DIÁRIO
OFICIAL DA UNIÃO
Publicado
em: 25/03/2021 | Edição: 57 | Seção: 1 | Página: 149
Órgão: Ministério
da Saúde/Secretaria Executiva
PORTARIA
Nº 105, DE 15 DE MARÇO DE 2021
Estabelece as metas
institucionais do Ministério da Saúde, para o período de 1º de julho de 2020 a
30 de junho de 2021, para fins de pagamento das Gratificações que especifica.
O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO
MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições e considerando o disposto no
Art. 27 da Portaria GM/MS nº 3.627, de 19 de novembro de 2010; a Portaria GM/MS
nº 702, de 26 de abril de 2013; a Portaria GM/MS nº 624, de 28 de maio de 2015;
a Portaria GM/MS nº 2.717, de 13 de dezembro de 2016, e tendo em vista o
disposto no § 2º do art. 5º do Decreto nº 7.133, de 19 de março de 2010,
resolve:
Art. 1º Estabelecer, na forma
do Anexo desta Portaria, as metas institucionais do Ministério da Saúde
referentes ao processo de avaliação de desempenho para o período de 1º de julho
de 2020 a 30 de junho de 2021, para fins de pagamento das seguintes
gratificações:
I - Gratificação de Desempenho
do Plano Geral de Cargos do Poder Executivo (GDPGPE);
II - Gratificação de
Desempenho da Carreira da Previdência, da Saúde e do Trabalho (GDPST);
III - Gratificação de
Desempenho de Pesquisa e Investigação Biomédica em Saúde Pública (GDAPIB);
IV - Gratificação de
Desempenho de Atividade em Políticas Sociais (GDAPS);
V - Gratificação de Desempenho
de Atividade de Ciência e Tecnologia (GDACT);
VI - Gratificação de
Desempenho de Atividades Médicas - do Plano Geral de Cargos do Poder Executivo
(GDM-PGPE);
VII - Gratificação de
Desempenho de Atividades Médicas do Plano de Carreiras e Cargos de Pesquisa e
Investigação Biomédica em Saúde Pública (GDM-PIBSP);
VIII - Gratificação de
Desempenho de Atividades Médicas da Carreira da Previdência, da Saúde e do
Trabalho (GDM-PST);
IX - Gratificação de
Desempenho de Atividades de Cargos Específicos (GDACE); e
X - Gratificação de Desempenho
de Atividades de Infraestrutura (GDAIE).
Art. 2º A Avaliação de
Desempenho (AD) contempla duas dimensões que são mensuradas em escala de 0
(zero) a 100 (cem) pontos.
I - dimensão institucional,
que corresponde à avaliação dos resultados das metas globais e intermediárias,
tendo como valor total 80 (oitenta) pontos; e
II - dimensão individual, que
corresponde à avaliação de metas e fatores de competências, equivalente a 20
(vinte) pontos, assim totalizando os 100 (cem) pontos.
Art. 3º Compete:
I - ao Departamento de
Monitoramento e Avaliação do SUS da Secretaria-Executiva conduzir o processo de
avaliação institucional; e
II - à Coordenação de
Desenvolvimento de Pessoas da Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas da
Subsecretaria de Assuntos Administrativos o processo de avaliação de desempenho
individual dos servidores.
Parágrafo único: A avaliação
de desempenho institucional compreende a aplicação de metodologia analítica
capaz de mensurar os esforços empreendidos no alcance das metas globais e intermediárias
propostas.
Art. 4º Para a aplicação da
metodologia de mensuração da Avaliação de Desempenho Institucional, assume-se
os seguintes conceitos:
I - metas globais, que
expressam o alcance do objetivo de cada Secretaria do Ministério da Saúde, incluindo
o Gabinete do Ministro, as quais representam o que se pretende fazer para
modificar uma determinada realidade relacionada ao objeto principal de atuação
da Secretaria; e
II - metas intermediárias, que
expressam o alcance do objetivo de cada Departamento (Unidade de Avaliação) ou
unidade análoga, subordinado à respectiva Secretaria, e representam o que se
pretende fazer para modificar uma determinada realidade relacionada ao objeto
principal de atuação específica.
§1º As metas globais serão
objetivamente mensuráveis por meio de 01 (um) índice resultado dos indicadores
de seus Departamentos e Unidades subordinadas.
§2º As metas intermediárias
serão objetivamente mensuráveis por meio de indicador(es) pactuado(s) com o
Gabinete do Departamento, respeitadas as especificidades temáticas, com
respectiva anuência do Gabinete da Secretaria à qual está subordinado.
Art. 5º A mensuração dos
resultados dar-se-á de maneira ascendente, ou seja, de cada Departamento para
sua respectiva Secretaria. Essa será responsável por consolidar os resultados
obtidos da mensuração das metas e encaminhá-los ao Departamento de
Monitoramento e Avaliação do SUS.
I - a aferição das metas
intermediárias será feita mediante a apuração da razão entre o resultado
alcançado e o resultado previsto para o ciclo, multiplicado por cem, até o
limite de cem pontos percentuais;
II - a aferição das metas
globais será feita mediante a apuração da média aritmética do conjunto de
resultado das metas intermediárias, multiplicado por cem, até o limite de cem
pontos percentuais; e
III - a medida resumo será
mensurada por meio da média aritmética do conjunto de resultado das metas
globais, multiplicado por cem, até o limite de cem pontos percentuais.
§1º A correlação entre a
medida resumo institucional e a pontuação da Avaliação de Desempenho
Institucional será estabelecida com base na escala específica de quantificação
detalhada no quadro a seguir:
Anexo:
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