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sexta-feira, 12 de março de 2021

BETA-AGALSIDASE, 35 MG, SANOFI MEDLEY VENDE POR INEXIGIBILIDADE AO MS NO VALOR GLOBAL DE R$ 74.431.062,64

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 12/03/2021 | Edição: 48 | Seção: 3 | Página: 131

Órgão: Ministério da Saúde/Secretaria Executiva/Departamento de Logística em Saúde/Coordenação-Geral de Licitações e Contratos de Insumos Estratégicos para Saúde

EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 2/2021 - UASG 250005

Nº Processo: 25000145242202012. Objeto: BETA-AGALSIDASE, 35 MG, PÓ LIÓFILO P/ Injetável. Total de Itens Licitados: 00001. Fundamento Legal: Art. 25º, Inciso I da Lei nº 8.666 de 21/06/1993. Justificativa: Contratação direta frente à inviabilidade de competição do objeto contratado Declaração de Inexigibilidade em 11/03/2021. MARCELO BATISTA COSTA. Coordenador - Geral de Aquisições de Insumos Estratégicos para Saúde - Substituto. Ratificação em 11/03/2021. ROBERTO FERREIRA DIAS. Diretor do Departamento de Logística em Saúde. Valor Global: R$ 74.431.062,64. CNPJ CONTRATADA: 10.588.595/0010-92 SANOFI MEDLEY FARMACEUTICA LTDA.

(SIDEC - 11/03/2021) 250005-00001-2021NE111111

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

HEMOBRÁS / TAKEDA VENDE AO MS CONCENTRADO DE FAROR DE COAGULAÇÃO FATOR VIII RECOMBINANTE, NA ÉGIDE DA PDP NO VALOR GLOBAL: R$ 794.600.000,00

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 12/03/2021 | Edição: 48 | Seção: 3 | Página: 131

Órgão: Ministério da Saúde/Secretaria Executiva/Departamento de Logística em Saúde/Coordenação-Geral de Licitações e Contratos de Insumos Estratégicos para Saúde

EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 17/2021 - UASG 250005

Nº Processo: 25000028435202000. Objeto: Concentrado de Fator de Coagulação, FATOR VIII RECOMBINANTE, Pó Liófilo p/ injetável. Total de Itens Licitados: 00001. Fundamento Legal: Art. 24º, Inciso XXXII da Lei nº 8.666 de 21/06/1993. Justificativa: Dispensa de licitação, em conformidade com inciso XXXII do art. 24 da Lei 8.666/93. Declaração de Dispensa em 11/03/2021. MARCELO BATISTA COSTA. Coordenador - Geral de Aquisições de Insumos Estratégicos para Saúde - Substituto. Ratificação em 11/03/2021. ROBERTO FERREIRA DIAS. Diretor do Departamento de Logística em Saúde. Valor Global: R$ 794.600.000,00. CNPJ CONTRATADA: 07.607.851/0002-27 EMPRESA BRASILEIRA DE HEMODERIVADOS E BIOTECNOLOGIA - HEMOBRAS.

(SIDEC - 11/03/2021) 250005-00001-2021NE111111

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

Conexão Brasília com o jornalista Olho Vivo Edmar Soares

-- Brasília, 12 de março

-- PEC Emergencial: Os deputados na madrugada concluíram a aprovação da Proposta de Emenda à Constituição Emergencial. Após a votação em segundo turno, o presidente da Casa, Arthur Lira, disse que o parecer da consultoria da Câmara deve ser pelo encaminhamento diretamente à promulgação, o que pode ocorrer ainda nesta sexta-feira.

-- Auxílio: Como o governo aguarda a promulgação da PEC Emergencial para voltar a pagar o auxílio já em março, a publicação de uma medida provisória com as regras do benefício deve ficar para semana que vem, segundo a Folha de S. Paulo.

-- Restrições: Na transmissão online de ontem, o presidente Jair Bolsonaro voltou a criticar em tom duro medidas restritivas impostas por governadores e prefeitos para evitar o colapso dos sistemas de saúde, apesar de ter mudado de posição recentemente sobre vacinação.

-- STF: Bolsonaro vem avisando líderes da base evangélica do Congresso de que já escolheu seu novo ministro do Supremo Tribunal Federal – será o atual ministro da Justiça, André Mendonça, conforme a coluna Radar, da Veja.

