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quinta-feira, 12 de novembro de 2020

CMED APLICA MULTAS EM DIVERSAS DISTRIBUIDORAS POR VENDER MEDICAMENTOS POR PREÇOS SUPERIORES AOS PERMITIDOS POR LEI

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 12/11/2020 | Edição: 216 | Seção: 1 | Página: 1

Órgão: Presidência da República/Conselho de Governo/Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos

SECRETARIA EXECUTIVA

DECISÃO DE 10 DE NOVEMBRO DE 2020

O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DA CÂMARA DE REGULAÇÃO DO MERCADO DE MEDICAMENTOS (CMED),com fulcro no inciso XIV do art. 6º da Lei nº 10.742, de 6 de outubro de 2003, no exercício da competência que lhe confere o inciso VIII do art. 12 da Resolução CMED nº 03, de 29 de julho de 2003 (Regimento Interno), decidiu sobre os processos administrativos para apuração de infração, conforme anexo.

ROMILSON DE ALMEIDA VOLOTÃO

ANEXO


 


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