Destaques

quinta-feira, 7 de janeiro de 2021

SÔNIA MARA LINHARES DE ALMEIDA, nomeada para Coordenadora do Programa Farmácia Popular, da Coordenação-Geral de Assistência Farmacêutica Básica, do Departamento de Assistência Farmacêutica

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 07/01/2021 | Edição: 4 | Seção: 2 | Página: 27

Órgão: Ministério da Saúde/Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 11, DE 6 DE JANEIRO DE 2021

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 6º do Decreto nº 9.794, de 14 de maio de 2019, resolve:

Designar SÔNIA MARA LINHARES DE ALMEIDA, para exercer a Função Comissionada do Poder Executivo de Coordenadora do Programa Farmácia Popular, código FCPE-101.3, nº 28.0020, da Coordenação-Geral de Assistência Farmacêutica Básica, do Departamento de Assistência Farmacêutica e Insumos Estratégicos, da Secretaria de Ciência, Tecnologia, Inovação e Insumos Estratégicos em Saúde, ficando dispensada da que atualmente ocupa.

EDUARDO PAZUELLO

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

quarta-feira, 6 de janeiro de 2021

Resolve aprovar a redistribuição de relatoria dos processos administrativos de regulação e temas de atualização periódica e determinar a sua publicação

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 06/01/2021 | Edição: 3 | Seção: 1 | Página: 42

Órgão: Ministério da Saúde/Agência Nacional de Vigilância Sanitária

DESPACHO Nº 172, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2020 (*)

O Diretor-Presidente da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe confere o art. 47, XIV, aliado ao art. 54, IV e ao art. 14, § 7º do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 255, de 10 de dezembro de 2018, resolve aprovar a redistribuição de relatoria dos processos administrativos de regulação e temas de atualização periódica listados, em Anexo, e determinar a sua publicação.

ANTÔNIO BARRA TORRES

ANEXO I

Processos Administrativos de Regulação Redistribuídos

Processo: 25351.914208/2019-77


Institui o sistema de logística reversa de embalagens de vidro, com a participação de fabricantes, importadores, distribuidores, comerciantes e consumidores

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 06/01/2021 | Edição: 3 | Seção: 1 | Página: 42

Órgão: Ministério da Saúde/Agência Nacional de Vigilância Sanitária

DESPACHO Nº 172, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2020 (*)

O Diretor-Presidente da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe confere o art. 47, XIV, aliado ao art. 54, IV e ao art. 14, § 7º do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 255, de 10 de dezembro de 2018, resolve aprovar a redistribuição de relatoria dos processos administrativos de regulação e temas de atualização periódica listados, em Anexo, e determinar a sua publicação.

ANTÔNIO BARRA TORRES

ANEXO I

Processos Administrativos de Regulação Redistribuídos

Processo: 25351.914208/2019-77


Tema da Agenda Regulatória 2017/2020: 10.8 - Serviços de hemoterapia

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 06/01/2021 | Edição: 3 | Seção: 1 | Página: 42

Órgão: Ministério da Saúde/Agência Nacional de Vigilância Sanitária

DESPACHO Nº 172, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2020 (*)

O Diretor-Presidente da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe confere o art. 47, XIV, aliado ao art. 54, IV e ao art. 14, § 7º do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 255, de 10 de dezembro de 2018, resolve aprovar a redistribuição de relatoria dos processos administrativos de regulação e temas de atualização periódica listados, em Anexo, e determinar a sua publicação.

ANTÔNIO BARRA TORRES

ANEXO I

Covid Vaccines



ARQUIVO PDF:

terça-feira, 5 de janeiro de 2021

MARCOS HENRIQUE SEPRANDIO NOMEADO PARA EXERCER O CARGO DE CHEFE DO CERIMONIAL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, EXONERADO CARLOS ALBERTO FRANCO

GABINETE PESSOAL

O MINISTRO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL DA PRESIDENCIA DA REPÚBLICA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art 4º do Decreto nº 9.794, de 14 de maio de 2019, resolve:

Nº02 – EXONERAR

CARLOS ALBERTO FRANCO FRANÇA da interinidade no cargo de chefe do Cerimonial da Presidência da República do Gabinete Pessoal do Presidente da República, código DAS 1016.