-- Agenda: Na próxima semana, o Congresso pode acelerar a pauta econômica, com possível análise dos marcos do Gás, pela Câmara, das Ferrovias, pelo Senado, e dos vetos presidenciais em sessão conjunta das duas Casas. Reunião de líderes às 15h00 na segunda-feira decidirá quais vetos serão analisados. O relatório da Reforma Tributária deve sair também na semana que vem, segundo Lira.

Edmar Soares

DRT 2321

Senadores pedem ajuda do CNS para instalação da CPI da Covid-19



O objetivo é investigar as negligências do governo federal. “Mais de 270 mil brasileiros já perderam a vida diante de tanto descaso”, disse o ex-ministro da Saúde, Humberto Costa

Representantes da Mesa Diretora do Conselho Nacional de Saúde (CNS) participaram nesta quarta (10/3) de uma reunião virtual com senadores que pediram ajuda do controle social para a instalação da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Covid-19, no Senado Federal. O objetivo é investigar as ações e omissões do governo federal no enfrentamento à pandemia do novo coronavírus o país.

O presidente do CNS, Fernando Pigatto, a conselheira Priscilla Viégas e o conselheiro Moysés Toniolo relataram aos parlamentares o trabalho do conselho desde janeiro de 2020. Foram mais de 230 encontros remotos, estudos, pareceres técnicos, 12 resoluções, 62 recomendações e 6 moções, sempre pautados em deliberar intervenções para atenuar a crise sanitária no Brasil.

“Diante do que está acontecendo em nosso país, é dever do CNS apoiar essa iniciativa no Senado, agir para que a CPI seja instalada e disponibilizar toda colaboração necessária durante seus trabalhos”, afirmou Pigatto.


O requerimento para instalação da CPI da Covid-19, de autoria do senador Randolfe Rodrigues, destaca que o Brasil é um dos focos da pandemia no mundo, mais de 270 mil mortes pela doença em pouco mais de um ano. O dado evidencia a falta de controle da crise sanitária, devido à negligência do governo ao ausentar-se de uma coordenação nacional.

O senador Tasso Jereissati defendeu a instalação de uma CPI após visita do presidente Jair Bolsonaro ao Ceará, onde promoveu aglomeração, não usou máscara e fez declarações polêmicas no momento de agravamento da pandemia por todo o país.

O número de parlamentares dispostos a assinarem o requerimento aumentou com a sequência de recordes de mortes por Covid. “Já foram recolhidas as 27 assinaturas suficientes para instalar a CPI que investigará todas as barbaridades ilegais cometidas pelo governo Bolsonaro durante a pandemia. Cobraremos do Senado responsabilidade para um tema tão importante”, disse o senador Paulo Rocha no Senado.

O senador Paulo Rocha ressaltou que o diálogo com o CNS vai alavancar a força e a ação dos senadores. “Estamos à disposição para ouvir o conselho, contribuir, denunciar e responsabilizar os culpados”, afirmou. O senador explicou ainda que não se trata de uma “CPI genérica”. “O objetivo é ser uma CPI direcionada à questão da saúde. O que governo está fazendo reafirma nossa força para instalá-la”, disse.

Para o senador Humberto Costa, ex-ministro da saúde, é preciso que os responsáveis por tamanho descaso sejam devidamente responsabilizados e punidos por terem colocado em risco a vida dos cidadãos. “Esses criminosos têm de pagar por tudo que fizeram. Mais de 270 mil brasileiros já perderam a vida no país diante de tanto descaso e omissão”, salientou.

“Nunca foi tão difícil defender o Sistema Único da Saúde. Há um ano sabíamos que era uma pandemia e que tínhamos que estruturar o Sistema com mais recursos financeiros. Temos que saber quem errou e quem são os responsáveis, nesse caso o presidente da república e o ministério da saúde. O presidente desmereceu chamando a covid de gripizinha, disse que não era coveiro e se transformou num grande charlatão. E ainda criou uma falsa esperança com um tratamento precoce mentiroso”, Zenaide Maia.

 A CPI pode ser criada no âmbito de cada uma das Casas (Câmara dos Deputados e Senado), por requerimento de um terço dos parlamentares, ou do Congresso Nacional, por requerimento de um terço dos senadores e um terço dos deputados. Alcançado o número mínimo de assinaturas, cabe ao presidente instalar o colegiado.

