DIÁRIO
OFICIAL DA UNIÃO
Publicado
em: 26/03/2021 | Edição: 58 | Seção: 1 | Página: 97
Órgão: Ministério
da Saúde/Gabinete do Ministro
PORTARIA
GM Nº 551, DE 25 DE MARÇO DE 2021
Delega competência ao Diretor do Departamento de Logística
em Saúde do Ministério da Saúde, para realizar requisição de medicamentos,
equipamentos, imunobiológicos e outros insumos de interesse para saúde, durante
a vigência da declaração de emergência em saúde pública de importância
internacional decorrente do coronavírus (COVID-19).
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que
lhe confere os incisos I e II, parágrafo único, art. 87 da Constituição,
resolve:
Art. 1º Fica delegada competência ao Diretor do
Departamento de Logística em Saúde, da Secretaria-Executiva do Ministério da
Saúde, para realizar requisição de medicamentos, equipamentos, imunobiológicos
e outros insumos de interesse para saúde, tanto de pessoas naturais como de
jurídicas, nos termos do inciso XIII do caput do art. 15 da Lei nº 8.080, de 19
de setembro de 1990 e § 7º do art. 3º da Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de
2020.
Art. 2º A delegação vigorará enquanto perdurar o estado de
emergência em saúde pública de importância internacional decorrente do
coronavírus (COVID-19).
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 4º Fica revogada a Portaria GM/MS nº 268, de 12 de
fevereiro de 2021, publicada no Diário Oficial da União, Seção Extra nº 30-A,
de 12 de fevereiro de 2021, seção 1, página 1.
MARCELO
ANTÔNIO CARTAXO QUEIROGA LOPES
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.
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