Pauta inclui a avaliação de
diversas propostas de atos normativos e a realização de consultas públicas,
entre outros assuntos
20ª Reunião Ordinária Pública
da Diretoria Colegiada da Anvisa
Data: 4/11/2020, quarta-feira.
Horário: 9h.
Confira a íntegra da pauta.
Acompanhe ao vivo a
reunião.
A Anvisa realiza nesta quarta-feira (4/11), a partir das 9h, por meio de videoconferência, a 20ª Reunião da Diretoria Colegiada (Dicol) de 2020. Nesta edição, haverá a avaliação da manifestação da Agência sobre o Projeto de Lei (PL) 5.158/2019, do Senado Federal, que propõe alterar a Lei Orgânica da Saúde (Lei 8.080/1990) para que o Sistema Único de Saúde (SUS) forneça medicamentos que contenham canabidiol como único princípio ativo.
A agenda inclui também o referendo
sobre a Resolução da
Diretoria Colegiada (RDC) 426/2020, que alterou a RDC 364/2020,
relacionada a normas temporárias e excepcionais para Laboratórios
Federais de Defesa Agropecuária (LFDAs) que irão realizar análises
para o diagnóstico da Covid-19.
Algumas das
outras pautas são referentes ao estabelecimento de
requisitos de nutrivigilância; alteração da RDC
46/2002 para a ampliação do rol de produtos à base de álcool
etílico; dispensa de cópia autenticada e reconhecimento de firma de
documentos a serem apresentados à Agência; proposta de Resolução
que revoga a RDC
355/2020; e análise de uma proposta de RDC sobre o registro de
radiofármacos.
A lista de assuntos a
serem tratados também abrange a alteração da Lista das
Denominações Comuns Brasileiras (DCBs); a obrigatoriedade de
descrição em português da composição de produtos de higiene pessoal,
cosméticos e perfumes na rotulagem; e a proposta de Instrução
Normativa (IN) sobre a atualização das listas de
constituintes, de limites de uso, de alegações e de rotulagem complementar dos
suplementos alimentares.
Também serão apresentadas e
votadas nove propostas de consultas públicas (CPs). Os assuntos
das CPs são os seguintes: procedimento simplificado de
solicitações de registro, pós-registro e renovação de registro de medicamentos;
critérios para o enquadramento de produtos contendo mentol como
medicamentos, produtos para saúde ou de higiene pessoal, cosméticos e perfumes;
e inclusões e alterações de monografias na relação de monografias de ingredientes ativos
de agrotóxicos, domissanitários e preservantes de madeira.
Serão avaliados,
ainda, dois retornos de vista. Um deles é sobre a proposta de Instrução Normativa
que estabelece aos medicamentos sujeitos ao Sistema Nacional de Controle de Medicamentos (SNCM) os prazos
para início da comunicação de registros de instâncias de eventos e
outras definições relativas à etapa de implementação do sistema. O outro é
relacionado à proposta de abertura de processo
regulatório sobre o enquadramento dos produtos lágrimas artificiais
e/ou lubrificantes oculares para fins de registro sanitário.
Por fim, haverá o julgamento de recursos administrativos.
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