Pressione parlamentares

Um conjunto de instituições organiza uma campanha para pressionar parlamentares para implementação da “CPI da Pandemia Já!”. Qualquer pessoa pode participar. Por meio da plataforma é possível enviar e-mails aos deputados e senadores, além de compartilhar conteúdos sobre o tema nas redes sociais. Também participaram da reunião assessores dos senadores Randolfe Rodrigues (Rede/AP), Jaques Wagner (PT/BA) e Paulo Paim (PT/RS).

Foto: ilustrativa/Jornal O Povo

Ascom CNS com informações do PT Senado

Frente Pela Vida formalizará apoio aos governadores contra a Covid-19

Lançado na quarta-feira, dia 10, com a assinatura de 21 dos 27 governadores do país, o Pacto Nacional em Defesa da Vida e da Saúde traz como compromisso a expansão da vacinação


Atenta às movimentações políticas e presente em todas as ações que possam ampliar o acesso à vacinação, a defesa da vida, o fortalecimento do SUS e proteção social para os brasileiros e brasileiras, a Frente Pela Vida formaliza seu apoio ao Pacto Nacional pela Vida e pela Saúde, liderado pela maioria dos governos dos estados da Federação. Lideranças da Saúde irão estar num ato virtual junto com o governador Wellington Dias, do Estado do Piauí, e coordenador do Fórum Nacional de Governadores, nesta sexta, 12 de março, às 11h30 com transmissão pela TV Abrasco.

Lançado na quarta-feira, dia 10, com a assinatura de 21 dos 27 governadores do país, o Pacto Nacional em Defesa da Vida e da Saúde traz como compromisso a expansão da vacinação – desde que dentro dos marcos do Plano Nacional de Imunização (PNI); o apoio às medidas preventivas de contenção, como o uso de máscara e desestímulo às aglomerações;

Além disso, traz também o compromisso da manutenção do apoio à integração dos sistemas hospitalares estaduais, tanto na manutenção como ampliação dos leitos se necessários. Tais marcos já haviam sido apresentados na reunião dos governadores com os presidente das casas legislativas Arthur Lima e Rodrigo Pacheco, respectivamente, da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, em 2 de março.

Mais informações

O quê: Ato virtual com Fórum Nacional de Governadores, às 11h30

Quando: 12 de março, sexta-feira

Acesso: TV Abrasco

Informações: www.frentepelavida.org.br

Foto: BBC

Pesquisador da Fiocruz é considerado o maior especialista em leishmaniose cutânea

FiocruzBahia

Pesquisador da Fiocruz Bahia, Edgar Marcelino de Carvalho foi considerado, pelo site Expertscape, o maior especialista em leishmaniose cutânea do mundo. A classificação foi feita com base nas publicações científicas, tendo sido documentado que o cientista publicou 84 artigos sobre o tema, durante os anos de 2010-2021. No ranking com 66 cientistas que mais publicaram sobre a leishmaniose cutânea no mundo, também constam os pesquisadores da Fiocruz-Bahia, Lucas Pedreira de Carvalho, Aldina Prado Barral e Manoel Barral-Netto.

Na área da leishmaniose cutânea, a Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz) é a instituição com pesquisadores mais bem colocados mundialmente. A classificação foi baseada na quantidade e qualidade dos artigos científicos, por meio de pesquisa no banco de dados do PubMed onde foram identificados todos os artigos de periódicos médicos publicados nos últimos dez anos. O site Expertscape funciona como um buscador que classifica profissionais e instituições por sua experiência em mais de 29.000 tópicos biomédicos. Dividido por categorias, a lista é ordenada pela quantidade relativa de experiência de cada região, instituição ou especialista

A leishmaniose é uma das doenças mais negligenciadas no mundo, de acordo com a Organização Mundial de Saúde (OMS). A enfermidade é causada por protozoários do gênero Leishmania que causam várias formas clínicas da leishmaniose, classificadas em dois grandes grupos: a leishmaniose tegumentar, que acomete a pele e as mucosas, e a leishmaniose visceral (ou calazar) onde parasitos são encontrados principalmente no baço, medula óssea, gânglios linfáticos e fígado.

