DIÁRIO
OFICIAL DA UNIÃO
Publicado
em: 30/03/2021 | Edição: 60 | Seção: 1 | Página: 3
Órgão: Atos
do Poder Legislativo
LEI Nº
14.129, DE 29 DE MARÇO DE 2021
Dispõe sobre princípios,
regras e instrumentos para o Governo Digital e para o aumento da eficiência
pública e altera a Lei nº 7.116, de 29 de agosto de 1983, a Lei nº 12.527, de
18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso à Informação), a Lei nº 12.682, de 9 de
julho de 2012, e a Lei nº 13.460, de 26 de junho de 2017.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso
Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º Esta Lei dispõe sobre
princípios, regras e instrumentos para o aumento da eficiência da administração
pública, especialmente por meio da desburocratização, da inovação, da
transformação digital e da participação do cidadão.
Parágrafo único. Na aplicação
desta Lei deverá ser observado o disposto nas Leis nºs 12.527, de 18 de
novembro de 2011 (Lei de Acesso à Informação), 13.460, de 26 de junho de 2017,
13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais), e
5.172, de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário Nacional), e na Lei
Complementar nº 105, de 10 de janeiro de 2001.
Anexo:
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