Destaques

sexta-feira, 29 de janeiro de 2021

EXONERAR, a pedido, ONYX DORNELLES LORENZONI do cargo de Ministro de Estado da Cidadania

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 29/01/2021 | Edição: 20 | Seção: 2 | Página: 1

Órgão: Atos do Poder Executivo

MINISTÉRIO DA CIDADANIA

DECRETO DE 28 DE JANEIRO DE 2021

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,caput, inciso I, da Constituição, resolve:

EXONERAR, a pedido,

ONYX DORNELLES LORENZONI do cargo de Ministro de Estado da Cidadania.

Brasília, 28 de janeiro de 2021; 200º da Independência e 133º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO

Presidente da República Federativa do Brasil

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NOVA QUIMICA Vende ao MS Imatinibe Mesilato, 100mg e 400mg. Valor Total: R$ 9.914.284,50

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 29/01/2021 | Edição: 20 | Seção: 3 | Página: 111

Órgão: Ministério da Saúde/Secretaria Executiva/Departamento de Logística em Saúde/Coordenação-Geral de Licitações e Contratos de Insumos Estratégicos para Saúde

EXTRATO DE CONTRATO Nº 9/2021 - UASG 250005 - DLOG

Nº Processo: 25000.142556/2019-11.

Pregão Nº 23/2020. Contratante: DEPARTAMENTO DE LOGISTICA EM SAUDE - DLOG.

Contratado: 72.593.791/0001-11 - NOVA QUIMICA FARMACEUTICA S/A. Objeto: Aquisição de Imatinibe Mesilato, 100mg e 400mg.

Fundamento Legal: . Vigência: 27/01/2021 a 27/01/2022. Valor Total: R$ 9.914.284,50. Data de Assinatura: 27/01/2021.

(COMPRASNET 4.0 - 28/01/2021).

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quinta-feira, 28 de janeiro de 2021

Perguntas e Respostas-RDC-73-2016

CBB fecha parceria com a ORBISPHARMA para testes de COVID no Brasileirão

A Confederação Brasileira de Basketball e a ORBISPHARMA fecharam parceria para a realização de testes de COVID-19 no Brasileirão. O torneio adulto masculino começa no dia 8 de fevereiro, com o turno da Conferência Gerson Victalino, e todo o staff da competição, ou seja, árbitros, oficiais de mesa e estatísticos terão que realizar os testes rápidos para estarem aptos a trabalhar na competição. Pelo controle, até o fim da disputa, em maio, todos farão ao menos dois testes. Pela parceria, a ORBISPHARMA forneceu 300 testes rápidos para o Brasileirão. Exames de jogadores e comissão técnica, serão de responsabilidade dos clubes, que terão que repassar ao Brasileirão os resultados dos testes para aptidão ao jogo.

Estiveram presentes na reunião Flávio Pereira Serra, gerente operacional da ORBISPHARMA, Roberto Almeida, fundador do ITDA/CDA, Antonino Morais Silva, coordenador Geral do ITDA/CDA, Daniel Riente, presidente da FBERJ e diretor do CBA 2021, Carlos Fontenelle, secretário geral da CBB, Ricardo Trade, diretor de operações da CBB, e Alex Oliveira, coordenador técnico do Brasileirão.

- A parceria com a ORBISPHARMA nos dá tranquilidade para o Brasileirão e também um controle necessário e responsável da saúde e bem-estar de todos do staff que trabalharão no torneio. A estratégia deu muito certo no Campeonato Carioca adulto - citou Daniel Riente, diretor do Brasileirão.

O Brasileirão terá 12 equipes, de seis estados, e o torneio terá ao todo 80 partidas. Na primeira fase, os times jogam dentro das suas Conferências (Gerson Victalino e Hélio Rubens Garcia) em turno e returno. Os dois primeiros de cada grupo se classificam para as quartas de final. Os outros disputam a segunda fase para classificar mais quatro times para as quartas de final, que serão em melhor de três partidas. Os quatro classificados farão o Final Four, em sede única, para definir o campeão do Brasileiro.

Estamos próximos do começo da competição, e criamos todo um protocolo para o nosso staff que trabalhará no Brasileirão. Dentro do nosso cronograma, cada membro desse staff, árbitros, oficiais de mesa e estatísticos farão ao menos dois testes

CREDENCIAMENTO BRASILEIRÃO

Nesta quarta-feira, 27 de janeiro, a CBB abriu o credenciamento de imprensa para a cobertura da primeira fase da competição, com os turnos e returnos das Conferências Gerson Victalino e Hélio Rubens Garcia. Os interessados em cobrir in loco as sedes de Goiânia, Rio de Janeiro, Ponta Grossa e Brusque, terão que cumprir os requisitos DESTE LINK.

