Ministério
da Saúde - MS Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA
Este texto não substitui o(s) publicado(s) em Diário Oficial da
União.
RESOLUÇÃO
DA DIRETORIA COLEGIADA - RDC Nº 438, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2020
(Publicada no DOU nº 215, de
11 de novembro de 2020)
Dispõe sobre a dispensa de
cópia autenticada e reconhecimento de firma de documentos a serem apresentados
à Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).
A Diretoria Colegiada da
Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso da atribuição que lhe
confere o art. 15, III e IV, aliado ao art. 7º, III e IV da Lei nº 9.782, de 26
de janeiro de 1999, e ao art. 53, VI, §§ 1º e 3º do Regimento Interno aprovado
pela Resolução de Diretoria Colegiada – RDC n° 255, de 10 de dezembro de 2018,
resolve adotar a seguinte Resolução de Diretoria Colegiada, conforme deliberado
em reunião realizada em 4 de novembro de 2020, e eu, Diretor-Presidente,
determino a sua publicação.
Anexo:
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