SUS.
Art. 2º O relatório de
recomendação da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema
Único de Saúde - CONITEC, sobre essa tecnologia estará disponível no endereço
eletrônico http://conitec.gov.br/.
Art. 3º A matéria poderá ser
submetida a novo processo de avaliação pela CONITEC caso sejam apresentados
fatos novos que possam alterar o resultado da análise efetuada.
Art. 4º Esta Portaria entra em
vigor na data de sua publicação.
HÉLIO
ANGOTTI NETO
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.
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