Objetivo é evitar o elevado
risco sanitário provocado na aquisição e no transporte das substâncias.
A Anvisa decidiu vedar,
temporariamente, as importações de produtos sujeitos à vigilância sanitária,
como vacinas e soros hiperimunes, por pessoas físicas. As remessas
postais internacionais de produtos que exigem condições especiais de
temperatura, umidade e luminosidade no transporte e armazenamento também estão
vedadas. O objetivo da medida é mitigar o risco sanitário decorrente do
processo de aquisição, embalagem, armazenamento e transporte destas
substâncias.
A aquisição de medicamentos do
exterior por pessoa física é normalmente realizada nas modalidades de remessa
postal, remessa expressa e bagagem acompanhada. Por essas vias, a constante
oscilação de temperatura pode afetar não só a qualidade e a eficácia dos
produtos como também levar a alterações que provoquem riscos imprevisíveis,
comprometendo a segurança do paciente.
“Os medicamentos importados
por pessoa física não seguem, obrigatoriamente, os controles sanitários da
cadeia de distribuição regularizada pela Anvisa, já tendo sido identificados,
inclusive, casos de falsificação de medicamentos no Brasil, que foram
importados por esse mecanismo. Na importação realizada por pessoa física, há
dificuldade na avaliação a respeito da qualidade do produto e do fornecedor,
além dos desafios para realização de atividades de monitoramento de queixas
técnicas e efeitos adversos para esses produtos. Portanto, faz-se necessário o
estabelecimento de um maior controle sanitário para impedir a importação de
medicamentos e produtos biológicos falsificados e de origem desconhecida ou
duvidosa”, ressalta o Diretor Alex Machado Campos, relator da matéria.
A decisão da Anvisa não
atinge as clínicas particulares, cujo processo de importação deve seguir
rígido controle que assegure a manutenção da temperatura dos produtos durante
todo o transporte internacional.
A proibição da importação de vacinas, soros hiperimunes e outros medicamentos entra em vigor com a publicação da decisão no diário oficial, prevista para esta sexta-feira, dia 12/03. A proposta tem caráter temporário, pois considera a evolução do cenário sanitário imposto pela pandemia de Covid-19 no Brasil.
0 comentários:
Postar um comentário