DIÁRIO
OFICIAL DA UNIÃO
Publicado
em: 29/03/2021 | Edição: 59 | Seção: 1 | Página: 4
Órgão:
Presidência da República/Conselho de Governo/Câmara de Regulação do Mercado de
Medicamentos
RESOLUÇÃO
CTE-CMED Nº 4, DE 25 DE MARÇO DE 2021
Estabelece procedimentos para
a análise dos Documentos Informativos de Preço referentes aos pedidos de
precificação de medicamentos destinados ao tratamento da Covid-19, pela Câmara
de Regulação do Mercado de Medicamentos (CMED).
O SECRETÁRIO-EXECUTIVO faz
saber que o COMITÊ TÉCNICO-EXECUTIVO DA CÂMARA DE REGULAÇÃO DO MERCADO DE
MEDICAMENTOS, no uso das competências que lhe conferem o Artigo 6º da Lei nº
10.742, de 6 de outubro de 2003, bem como nos incisos III e XI do Artigo 12 da
Resolução CMED nº 03, de 29 de julho de 2003 (Regimento Interno), em obediência
ao disposto no inciso II, do Artigo 2º do Decreto nº 10.139, de 28 de novembro
de 2019, com fulcro no disposto nos incisos III e V do Art. 2º do Decreto nº
4.766, de 26 de junho de 2003, que regulamenta a Lei nº 10.742, de 6 de outubro
de 2003, c/c Artigo 20 da Resolução CMED nº 2, de 05 de março de 2004, e
conforme decisão do Comitê Técnico-Executivo da CMED tomada na ocasião da 3ª
Reunião Ordinária, realizada no dia 25 de março de 2021, e:
Anexo:
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