Nº03- NOMEAR

MARCOS HENRIQUE SEPRANDIO, para exercer o no cargo de chefe do Cerimonial da Presidência da República do Gabinete Pessoal do Presidente da República, código DAS 1016

WALTER SOUZA BRAGA NETTO

 


MARCELO BENTO PIRES ASSUME CARGO DE DIRETOR DE PROGRAMAS DO MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE NO LUGAR DE BRUNO DE CARVALHO

MINISTÉRIO DA SAÚDE

O MINISTRO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL DA PRESIDENCIA DA REPÚBLICA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art 4º do Decreto nº 9.794, de 14 de maio de 2019, resolve:

Nº10 – EXONERAR

BRUNO DE CARVALHO DUARTE do cargo de Diretor de Programas do Ministro de Estado da Saúde, código DAS 1015.

Nº11- NOMEAR

MARCELO BENTO PIRES, para exercer o cargo de Diretor de Programas do Ministro de Estado da Saúde, código DAS 1015.

WALTER SOUZA BRAGA NETTO

segunda-feira, 4 de janeiro de 2021

O dia do Hemofílico

Comemorado na data de 4 de janeiro, tem como objetivo chamar atenção à Hemofilia, um grupo de doenças genéticas hereditárias que prejudicam a capacidade do corpo humano em controlar a circulação do sangue, além de dificultar o processo da coagulação, que é usado para parar hemorragias. No Brasil existem aproximadamente 13 mil hemofílicos cadastrados no SUS.


Cartórios já podem autenticar documentos por meio digital

Certificação de cópias passa a ser de forma online 

Publicado em 27/11/2020 -14:01 Por Pedro Peduzzi - Repórter da Agência Brasil - Brasília

Os cartórios brasileiros já podem autenticar documentos por meio eletrônico. O novo serviço possibilitará a certificação de cópias de forma online pelo site

A novidade vem para complementar a digitalização de outros serviços que já estavam sendo prestados na plataforma de atos notoriais eletrônicos chamada e-Notoriado. Entre eles, assinaturas digitais de escrituras, procurações por videoconferência, atas notariais e testamentos, bem como separações e divórcios extrajudiciais.

Segundo o Colégio Notarial do Brasil (CNB), órgão responsável por gerir o módulo da Central Notarial de Autenticação Digital (Cenad), o novo recurso permite “a materialização e a desmaterialização” de autenticações em diferentes cartórios. Dessa forma, torna mais rápido o envio do documento certificado para pessoas ou órgãos, além de verificar de forma segura a autenticidade do arquivo digital.

A Cenad foi é o único meio nacional válido para a autenticação digital de documentos. Para tanto, será necessária a apresentação de um documento originalmente físico, junto a algum cartório de notas, para que ele seja digitalizado para, então, ser enviado para autenticação.

Segundo a presidente do CNB, Giselle Oliveira de Barros, o novo procedimento permite ao usuário trabalhar com o documento eletrônico, mas com segurança jurídica.

“Após o documento ser autenticado pela Cenad, ele pode ser enviado eletronicamente (emailwhatsapp ou qualquer outra ferramenta) a órgãos públicos ou pessoas físicas e jurídicas para a concretização de negócios, tendo o mesmo valor que o documento original, físico ou digital, apresentado pelo cidadão”, informou.

Como acessar o serviço

Para acessar esse serviço, “o usuário deve solicitar a autenticação digital a um tabelionato de notas de sua preferência e enviar o documento por e-mail, caso o original seja digital. Se o documento a ser autenticado for físico, é necessário levar o impresso ao cartório para digitalização e autenticação.

Ao receber o documento por meio da plataforma, que segue as normas de territorialidade para distribuição dos serviços, o tabelião verifica a autenticidade e a integridade do documento”, informa o CNB.

A autenticação notarial gera um registro na plataforma, com dados do notário ou responsável que a tenha assinado, a data e hora da assinatura, e código de verificação. “O usuário receberá um arquivo em PDF assinado digitalmente pelo cartório. O envio do arquivo poderá ser feito por e-mailWhatsApp ou outro meio eletrônico”, finaliza.

Edição: Kleber Sampaio

MS - CONITEC proposta de incorporação do tafamidis meglumina no tratamento de pacientes com cardiomiopatia amiloide associada à transtirretina (selvagem ou hereditária) acima de 60 anos de idade, apresentada pela Wyeth

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 04/01/2021 | Edição: 1 | Seção: 1 | Página: 64

Órgão: Ministério da Saúde/Secretaria de Ciência, Tecnologia, Inovação e Insumos Estratégicos em Saúde

CONSULTA PÚBLICA SCTIE/MS Nº 70, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2020

Ref.: 25000.111476/2020-58, 0018373902.

