DIÁRIO
OFICIAL DA UNIÃO
Publicado
em: 04/01/2021 | Edição: 1 | Seção: 1 | Página: 1
Órgão: Presidência
da República/Secretaria de Governo
COMITÊ
MINISTERIAL DE GOVERNANÇA
RESOLUÇÃO
Nº 1, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2020
Institui o Grupo de Trabalho
para elaboração do plano de trabalho de adequação da Secretaria de Governo da
Presidência da República às disposições da Lei Geral de Proteção de Dados.
O PRESIDENTE DO COMITÊ
MINISTERIAL DE GOVERNANÇA DA SECRETARIA DE GOVERNO DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA,no uso
da atribuição que lhe confere o Decreto nº 9.203, de 22 de novembro de 2017, e
tendo em vista o disposto na Portaria nº 33, de 16 de abril de 2020, resolve:
Art. 1º Fica instituído o
Grupo de Trabalho com o objetivo de estudar e identificar medidas necessárias à
implementação da Lei n. 13.709, de 14 de agosto de 2018 no âmbito da Secretaria
de Governo da Presidência da República.
Art. 2º Ao Grupo de Trabalho
compete:
I - identificar as
necessidades de adequações nos processos, atividades, sistemas e bases de dados
da Secretaria de Governo da Presidência da República para atendimento das
diretrizes da LGPD e das normas complementares;
II - propor ações que
viabilizem a implementação das medidas necessárias para as adequações
identificadas;
III - definir estratégias para
a implementação das ações propostas; e
IV - elaborar Plano de
Implementação da Lei n. 13.709, de 2019, no âmbito Secretaria de Governo da
Presidência da República.
Parágrafo único. O Grupo de
Trabalho deverá:
I - realizar suas atribuições
em articulação com a Secretaria Especial de Administração da Secretaria-Geral
da Presidência da República.
II - observar, quando da
elaboração do Plano de Trabalho, as diretrizes do Comitê de Governança Digital
e Segurança da Informação da Presidência da República, instituído pelo Decreto
nº 10.433, de 21 de julho de 2020, do Comitê Central de Governança de Dados,
instituído pelo Decreto nº 10.046, de 9 de outubro de 2019, e da Autoridade
Nacional de Proteção de Dados (ANPD), criada pela Lei nº 13.853, de 8 de julho
de 2019.
Art. 3º O Grupo de Trabalho é
composto por representantes das seguintes unidades da Secretaria de Governo da
Presidência da República:
I - Secretaria-Executiva da
Secretaria de Governo da Presidência da República;
II - Secretaria Especial de
Assuntos Federativos;
III - Secretaria Especial de
Articulação Social;
IV - Secretaria Especial de
Relações Institucionais;
V - Secretaria Especial de
Assuntos Parlamentares; e
VI - Assessoria Especial do
Ministro de Estado Chefe.
§ 1º Cada membro do Grupo de
Trabalho terá um suplente, que o substituirá em suas ausências e seus
impedimentos.
§ 2º Os membros do Grupo de
Trabalho e os respectivos suplentes serão indicados pelos titulares dos órgãos
que representam e designados em ato do Ministro de Estado Chefe da Secretaria
de Governo da Presidência da República.
Art. 4º O Grupo de Trabalho se
reunirá, em caráter ordinário, quinzenalmente e, em caráter extraordinário,
mediante convocação de seu coordenador.
§ 1º O quórum de reunião do
Grupo de Trabalho é de maioria simples e as decisões serão tomadas por
consenso.
§2º O Grupo de Trabalho poderá
convidar autoridades e técnicos na área de atuação do Grupo de Trabalho para
prestar apoio técnico, compartilhar conhecimentos específicos e participar de
reuniões, sem direito a voto.
Art. 5º A Secretaria-Executiva
do Grupo de Trabalho será exercida pela Secretaria-Executiva da Secretaria de
Governo da Presidência da República.
Art. 6º Os membros do Grupo de
Trabalho que se encontrarem no Distrito Federal se reunirão presencialmente ou
por videoconferência, nos termos do disposto no Decreto nº 10.416, de 7 de
julho de 2020, e os membros ou convidados que se encontrarem em outros entes
federativos participarão da reunião por meio de videoconferência.
Art. 7º A participação no
Grupo de Trabalho será considerada prestação de serviço público relevante, não
remunerada.
Art. 8º O Grupo de Trabalho
terá duração de noventa dias, contados a partir da designação de seus membros.
Parágrafo único. O plano de
implementação da Lei nº 13.709, de 2018, no âmbito da Secretaria de Governo da
Presidência da República, e o relatório final das atividades do Grupo de
Trabalho serão encaminhados por meio do Comitê Ministerial de Governança da
Secretaria de Governo da Presidência da República ao Ministro de Estado Chefe
para aprovação.
Art. 9º Esta resolução entra
em vigor na data da sua publicação.
LUIZ
EDUARDO RAMOS BAPTISTA PEREIRA
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.