Os estudos na Fiocruz Bahia tem como foco a interação Leishmania-hospedeiro (humano e canino), o desenvolvimento de tecnologias aplicadas ao diagnóstico e ao controle da doença (novas drogas e vacinas). As pesquisas também estão voltadas para investigação de aspectos básicos da biologia do parasito, bem como de aspectos relacionados à patogênese e à inflamação.

Edgar Marcelino de Carvalho

Edgar Marcelino de Carvalho nasceu em Salvador, Bahia, e é graduado em Medicina pela Universidade Federal da Bahia (UFBA). Fez especialização em Reumatologia e Imunologia pela University of Virginia (EUA), mestrado e doutorado em Medicina e Saúde pela UFBA e pós-doutorado em Imunologia no Weill Cornell Medical College (EUA).

É pesquisador da Fiocruz Bahia e do Serviço de Imunologia do Complexo Hospitalar Universitário Professor Edgard Santos e Professor Titular aposentado da UFBA e da Escola Bahiana de Medicina e Saúde Pública. É também professor adjunto do Weill Cornell Medical College (EUA) e professor adjunto da University of Iowa (EUA). Tem como principais áreas de atuação o estudo da imunopatogênese das leishmanioses, imunopatologia e manifestações clínicas associadas à infecção pelo HTLV-1, imunopatogênese da esquistossomose, influência das helmintíases na resposta imune das doenças inflamatórias crônicas e doenças auto-imunes e Imunoterapia nas doenças infecciosas.

É coordenador do Instituto Nacional de Ciência e Tecnologia em Doenças Tropicais (INCT-DT), membro da Academia Brasileira de Ciências, da Academia de Ciências da Bahia e coordenador de um dos seis Centros de Pesquisa em Medicina Tropical financiados pelo National Institutes of Health (NIH). Foi agraciado por diversos prêmios, dentre eles o Prêmio Sendas de Saúde (1993) pelas suas contribuições na imunologia das doenças parasitárias, o de Comendador na Ordem Nacional do Mérito Científico, pelo Ministério da Ciência e Tecnologia, em 2005, e o Prêmio Roberto Santos de Mérito Científico, da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado da Bahia (Fapesb), em 2018.

Seleção para comitês da Farmacopeia: perguntas e respostas

Está com dúvidas sobre o Edital de Chamamento 3/2021? Consulte o material informativo que a Anvisa preparou

Afim de esclarecer as principais dúvidas sobre o Edital de Chamamento 3/2021, a Anvisa elaborou um documento, em formato de perguntas e respostas, que reúne os principais questionamentos dos interessados em atuar nos Comitês Técnicos Temáticos da Farmacopeia Brasileira. 

O Edital, publicado no Diário Oficial da União (DOU) em 23/2, busca atrair profissionais de instituições de ensino e pesquisa, de laboratórios oficiais de controle de qualidade em saúde, do setor produtivo e demais profissionais qualificados, para compor os 13 comitês da Farmacopeia Brasileira. 

Esses comitês têm como objetivo assessorar a Anvisa na revisão e atualização periódica dos seguintes produtos: Farmacopeia Brasileira, Farmacopeia Homeopática Brasileira, Formulário de Fitoterápicos, Formulário Homeopático, Formulário Nacional, Denominações Comuns Brasileiras e Substâncias Químicas de Referência. 

Sobre as inscrições e a seleção

O interessado deve encaminhar um formulário eletrônico específico preenchido, com indicação de, no máximo, três comitês de interesse, segundo sua ordem de preferência. No formulário, é preciso inserir o link do currículo Lattes atualizado. Além disso, é necessário estar ciente do Termo de Compromisso e Confidencialidade e Declaração de Interesses. Vale ressaltar que a participação nos comitês é considerada atividade de relevância pública, não sendo, portanto, remunerada.

Acesse as perguntas e respostas sobre o edital e fique por dentro

Se ainda restarem dúvidas, entre em contato por meio dos canais de atendimento da Agência ou encaminhe mensagem para farmacopeia@anvisa.gov.br.

Leia também:

Farmacopeia Brasileira: aberto edital para comitês técnicos

Anvisa

Dicol: 4ª Reunião Ordinária Pública de 2021 será retomada dia 17/3

Por deliberação da Diretoria Colegiada, reunião será retomada no dia 17/03/2021 com a continuidade da deliberação dos itens de pauta.