Fonte: AssessoriaCBB

RESOLUÇÃO RDC Nº 462, DE 26 DE JANEIRO DE 2021-Altera o art. 2º da Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 402, de 21 de julho de 2020

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 28/01/2021 | Edição: 19 | Seção: 1 | Página: 99

Órgão: Ministério da Saúde/Agência Nacional de Vigilância Sanitária/Diretoria Colegiada

RESOLUÇÃO RDC Nº 462, DE 26 DE JANEIRO DE 2021

Altera o art. 2º da Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 402, de 21 de julho de 2020.

A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso da atribuição que lhe confere o art. 15, III e IV, aliado ao art. 7º, III e IV, da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, e ao art. 53, VI, §§ 1º e 3º do Regimento Interno aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 255, de 10 de dezembro de 2018, resolve adotar a seguinte Resolução de Diretoria Colegiada, conforme deliberado em reunião realizada em 26 de janeiro de 2021, e eu, Diretor-Presidente, determino a sua publicação.

Art. 1º O art. 2º da Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 402, de 21 de julho de 2020, que estabelece a abertura temporária de pontos de entrada e saída de substâncias sujeitas a controle especial, em virtude da Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional (ESPII) relacionada ao novo Coronavírus (SARS-CoV-2), passa a vigorar com a seguinte alteração:

"Art. 2º. A vigência desta Resolução cessará automaticamente a partir do reconhecimento pelo Ministério da Saúde de que não mais se configura a situação de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional declarada pela Portaria nº 188/GM/MS, em 4 de fevereiro de 2020. " ( NR )

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

ANTONIO BARRA TORRES

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quarta-feira, 27 de janeiro de 2021

NOVA/SB COMUNICACAO LTDA. Prorrogado o prazo de vigência do contrato administrativo no Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 256.250.000,00

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 27/01/2021 | Edição: 18 | Seção: 3 | Página: 92

Órgão: Ministério da Saúde/Secretaria Executiva/Subsecretaria de Assuntos Administrativos/Coordenação-Geral de Material e Patrimônio/Coordenação de Compras e Licitações/Divisão de Procedimentos Licitatórios

EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 7/2021 - UASG 250110 - CGMAP/SAA

Número do Contrato: 6/2017.

Nº Processo: 25000.089360/2015-68.

Concorrência. Nº 2/2016. Contratante: CG DE MATERIAL E PATRIMONIO - CGMAP/SAA. Contratado: 57.118.929/0002-18 - NOVA/SB COMUNICACAO LTDA.. Objeto: Prorrogar o prazo de vigência do contrato administrativo nº 06/2017, a fim de que se estenda para o período de 25 de janeiro de 2021 a 24 de janeiro de 2022. Vigência: 25/01/2017 a 24/01/2022. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 256.250.000,00. Data de Assinatura: 22/01/2021.

(COMPRASNET 4.0 - 22/01/2021).

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COMPANHIA DE COMUNICACAO E PUBLICIDADE LTDA. Prorrogado o prazo de vigência do contrato administrativo no Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 256.250.000,00

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 27/01/2021 | Edição: 18 | Seção: 3 | Página: 91

Órgão: Ministério da Saúde/Secretaria Executiva/Subsecretaria de Assuntos Administrativos/Coordenação-Geral de Material e Patrimônio/Coordenação de Compras e Licitações/Divisão de Procedimentos Licitatórios

EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 6/2021 - UASG 250110 - CGMAP/SAA

Número do Contrato: 7/2017.

Nº Processo: 25000.089360/2015-68.

Concorrência. Nº 2/2016. Contratante: CG DE MATERIAL E PATRIMONIO - CGMAP/SAA. Contratado: 69.277.291/0001-66 - COMPANHIA DE COMUNICACAO E PUBLICIDADE LTDA. Objeto: Prorrogar o prazo de vigência do contrato administrativo nº 07/2017, a fim de que se estenda para o período de 25 de janeiro de 2021 a 24 de janeiro de 2022.. Vigência: 25/01/2021 a 24/01/2022. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 256.250.000,00. Data de Assinatura: 22/01/2021.

