DIÁRIO
OFICIAL DA UNIÃO
Publicado
em: 12/11/2020 | Edição: 216 | Seção: 1 | Página: 1
Órgão: Presidência
da República/Conselho de Governo/Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos
SECRETARIA
EXECUTIVA
DECISÃO
DE 10 DE NOVEMBRO DE 2020
O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DA
CÂMARA DE REGULAÇÃO DO MERCADO DE MEDICAMENTOS (CMED),com fulcro no inciso XIV
do art. 6º da Lei nº 10.742, de 6 de outubro de 2003, no exercício da
competência que lhe confere o inciso VIII do art. 12 da Resolução CMED nº 03,
de 29 de julho de 2003 (Regimento Interno), decidiu sobre os processos
administrativos para apuração de infração, conforme anexo.
ROMILSON
DE ALMEIDA VOLOTÃO
ANEXO
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