Informamos que por deliberação da Diretoria Colegiada, a ROP 4/2021 foi suspensa e será retomada no dia 17/03/2021 (quarta-feira), às 10h, com a continuidade da deliberação dos itens de pauta.

Anvisa

Anvisa regulamenta importação de produtos sujeitos à vigilância sanitária por pessoas físicas

Objetivo é evitar o elevado risco sanitário provocado na aquisição e no transporte das substâncias.

A Anvisa decidiu vedar, temporariamente, as importações de produtos sujeitos à vigilância sanitária, como vacinas e soros hiperimunes, por pessoas físicas. As remessas postais internacionais de produtos que exigem condições especiais de temperatura, umidade e luminosidade no transporte e armazenamento também estão vedadas. O objetivo da medida é mitigar o risco sanitário decorrente do processo de aquisição, embalagem, armazenamento e transporte destas substâncias.

A aquisição de medicamentos do exterior por pessoa física é normalmente realizada nas modalidades de remessa postal, remessa expressa e bagagem acompanhada. Por essas vias, a constante oscilação de temperatura pode afetar não só a qualidade e a eficácia dos produtos como também levar a alterações que provoquem riscos imprevisíveis, comprometendo a segurança do paciente.

“Os medicamentos importados por pessoa física não seguem, obrigatoriamente, os controles sanitários da cadeia de distribuição regularizada pela Anvisa, já tendo sido identificados, inclusive, casos de falsificação de medicamentos no Brasil, que foram importados por esse mecanismo. Na importação realizada por pessoa física, há dificuldade na avaliação a respeito da qualidade do produto e do fornecedor, além dos desafios para realização de atividades de monitoramento de queixas técnicas e efeitos adversos para esses produtos. Portanto, faz-se necessário o estabelecimento de um maior controle sanitário para impedir a importação de medicamentos e produtos biológicos falsificados e de origem desconhecida ou duvidosa”, ressalta o Diretor Alex Machado Campos, relator da matéria.

A decisão da Anvisa não atinge as clínicas particulares, cujo processo de importação deve seguir rígido controle que assegure a manutenção da temperatura dos produtos durante todo o transporte internacional.

A proibição da importação de vacinas, soros hiperimunes e outros medicamentos entra em vigor com a publicação da decisão no diário oficial, prevista para esta sexta-feira, dia 12/03. A proposta tem caráter temporário, pois considera a evolução do cenário sanitário imposto pela pandemia de Covid-19 no Brasil.

Anvisa

Em documento ao Congresso, ministro Pazuello reafirma que acesso a vacinas contra a Covid-19 é prioridade

O ministro da Saúde, Eduardo Pazuello, apresentou ao Congresso Nacional nesta quarta-feira (10/03) o cronograma de vacinação contra a Covid-19 para 2021. O detalhamento dos prazos foi enviado através de ofício dirigido ao presidente do Senado Federal, Rodrigo Pacheco, e do Congresso Nacional, Arthur Lira.

Pazuello reafirmou que a prioridade do Governo Federal está na aquisição de mais vacinas para ampliar a Campanha de Vacinação contra a Covid-19, em andamento desde o dia 18 de janeiro.

“O acesso a vacinas seguras e eficazes para enfrentamento da pandemia é prioridade do Ministério da Saúde, visto que a vacinação tem o potencial de prevenir e conter a transmissão do coronavírus”, disse.

O ministro também explicou que o cronograma de entregas de doses de vacinas e as quantidades previstas em contratos são constantemente atualizados pela pasta, a depender das previsões de entrega dadas pelos laboratórios fornecedores dos imunizantes.

“O Ministério da Saúde, com o apoio do Ministério das Relações Exteriores e dos laboratórios produtores e/ou importadores, tem envidado esforços para o cumprimento do planejamento previsto junto aos fornecedores a fim de mitigar possíveis atrasos nas entregas e por conseguinte disponibilização do imunizante à população brasileira”, escreveu Pazuello.

O cronograma atual, sujeito a alterações, prevê mais de 270 milhões de doses de vacinas no primeiro semestre, previstas em acordos fechados com AstraZeneca/Oxford (Fiocruz), Instituto Butantan, Covax Facility e Precisa/Bharat Biotech - 30 milhões devem ser entregues durante o mês de março.