(COMPRASNET 4.0 - 25/01/2021).

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MS ADITIVA CONTRATO IMUNOGLOBULINA

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 27/01/2021 | Edição: 18 | Seção: 3 | Página: 91

Órgão: Ministério da Saúde/Secretaria Executiva/Departamento de Logística em Saúde

EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 1/2021 - UASG 250005

Espécie: TERMO ADITIVO Nº 1/2021 - UASG 250005 - DLOG. Número do Contrato: 23/2020. Nº Processo: 25000.205279/2019-65. Pregão. Nº 65/2019. Contratante: DEPARTAMENTO DE LOGISTICA EM SAUDE - DLOG. Contratado: NANJING PHARMACARE COMPANY LIMITED, CNPJ estrangeiro, representada pela empresa ULTRAMED DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA, CNPJ sob o nº 31.509.165/0001-17. Objeto: Acréscimo de 25% ao quantitativo inicial de Imunoglobulina Humana 5G; reequilíbrio econômico e financeiro do valor unitário e prorrogação do prazo de vigência. Vigência: 23/01/2021 a 23/01/2022. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 10.459.589,41. Data de Assinatura: 22/01/2021

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IMUNOGLOBULINA - MS ADITIVA SEGUNDO CONTRATO

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 27/01/2021 | Edição: 18 | Seção: 3 | Página: 91

Órgão: Ministério da Saúde/Secretaria Executiva/Departamento de Logística em Saúde

EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 2/2021 - UASG 250005

Espécie: TERMO ADITIVO Nº 2/2021 - UASG 250005 - DLOG Número do Contrato: 65/2020. Nº Processo: 25000.205279/2019-65. Pregão. Nº 65/2019. Contratante: DEPARTAMENTO DE LOGISTICA EM SAUDE - DLOG. Contratado: NANJING PHARMACARE COMPANY LIMITED, CNPJ estrangeiro, representada pela ULTRAMED DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA, CNPJ 31.509.165/0001-17. Objeto: Acréscimo de 25% ao quantitativo inicial de Imunoglobulina Humana 5G e prorrogação do prazo de vigência. Vigência: 07/04/2021 a 07/04/2022. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 55.081.286,70. Data de Assinatura: 22/01/2021

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Quais as tecnologias utilizadas na produção de IFAs?

Publicado por Nelson Ferreira Claro Júnior

Detail-oriented Leader ♦ 18+ Years’ Experience in Chemical Process Development, Drug Master File (DMF) Preparation, Manufacturing & Process Optimization in the Area of Active Pharmaceutical Ingredients (APIs)


Os IFAs podem ser fabricados pela indústria farmoquímica de diversas formas:

·      Extração Vegetal. Exemplo: Cloridrato de Pilocarpina, que é extraído das folhas do Jaborandi (Pilocarpus microphyllus) e utilizado na fabricação de medicamentos para o controle da pressão intraocular elevada (glaucoma).

·      Extração Animal. Exemplo: Heparina Sódica, que é obtida a partir da mucosa intestinal de bovinos e suínos.

·      Síntese Química. Ocorre quando o IFA é obtido através de reações químicas que modificam a estrutura de substâncias mais simples, os chamados materiais de partida, até que se chegue na estrutura química do composto de interesse. A maioria dos IFAs é obtida desta forma.

·      Fermentação Clássica. Exemplo: Tacrolimo, produzido por Streptomyces tsukubaensis e usado para a prevenção da rejeição de órgãos após o transplante.

·      Semissíntese. A semissíntese é um tipo de síntese química que utiliza compostos isolados de fontes naturais (bactérias; culturas de células; material vegetal) como materiais de partida. Exemplo: Azitromicina, antibiótico derivado da Eritromicina A, isolada da bactéria Saccharopolyspora erythraea.

·      Biotecnologia. Corresponde a qualquer aplicação tecnológica que utilize sistemas biológicos, organismos vivos, ou seus derivados, para fabricar ou modificar produtos ou processos para utilização específica. Exemplos: os anticorpos monoclonais Trastuzumabe e Adalimumabe.

Esta é uma classificação didática, e não leva em consideração as diversas plataformas tecnológicas existentes dentro de cada tipo de processo de fabricação. Por exemplo, o Acetato de Lanreotida é produzido por síntese química a partir da tecnologia de síntese de peptídeos em fase sólida (SPPS, solid-phase peptide synthesis), enquanto o Mesilato de Imatinibe também é produzido por síntese química, porém pode-se empregar neste caso a tecnologia de química em fluxo contínuo.

