DIÁRIO
OFICIAL DA UNIÃO
Publicado
em: 19/03/2021 | Edição: 53-C | Seção: 1 - Extra
C | Página: 4
Órgão: Ministério
da Saúde
2ª
Diretoria
Gerência-Geral
de Medicamentos e Produtos Biológicos
RESOLUÇÃO
RE Nº 1.165, DE 19 DE MARÇO DE 2021
O Gerente-Geral de
Medicamentos e Produtos Biológicos, no uso das atribuições que lhe confere o
art. 130, aliado ao art. 54, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela
Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 255, de 10 de dezembro de 2018,
resolve:
Art. 1º Deferir petições
relacionadas à Gerência-Geral de Medicamentos, conforme anexo.
Art. 2º Esta Resolução entra
em vigor na data de sua publicação.
GUSTAVO
MENDES LIMA SANTOS
ANEXO
NOME DA
EMPRESA
CNPJ
PRINCIPIO(S) ATIVO(S)
NOME DO
MEDICAMENTO
NUMERO DO
PROCESSO
VENCIMENTO
DO REGISTRO
ASSUNTO DA
PETIÇÃO
EXPEDIENTE
NUMERO DE
REGISTRO
VALIDADE
APRESENTAÇÃO DO PRODUTO
PRINCIPIO(S) ATIVO(S)
----------------------------
INSTITUTO
BUTANTAN 61821344000156
Cepa influenza tipo A (H1N1) +
Cepa influenza tipo A (H3N2) + CEPA INFLUENZA TIPO B
VACINA INFLUENZA TRIVALENTE (
FRAGMENTADA E INATIVADA
) 25351.000981/00-55 12/2027
1518 PRODUTO BIOLÓGICO -
ATUALIZAÇÃO DA(S) CEPA(S) DE PRODUÇÃO DA VACINA INFLUENZA 4636366/20-1
1.2234.0020.001-2 12
Meses
SUS INJ CT 20 FA VD INC X 5 ML
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.
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