Até o final do ano, o número de doses a serem disponibilizadas ultrapassa os 400 milhões. Também estão em negociação outros 178 milhões de doses oriundas dos laboratórios Pfizer, Janssen, Moderna e União Química/Gamaleya.

O ministro finalizou pedindo união dos poderes para reforçar o enfrentamento à pandemia: “Destaca-se a necessidade urgente de empreender esforços políticos e diplomáticos conjuntos entre Governo Federal, Congresso Nacional, Estados e Municípios, para, de forma integrada, assegurar a disponibilização das vacinas, de maneira eficaz e segura, à população brasileira”. 

Confira o cronograma de entregas de doses atualizado, sujeito a constantes alterações de acordo com a previsão de entregas dada pelos laboratórios ao Ministério da Saúde: 

ACORDOS FECHADOS:

Fundação Oswaldo Cruz (vacina AstraZeneca/Oxford)
Janeiro: 2 milhões importadas da Índia (entregues) 
Fevereiro: 2 milhões importadas da Índia (entregues)
Março: 3,8 milhões (produção nacional com IFA importado)
Abril: 2 milhões (importadas da Índia) + 30 milhões (produção nacional com IFA importado)
Maio: 2 milhões (importadas da Índia) + 25 milhões (produção nacional com IFA importado)
Junho: 2 milhões (importadas da Índia) + 25 milhões (produção nacional com IFA importado)
Julho: 2 milhões (importadas da Índia) + 16,6 milhões (produção nacional com IFA importado)

Com as entregas de julho, totalizam 112 milhões de doses disponibilizadas ao Ministério da Saúde.

A partir do segundo semestre, com a incorporação da tecnologia da produção da matéria-prima (IFA), a Fiocruz deverá entregar mais 110 milhões de doses, com produção 100% nacional. 

Fundação Butantan (vacina Coronavac/Sinovac)
Janeiro: 8,7 milhões, sendo 6 milhões importados da China e 2,7 milhões de produção nacional com IFA importado (entregues) 
Fevereiro: 4,2 milhões de produção nacional com IFA importado (entregues)
Março: 23,3 milhões (22,7 milhões previstos para março + 600 mil residual de fevereiro)
Abril: 15,7 milhões (produção nacional com IFA importado)
Maio: 6 milhões (produção nacional com IFA importado)
Junho: 6 milhões (produção nacional com IFA importado)
Julho: 13,5 milhões (produção nacional com IFA importado)

Até setembro, devem ser entregues os demais lotes, totalizando os 100 milhões contratados pelo Ministério da Saúde. 
 
Covax Facility
Março: 2,9 milhões (vacina importada da AstraZeneca/Oxford – Coreia do Sul) 
Até maio: 6,1 milhões (vacina importada da AstraZeneca/Oxford – Coreia do Sul)

 Até dezembro, devem ser entregues os demais lotes, totalizando os 42,5 milhões contratados pelo Ministério da Saúde. 

Precisa Medicamentos (vacina Covaxin/Barat Biotech/IND)
Total: 20 milhões de doses (importadas da Índia) no primeiro semestre de 2021 

EM NEGOCIAÇÃO:

União Química (vacina Sputnik V/Instituto Gamaleya/RUS)
Abril: 400 mil (importadas da Rússia)
Maio: 2 milhões (importadas da Rússia)
Junho: 7,6 milhões (importadas da Rússia)
Total: 10 milhões de doses

Com a incorporação da tecnologia da produção do IFA, com a aprovação da Anvisa, a União Química deverá produzir, no Brasil, 8 milhões de doses por mês. 
 
Pfizer/BioNTech (EUA)
A partir do segundo trimestre de 2021: 100 milhões de doses

Jonhson & Jonhson (vacina Janssen/BEL)
Entre julho e setembro: 16,9 milhões de doses 
Entre outubro e dezembro: 21,1 milhões de doses
Total: 38 milhões de doses 

Moderna (EUA)  
Até janeiro de 2022: 30 milhões de doses

Marina Pagno 
Ministério da Saúde

quinta-feira, 11 de março de 2021

Comissão de Seguridade Social e Família elege Dr. Luiz Antônio Teixeira Jr.