O SECRETÁRIO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA, INOVAÇÃO E INSUMOS ESTRATÉGICOS EM SAÚDE DO MINISTÉRIO DA SAÚDE torna pública, nos termos do art. 19, do Decreto nº 7.646, de 21 de dezembro de 2011, consulta para manifestação da sociedade civil a respeito da recomendação da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde - CONITEC, relativa à proposta de incorporação do tafamidis meglumina no tratamento de pacientes com cardiomiopatia amiloide associada à transtirretina (selvagem ou hereditária) acima de 60 anos de idade, apresentada pela Wyeth Indústria Farmacêutica Ltda. (NUP 25000.111476/2020-58). Fica estabelecido o prazo de 20 (vinte) dias, a contar do dia útil subsequente à data de publicação desta Consulta Pública, para que sejam apresentadas as contribuições, devidamente fundamentadas. A documentação objeto desta Consulta Pública e o endereço para envio de contribuições estão à disposição dos interessados no endereço eletrônico http://conitec.gov.br/consultas-publicas.

A Secretaria-Executiva da CONITEC avaliará as contribuições apresentadas a respeito da matéria.

HÉLIO ANGOTTI NETO

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

Notificação, registro e mudanças pós-registro de gases medicinais enquadrados como medicamentos

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 04/01/2021 | Edição: 1 | Seção: 1 | Página: 65

Órgão: Ministério da Saúde/Agência Nacional de Vigilância Sanitária

DESPACHO Nº 172, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2020

O Diretor-Presidente da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe confere o art. 47, XIV, aliado ao art. 54, IV e ao art. 14, § 7º do Regimento Interno aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 255, de 10 de dezembro de 2018, resolve aprovar a redistribuição de relatoria dos processos administrativos de regulação e temas de atualização periódica listados, em Anexo, e determinar a sua publicação.

ANTONIO BARRA TORRES

ANEXO I - Processos Administrativos de Regulação Redistribuídos

Processo: 25351.909594/2020-19

Tema da Agenda Regulatória 2017/2020: 1.8 - Compartilhamento de áreas produtivas entre produtos para saúde, produtos de higiene, cosméticos, alimentos e/ou insumos farmacêuticos.

Assunto: Proposta de Instrução Normativa Conjunta (INC) Anvisa/MAPA para autorização de compartilhamento de áreas produtivas de cosméticos de uso humano e de cosméticos de uso veterinário

Relatora: Cristiane Rose Jourdan Gomes

Processo: 25351.932352/2018-12

Tema da Agenda Regulatória 2017/2020: 1.12 - Controle e fiscalização nacionais de substâncias sob controle especial e plantas que podem originá-las

Assunto: Proposta de iniciativa sobre o aperfeiçoamento e modernização do sistema de gestão da concessão e do controle de receituários de medicamentos sujeitos ao controle especial estabelecidos pela Portaria SVS/MS n° 344, de 1998.

Registro de radiofármacos no país (Revisão da Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 64/2009)

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 04/01/2021 | Edição: 1 | Seção: 1 | Página: 65

Órgão: Ministério da Saúde/Agência Nacional de Vigilância Sanitária

DESPACHO Nº 172, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2020

O Diretor-Presidente da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe confere o art. 47, XIV, aliado ao art. 54, IV e ao art. 14, § 7º do Regimento Interno aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 255, de 10 de dezembro de 2018, resolve aprovar a redistribuição de relatoria dos processos administrativos de regulação e temas de atualização periódica listados, em Anexo, e determinar a sua publicação.

ANTONIO BARRA TORRES

ANEXO I - Processos Administrativos de Regulação Redistribuídos

Processo: 25351.909594/2020-19

Tema da Agenda Regulatória 2017/2020: 1.8 - Compartilhamento de áreas produtivas entre produtos para saúde, produtos de higiene, cosméticos, alimentos e/ou insumos farmacêuticos.

Assunto: Proposta de Instrução Normativa Conjunta (INC) Anvisa/MAPA para autorização de compartilhamento de áreas produtivas de cosméticos de uso humano e de cosméticos de uso veterinário

Calendário Agenda