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quinta-feira, 25 de março de 2021

Portaria do Ministério da Saúde que estabelece metas institucionais para fins de pagamentos das gratificações

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 25/03/2021 | Edição: 57 | Seção: 1 | Página: 149

Órgão: Ministério da Saúde/Secretaria Executiva

PORTARIA Nº 105, DE 15 DE MARÇO DE 2021

Estabelece as metas institucionais do Ministério da Saúde, para o período de 1º de julho de 2020 a 30 de junho de 2021, para fins de pagamento das Gratificações que especifica.

O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições e considerando o disposto no Art. 27 da Portaria GM/MS nº 3.627, de 19 de novembro de 2010; a Portaria GM/MS nº 702, de 26 de abril de 2013; a Portaria GM/MS nº 624, de 28 de maio de 2015; a Portaria GM/MS nº 2.717, de 13 de dezembro de 2016, e tendo em vista o disposto no § 2º do art. 5º do Decreto nº 7.133, de 19 de março de 2010, resolve:

Art. 1º Estabelecer, na forma do Anexo desta Portaria, as metas institucionais do Ministério da Saúde referentes ao processo de avaliação de desempenho para o período de 1º de julho de 2020 a 30 de junho de 2021, para fins de pagamento das seguintes gratificações:

I - Gratificação de Desempenho do Plano Geral de Cargos do Poder Executivo (GDPGPE);

II - Gratificação de Desempenho da Carreira da Previdência, da Saúde e do Trabalho (GDPST);

III - Gratificação de Desempenho de Pesquisa e Investigação Biomédica em Saúde Pública (GDAPIB);

IV - Gratificação de Desempenho de Atividade em Políticas Sociais (GDAPS);

V - Gratificação de Desempenho de Atividade de Ciência e Tecnologia (GDACT);

VI - Gratificação de Desempenho de Atividades Médicas - do Plano Geral de Cargos do Poder Executivo (GDM-PGPE);

VII - Gratificação de Desempenho de Atividades Médicas do Plano de Carreiras e Cargos de Pesquisa e Investigação Biomédica em Saúde Pública (GDM-PIBSP);

VIII - Gratificação de Desempenho de Atividades Médicas da Carreira da Previdência, da Saúde e do Trabalho (GDM-PST);

IX - Gratificação de Desempenho de Atividades de Cargos Específicos (GDACE); e

X - Gratificação de Desempenho de Atividades de Infraestrutura (GDAIE).

Art. 2º A Avaliação de Desempenho (AD) contempla duas dimensões que são mensuradas em escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos.

I - dimensão institucional, que corresponde à avaliação dos resultados das metas globais e intermediárias, tendo como valor total 80 (oitenta) pontos; e

II - dimensão individual, que corresponde à avaliação de metas e fatores de competências, equivalente a 20 (vinte) pontos, assim totalizando os 100 (cem) pontos.

Art. 3º Compete:

I - ao Departamento de Monitoramento e Avaliação do SUS da Secretaria-Executiva conduzir o processo de avaliação institucional; e

II - à Coordenação de Desenvolvimento de Pessoas da Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas da Subsecretaria de Assuntos Administrativos o processo de avaliação de desempenho individual dos servidores.

Parágrafo único: A avaliação de desempenho institucional compreende a aplicação de metodologia analítica capaz de mensurar os esforços empreendidos no alcance das metas globais e intermediárias propostas.

Art. 4º Para a aplicação da metodologia de mensuração da Avaliação de Desempenho Institucional, assume-se os seguintes conceitos:

I - metas globais, que expressam o alcance do objetivo de cada Secretaria do Ministério da Saúde, incluindo o Gabinete do Ministro, as quais representam o que se pretende fazer para modificar uma determinada realidade relacionada ao objeto principal de atuação da Secretaria; e

II - metas intermediárias, que expressam o alcance do objetivo de cada Departamento (Unidade de Avaliação) ou unidade análoga, subordinado à respectiva Secretaria, e representam o que se pretende fazer para modificar uma determinada realidade relacionada ao objeto principal de atuação específica.

§1º As metas globais serão objetivamente mensuráveis por meio de 01 (um) índice resultado dos indicadores de seus Departamentos e Unidades subordinadas.

§2º As metas intermediárias serão objetivamente mensuráveis por meio de indicador(es) pactuado(s) com o Gabinete do Departamento, respeitadas as especificidades temáticas, com respectiva anuência do Gabinete da Secretaria à qual está subordinado.

Art. 5º A mensuração dos resultados dar-se-á de maneira ascendente, ou seja, de cada Departamento para sua respectiva Secretaria. Essa será responsável por consolidar os resultados obtidos da mensuração das metas e encaminhá-los ao Departamento de Monitoramento e Avaliação do SUS.

I - a aferição das metas intermediárias será feita mediante a apuração da razão entre o resultado alcançado e o resultado previsto para o ciclo, multiplicado por cem, até o limite de cem pontos percentuais;

II - a aferição das metas globais será feita mediante a apuração da média aritmética do conjunto de resultado das metas intermediárias, multiplicado por cem, até o limite de cem pontos percentuais; e

III - a medida resumo será mensurada por meio da média aritmética do conjunto de resultado das metas globais, multiplicado por cem, até o limite de cem pontos percentuais.

§1º A correlação entre a medida resumo institucional e a pontuação da Avaliação de Desempenho Institucional será estabelecida com base na escala específica de quantificação detalhada no quadro a seguir:

Anexo:

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