Presidente pede união para combater a pandemia prioridade para vacinas

A Comissão de Seguridade Social e Família elegeu nesta quinta-feira (11) o deputado Dr. Luiz Antônio Teixeira Jr. (PP-RJ) como presidente, para mandato de um ano.

A eleição, unânime, foi conduzida pelo presidente anterior, deputado Antônio Brito (PSD-BA). Ele assinalou que em 2020, quando as comissões permanentes não funcionaram em função da pandemia, a Comissão Externa de Enfrentamento à Covid-19, presidida pelo Dr. Luizinho, como é conhecido, assumiu na prática funções da CCSF.


Integrantes da CSSF elogiaram a atuação do deputado. "Com certeza o trabalho que tem feito mostra sua capacidade e competência", disse Jorge Solla (PT-BA). "Mais do que nunca essa comissão vai precisar atuar, na situação muito grave que estamos vivendo hoje", completou.

Dr. Luizinho avaliou que a pandemia será o assunto predominante em 2021 e defendeu o trabalho harmônico. "Temos mais de 270 mil pessoas mortas no nosso país. Nós precisamos de união", disse. "Nós vivemos hoje num país conflagrado, num país que parece que perdemos nossa capacidade de estarmos unidos para enfrentarmos a pandemia. Aqui não será campo de batalha", completou.

Para o presidente da comissão, a prioridade é obter o maior número possível de doses de vacinas contra o coronavírus. Ele anunciou para a quarta-feira (17) audiência pública com o ministro da Saúde, Eduardo Pazuello. E informou que a eleição dos vice-presidentes da comissão também será realizada na próxima semana.

Perfil
Dr. Luizinho está no primeiro mandato como deputado federal. Médico, foi secretário municipal de saúde em Nova Iguaçu (RJ), onde nasceu, e secretário estadual no Rio de Janeiro.

Atribuições
A Comissão de Seguridade Social e Família foi criada em 1989. É a segunda da Câmara em número de membros, com 52 titulares e o mesmo número de suplentes. Trata dos assuntos relativos à saúde, previdência e assistência social. Discute, vota projetos e fiscaliza a organização dos serviços públicos e privados nas três áreas, inclusive o Sistema Único de Saúde, trata do controle de medicamentos e de alimentos, do exercício das profissões da saúde.

Da Redação - CL

Fonte: Agência Câmara deNotícias


PRESIDÊNCIA DA REÚBLICA SANCIONA O PROJETO DE LEI nº 14.124, de 10 de março de 2021 COM VETOS PARCIAIS PARA AQUISIÇÕES DE MEDICAMENTOS E VACINAS POSSAM SER REALIZADAS POR PESSOAS JURÍDICAS DE DIREITO PRIVADO

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 10/03/2021 | Edição: 46-A | Seção: 1 - Extra A | Página: 3

Órgão: Presidência da República

DESPACHOS DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA

MENSAGEM

Nº 68, de 10 de março de 2021. Restituição ao Congresso Nacional de autógrafos do projeto de lei que, sancionado, se transforma na Lei nº 14.123, de 10 de março de 2021.

Nº 69, de 10 de março de 2021. Restituição ao Congresso Nacional de autógrafos do projeto de lei que, sancionado, se transforma na Lei nº 14.124, de 10 de março de 2021.

Nº 70, de 10 de março de 2021.

Senhor Presidente do Senado Federal,

Comunico a Vossa Excelência que, nos termos do § 1 o do art. 66 da Constituição, decidi vetar parcialmente, por contrariedade ao interesse público e inconstitucionalidade, o Projeto de Lei n o 534, de 2021, que "Dispõe sobre a responsabilidade civil relativa a eventos adversos pós-vacinação contra a Covid-19 e sobre a aquisição e distribuição de vacinas por pessoas jurídicas de direito privado".

Ouvidos, os Ministérios da Saúde e da Economia manifestaram-se pelo veto ao seguinte dispositivo:

§ 4º do art. 1º

"§ 4º A aquisição de vacinas de que trata o caputdeste artigo será feita pela União, podendo os Estados, o Distrito Federal e os Municípios fazê-la em caráter suplementar, com recursos oriundos da União, ou, excepcionalmente, com recursos próprios, no caso de descumprimento do Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação contra a Covid-19 ou na hipótese de que este não proveja cobertura imunológica tempestiva e suficiente contra a doença."