O processo de fabricação de IFAs por síntese química ou semissíntese é fruto do trabalho dos químicos de desenvolvimento de processos. Estes profissionais, além de grande vivência teórica e prática em química orgânica sintética, devem ter bons conhecimento de operações unitárias na indústria química, dos guias de qualidade nacionais e internacionais (ICH - The International Council for Harmonisation of Technical Requirements for Pharmaceuticals for Human Use, e WHO - World Health Organization) e de química analítica. Já deu para perceber que não é fácil encontrar um profissional com estas competências já desenvolvidas no Brasil, não é? Pode parecer exagero, mas não é não. Uma coisa é propor rotas de síntese que permitam chegar a um composto alvo; outra coisa é propor um processo robusto, reprodutível, viável economicamente e operacionalmente, que permita obter uma substância química em conformidade aos atributos de qualidade necessários para seu uso como IFA, e que atenda às normas de boas práticas de fabricação. Aqui vou ser um pouco mais técnico, e me dirigir aos colegas com experiência acadêmica em síntese orgânica. Imaginem que em um determinado processo o objetivo seja a formação de um nucleófilo através da desprotonação utilizando-se base orgânica. Uma das formas clássicas seria a dissolução do substrato em THF anidro, resfriamento da solução a -78oC, e a desprotonação utilizando-se solução de LDA. Vou lá no almoxarifado, e encontro solução de LDA 2.0M em mistura de THF/heptano/etilbenzeno e solução 1.0M em mistura de THF/hexanos. Decido usar solução 2.0M em THF/heptano/etilbenzeno. Do ponto de vista químico, uma reação clássica. Entretanto, sua implementação em um processo de fabricação de IFA exige várias reflexões sob as óticas de operações unitárias, requisitos regulatórios e necessidades analíticas:

1.      Em uma unidade industrial, não é fácil nem barato resfriar o conteúdo de um reator a -78oC, mesmo que ele seja pequeno. Realmente é necessário conduzir o processo a esta temperatura? Minha experiência mostra que às vezes os procedimentos experimentais que encontramos na literatura científica são fruto de uma metodologia “elegante” que se propaga ao longo do tempo sem questionamentos. Eu não me surpreenderia se o químico de processo parametrizasse velocidade de agitação e taxa de transferência da base sobre a solução contendo substrato de modo que a reação consiga ser conduzida entre 0oC e 10oC;

2.      Não é comum efetuarmos a purificação / tratamento de solventes para uso industrial em química fina. Aquele método de tratar THF com sódio metálico e benzofenona, nem pensar. Comprar solvente anidro é possível, mas e o custo do processo? Como resolver esta questão?

3.      A decisão pelo uso de di-isopropil-amideto de lítio (LDA) como base também leva a algumas reflexões. Lítio é um metal classe 3 conforme ICH Q3D; por ser introduzido intencionalmente no processo, deve-se efetuar uma análise de risco sobre o potencial de contaminação do IFA com resíduos deste metal? Mais ainda: o subproduto da reação de desprotonação é a di-isopropilamina. Dependendo do momento em que esta base é introduzida no processo – se próximo ou distante à etapa em que o IFA final é formado – e das possibilidades de purga, sua equipe analítica deverá desenvolver metodologia capaz de controlar resíduos desta amina no IFA, além de determinar os limites aceitáveis a partir de cálculos de PDE. Mas não para por aí: você já ouviu falar em N-nitrosaminas? Cabe um artigo só para discutir a problemática das N-nitrosaminas como impurezas residuais não relacionadas dos IFAs. O químico de processo deverá dominar bem a temática, pois estas substâncias potencialmente carcinogênicas podem ser formadas a partir de alquilaminas presentes no meio reacional. Sua equipe analítica certamente não vai te amar quando souber disso.....

4.      Solventes residuais. Dependendo da situação, é necessário que eventuais resíduos dos solventes introduzidos no processo sejam controlados no IFA. Somente nesta reação, você trouxe à sua equipa analítica a necessidade de desenvolver (e validar) metodologia de análise para 3 solventes introduzidos intencionalmente no processo: THF, heptano, etilbenzeno. Agora, uma rápida pesquisa no Wikipedia nos ensina que o etilbenzeno é produzido a partir da reação do benzeno (solvente classe I conforme ICH Q3C) com o etileno. Dependendo do momento em que esta solução contendo etilbenzeno é introduzida no processo – se próximo ou distante à etapa em que o IFA final é formado – e das possibilidades de purga, sua equipe analítica também deverá desenvolver metodologia analítica para o monitoramento do benzeno – que você nem introduziu intencionalmente no processo – no produto final. Definitivamente, seus colegas da equipa analítica não irão convidá-lo para a próxima festa de confraternização..... 

