DIÁRIO
OFICIAL DA UNIÃO
Publicado
em: 24/03/2021 | Edição: 56 | Seção: 1 | Página: 1
Órgão: Atos
do Congresso Nacional
Faço
saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Rodrigo Pacheco, Presidente da
Mesa do Congresso Nacional, nos termos do parágrafo único do art. 52 do
Regimento Comum, promulgo a seguinte
R E S O
L U Ç Ã O
Nº 1,
DE 2021-CN
Altera o Regimento Comum para
ampliar o número de Vice-Líderes do Governo e da Minoria no Congresso Nacional.
O Congresso Nacional resolve:
Art. 1º O art. 4º da Resolução
nº 1, de 1970-CN (Regimento Comum), passa a vigorar com as seguintes
alterações:
"Art. 4º
...................................................................................................................
..........................................................................................................................................
§ 2º O Líder do Governo poderá
indicar até 18 (dezoito) Vice-Líderes dentre os integrantes das representações
partidárias que apoiem o governo.
..........................................................................................................................................
§ 5º O Líder da Minoria poderá
indicar 18 (dezoito) Vice-Líderes dentre os integrantes das representações
partidárias que integrem a Minoria no Senado Federal e na Câmara dos Deputados.
................................................................................................................................."
(NR)
Art. 2º Esta Resolução entra
em vigor na data de sua publicação.
Congresso Nacional, em 23 de
março de 2021
SENADOR
RODRIGO PACHECO
Presidente
da Mesa do Congresso Nacional
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.
0 comentários:
Postar um comentário