Razões do veto

"A propositura legislativa estabelece que a aquisição de vacinas de que trata o caput do art. 1º do projeto será feita pela União, podendo os Estados, o Distrito Federal e os Municípios fazê-la em caráter suplementar, com recursos oriundos da União, ou, excepcionalmente, com recursos próprios, no caso de descumprimento do Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação contra a Covid-19 ou na hipótese de que este não proveja cobertura imunológica tempestiva e suficiente contra a doença.

Todavia, e embora se reconheça a boa intenção do legislador, gera insegurança jurídica, uma vez que o dispositivo trata de matéria análoga à Lei nº 14.124 de 2021, que já dispõe sobre a possibilidade de aquisição de vacinas pelos Estados, o Distrito Federal e os Municípios em caráter suplementar, em ofensa ao inciso IV do art. 7º da Lei Complementar nº 95, de 1998, que dispõe sobre a elaboração, a redação, a alteração e a consolidação das leis, em razão do inadequado tratamento do mesmo assunto em mais de um diploma legislativo.

Ademais, ao estabelecer que Estados, o Distrito Federal e os Municípios possam adquirir vacinas com recursos oriundos da União, a medida ofende a Constituição da República por não apresentar a estimativa do respectivo impacto orçamentário e financeiro, em violação às regras do art. 113 do ADCT, bem como dos arts. 16 e 17 da Lei Complementar nº 101, de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF), e dos arts. 125 e 126 da Lei nº 14.116, de 2020, (Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO 2021).

Outrossim, contraria o interesse público, tendo em vista o tratamento genérico e sem ausência de parâmetros sobre a tempestividade e suficiência nessa provisão da cobertura imunológica dispostos no texto, de forma que há o risco potencial de prejudicar o Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação contra a Covid-19 do Governo Federal."

O Ministério da Saúde acrescentou veto ao dispositivo a seguir transcrito:

§ 4º do art. 2º

"§ 4º O Ministério da Saúde utilizará as informações referidas no § 3º deste artigo para atualizar, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas do seu recebimento, os painéis de informação sobre a aquisição e aplicação de vacinas contra a Covid-19."

Razões do veto

"A propositura legislativa estabelece que o Ministério da Saúde utilizará as informações das pessoas jurídicas de direito privado que adquirirem as vacinas para atualizar, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas do seu recebimento, os painéis de informação sobre a aquisição e aplicação de vacinas contra a Covid-19.

Embora a boa intenção do legislador, a determinação do prazo de 48 (quarenta e oito) horas ao Poder Executivo para atualizar os painéis de informação sobre a aquisição e aplicação de vacinas contra a Covid-19, institui obrigação ao Poder Executivo de forma a violar o art. 61, § 1º, II da Constituição da República.

Ademais, a Lei nº 14.124 de 2021 já estabelece medidas de transparência e publicidade a todas as aquisições ou contratações relacionadas às vacinas."

Ouvidos, o Ministério da Saúde e a Advocacia-Geral da União manifestaram-se pelo veto ao seguinte dispositivo:

Parágrafo único do art. 4º

"Parágrafo único. Os efeitos desta Lei retroagem à data de declaração de emergência em saúde pública de importância nacional a que se refere o art. 1º desta Lei."

Razões do veto

"A propositura legislativa estabelece que os efeitos desta Lei retroagem à data de declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (Espin), declarada em decorrência da infecção humana pelo novo coronavírus (SARS-CoV-2).

Todavia, e embora se reconheça a boa intenção do legislador, a medida, ao conferir efeitos retroativos em contratos celebrados anteriormente com o Poder Público, acaba por criar regras distintas daquelas que foram objeto de contratações pretéritas e, com isso, violam o direito adquirido e o ato jurídico perfeito, estabelecidos no artigo 5º, inciso XXXVI, da Constituição da República (v. g. ADI 1.931, Rel. min. Marco Aurélio, j. 7-2-2018), além de contrariar o interesse público por gerar insegurança ante eventual risco de judicialização em desfavor da União, em razão de eventos adversos pós-vacinação anteriores à vigência do presente diploma legislativo."

Essas, Senhor Presidente, as razões que me conduziram a vetar os dispositivos acima mencionados do projeto em causa, as quais submeto à elevada apreciação dos Senhores Membros do Congresso Nacional.

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

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