Certificação de cópias passa a
ser de forma online
Publicado em 27/11/2020 -14:01 Por Pedro Peduzzi - Repórter da Agência Brasil - Brasília
Os cartórios brasileiros já
podem autenticar documentos por meio eletrônico. O novo serviço possibilitará a
certificação de cópias de forma online pelo site.
A novidade vem para
complementar a digitalização de outros serviços que já estavam sendo prestados
na plataforma de atos notoriais eletrônicos chamada e-Notoriado. Entre eles,
assinaturas digitais de escrituras, procurações por videoconferência, atas
notariais e testamentos, bem como separações e divórcios extrajudiciais.
Segundo o Colégio Notarial do
Brasil (CNB), órgão responsável por gerir o módulo da Central Notarial de
Autenticação Digital (Cenad), o novo recurso permite “a materialização e a
desmaterialização” de autenticações em diferentes cartórios. Dessa forma, torna
mais rápido o envio do documento certificado para pessoas ou órgãos, além de
verificar de forma segura a autenticidade do arquivo digital.
A Cenad foi é o único meio
nacional válido para a autenticação digital de documentos. Para tanto, será
necessária a apresentação de um documento originalmente físico, junto a algum
cartório de notas, para que ele seja digitalizado para, então, ser enviado para
autenticação.
Segundo a presidente do CNB,
Giselle Oliveira de Barros, o novo procedimento permite ao usuário trabalhar
com o documento eletrônico, mas com segurança jurídica.
“Após o documento ser
autenticado pela Cenad, ele pode ser enviado eletronicamente (email, whatsapp ou
qualquer outra ferramenta) a órgãos públicos ou pessoas físicas e jurídicas
para a concretização de negócios, tendo o mesmo valor que o documento original,
físico ou digital, apresentado pelo cidadão”, informou.
Como acessar o serviço
Para acessar esse serviço, “o
usuário deve solicitar a autenticação digital a um tabelionato de notas de sua
preferência e enviar o documento por e-mail, caso o original seja digital. Se o
documento a ser autenticado for físico, é necessário levar o impresso ao
cartório para digitalização e autenticação.
Ao receber o documento por
meio da plataforma, que segue as normas de territorialidade para distribuição
dos serviços, o tabelião verifica a autenticidade e a integridade do
documento”, informa o CNB.
A autenticação notarial gera
um registro na plataforma, com dados do notário ou responsável que a tenha
assinado, a data e hora da assinatura, e código de verificação. “O usuário
receberá um arquivo em PDF assinado digitalmente pelo cartório. O envio do
arquivo poderá ser feito por e-mail, WhatsApp ou
outro meio eletrônico”, finaliza.
Edição: Kleber Sampaio