5.      Se você encontrou soluções criativas para os problemas acima, e obteve o produto desejado, ainda não se considere vitorioso na sua missão. Minha experiência mostra que o químico de desenvolvimento de processos conduz muito mais experimentos visando a purificação do produto aos níveis de pureza aceitáveis para ele ser utilizado como um IFA, do quer para sintetizá-lo. Isto porque os limites aceitáveis de impurezas orgânicas são muito baixo – normalmente 0,15% é o valor máximo, mas para alguns tipos de impurezas estes limites podem ser reduzidos ao nível de ppm. Aquele conceito de que um produto está suficientemente puro quando a análise elementar estiver conforme JOC e o espectro de RMN está sem ruído não vale quando tratamos da qualidade de IFAs. Conhece o terceiro senso do Programa 5S, o chamado Seisou ou Senso de Limpeza? O mais importante não é o ato de limpar, mas o ato de não sujar. Trazendo este conceito para desenvolvimento de processo de IFAs, às vezes é necessário que o químico de processo otimize as etapas do processo de fabricação de um IFA no sentido de reduzir ao máximo as reações secundárias e degradações, para que as etapas de purificação não inviabilizem economicamente o processo por baixo rendimento.

Enfim, o objetivo não é desencorajar, mas mostrar que há competências exigidas de um químico de desenvolvimento de processos de fabricação de IFAs que normalmente não são desenvolvidas nas nossas jornadas acadêmicas, até porque não fazem sentido se a pesquisa não tiver como objetivo o desenvolvimento de produtos. Trabalhar nesta área significa estar disposto a aprender sempre (esta problemática envolvendo as N-nitrosaminas, por exemplo, surgiu em 2018). E para finalizar: as competências necessárias ao químico de desenvolvimento de processos são diferentes daquelas requeridas dos químicos que trabalham no desenvolvimento de novas entidades químicas (NCE, do inglês New Chemical Entity). Talvez algum colega que atue em drug discovery possa contribuir compartilhando um artigo sobre este tema.

Instituída a Política Nacional de Modernização do Estado - Moderniza Brasil

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 27/01/2021 | Edição: 18 | Seção: 1 | Página: 1

Órgão: Atos do Poder Executivo

DECRETO Nº 10.609, DE 26 DE JANEIRO DE 2021

Institui a Política Nacional de Modernização do Estado e o Fórum Nacional de Modernização do Estado.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição,

DECRETA :

Art. 1º Fica instituída a Política Nacional de Modernização do Estado - Moderniza Brasil, com a finalidade de direcionar os esforços governamentais para aumentar a eficiência e modernizar a administração pública, a prestação de serviços e o ambiente de negócios para melhor atender às necessidades dos cidadãos.

Art. 2º A Política Nacional de Modernização do Estado tem por objetivos a integração, a articulação, o monitoramento e a avaliação de políticas, programas, ações e iniciativas de modernização do Poder Executivo federal.

Parágrafo único. Para consecução dos objetivos de que trata o caput, poderão ser firmadas parcerias com os outros Poderes, os entes federativos, os organismos internacionais e a iniciativa privada.

Art. 3º São princípios da Política Nacional de Modernização do Estado:

Anexo:

MARIA INEZ PORDEUS nomeada substituta eventual do Secretário de Atenção Especializada em Saúde

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 27/01/2021 | Edição: 18 | Seção: 2 | Página: 32

Órgão: Ministério da Saúde/Gabinete do Ministro

PORTARIA GM/MS Nº 142, DE 26 DE JANEIRO DE 2021

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições legais, e considerando o art. 38 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, resolve:

Designar MARIA INEZ PORDEUS GADELHA, para exercer o encargo de substituta eventual do Secretário de Atenção Especializada em Saúde, código DAS 101.6, nº 25.0001, ficando dispensada do referido encargo, CLEUSA RODRIGUES DA SILVEIRA BERNARDO.

EDUARDO PAZUELLO

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

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