DIÁRIO
OFICIAL DA UNIÃO
Publicado
em: 06/11/2020 | Edição: 212 | Seção: 1 | Página: 94
Órgão: Ministério
da Saúde/Agência Nacional de Vigilância Sanitária/Diretoria Colegiada
RESOLUÇÃO
- RDC Nº 436, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2020
Altera a Resolução de
Diretoria Colegiada - RDC nº 177, de 21 de setembro de 2017, e a Resolução de
Diretoria Colegiada - RDC nº 428, de 7 de outubro de 2020, para tratar da
inclusão da possibilidade de utilização dos estoques em posse dos agricultores
brasileiros de produtos à base do ingrediente ativo Paraquate para o manejo do
cultivo de soja nas Regiões Norte e Nordeste na safra agrícola de 2020/2021
A DIRETORIA COLEGIADA DA
AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das competências que lhe conferem
os arts. 7º, inciso III, e 15, incisos III e IV, da Lei nº 9.782, de 26 de
janeiro de 1999, e considerando o disposto no art. 53, inciso VI e §§ 1º e 3º,
do Regimento Interno, aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC n°
255, de 10 de dezembro de 2018, resolve adotar a seguinte Resolução de
Diretoria Colegiada, conforme deliberado em reunião realizada em 4 de novembro
de 2020, e eu, Diretor-Presidente, determino a sua publicação:
Art. 1° Esta Resolução dispõe
sobre a alteração da Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 177, de 21 de
setembro de 2017, e da resolução de Diretoria colegiada - RDC nº 428, de 7 de
outubro de 2020, para tratar da inclusão da possibilidade de utilização dos
estoques em posse dos agricultores brasileiros de produtos à base do
ingrediente ativo Paraquate para o manejo do cultivo de soja nas Regiões Norte
e Nordeste na safra agrícola de 2020/2021.
Art. 2° A Resolução de
Diretoria Colegiada - RDC nº 428, de 2020, passa a vigorar com a seguinte
alteração:
"ANEXO
CULTURA |
REGIÃO (NORTE, NORDESTE, SUDOESTE, SUL, CENTRO-OESTE) |
PRAZO MÁXIMO DE USO DO ESTOQUE REMANESCENTE |
Soja |
Norte, Nordeste, Centro-Oeste, Sul e Sudeste |
Até 31 de maio de 2021 |
Algodão |
Norte, Nordeste, Sul, Sudeste, Centro-Oeste |
Até 28 de fevereiro de 2021 |
Feijão |
Norte, Nordeste, Sul, Sudeste, Centro-Oeste |
Até 31 de março de 2021 |
Milho |
Norte, Nordeste, Sul, Sudeste, Centro-Oeste |
Até 31 de março de 2021 |
Cana de açúcar |
Norte, Nordeste, Sul, Sudeste, Centro-Oeste |
Até 30 de abril de 2021 |
Café |
Norte, Nordeste, Sul, Sudeste, Centro-Oeste |
Até 31 de julho de 2021 |
Batata |
Norte, Nordeste, Sul, Sudoeste, Centro-Oeste |
Até 31 de março de 2021 |
Maça |
Sul, Sudeste |
Até 31 de outubro de 2020 |
Citrus |
Nordeste, Sul, Sudeste |
Até 31 de março de 2021 |
" (NR)
Art. 3° A Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 177, de
2017, passa a vigorar com a seguinte alteração:
"ANEXO
CULTURA |
REGIÃO (NORTE, NORDESTE, SUDOESTE, SUL, CENTRO-OESTE) |
PRAZO MÁXIMO DE USO DO ESTOQUE REMANESCENTE |
Soja |
Norte, Nordeste, Centro-Oeste, Sul e Sudeste |
Até 31 de maio de 2021 |
Algodão |
Norte, Nordeste, Sul, Sudeste, Centro-Oeste |
Até 28 de fevereiro de 2021 |
Feijão |
Norte, Nordeste, Sul, Sudeste, Centro-Oeste |
Até 31 de março de 2021 |
Milho |
Norte, Nordeste, Sul, Sudeste, Centro-Oeste |
Até 31 de março de 2021 |
Cana de açúcar |
Norte, Nordeste, Sul, Sudeste, Centro-Oeste |
Até 30 de abril de 2021 |
Café |
Norte, Nordeste, Sul, Sudeste, Centro-Oeste |
Até 31 de julho de 2021 |
Batata |
Norte, Nordeste, Sul, Sudoeste, Centro-Oeste |
Até 31 de março de 2021 |
Maça |
Sul, Sudeste |
Até 31 de outubro de 2020 |
Citrus |
Nordeste, Sul, Sudeste |
Até 31 de março de 2021 |
Art. 4° Fica autorizada a distribuição pelas cooperativas
de agricultores aos seus cooperados e a utilização por agricultores, cooperados
e empresas dos produtos à base do ingrediente ativo Paraquate desde 22 de
setembro de 2020 até a data de publicação desta Resolução.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua
publicação.
ANTÔNIO
BARRA TORRES
Diretor-Presidente
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.
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