DIÁRIO
OFICIAL DA UNIÃO
Publicado
em: 25/03/2021 | Edição: 57 | Seção: 1 | Página: 2
Órgão: Atos
do Senado Federal
Faço saber que o Senado
Federal aprovou, e eu, Rodrigo Pacheco, Presidente, nos termos do art. 48,
inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo a seguinte
R E S O
L U Ç Ã O
Nº 12,
DE 2021
Institui o Grupo Parlamentar
Brasil-Bolívia.
O Senado Federal resolve:
Art. 1º É instituído, como
serviço de cooperação interparlamentar, o Grupo Parlamentar Brasil-Bolívia, com
a finalidade de incentivar e desenvolver as relações bilaterais entre seus Poderes
Legislativos, bem como contribuir para a análise, a compreensão, o
encaminhamento e a solução de problemas.
Art. 2º O Grupo Parlamentar
será integrado por membros do Congresso Nacional que a ele livremente aderirem.
Art. 3º A cooperação
interparlamentar dar-se-á por meio de:
I - visitas parlamentares;
II - congressos, seminários,
simpósios, debates, conferências, estudos e encontros de natureza política,
jurídica, social, tecnológica, científica, ambiental, cultural, educacional,
econômica e financeira;
III - permuta periódica de
publicações e trabalhos sobre matéria legislativa;
IV - intercâmbio de
experiências parlamentares;
V - outras atividades
compatíveis com os objetivos do Grupo Parlamentar.
Parágrafo único. O Grupo
Parlamentar poderá manter relações culturais e de intercâmbio, bem como
cooperação técnica, com entidades nacionais e estrangeiras.
Art. 4º O Grupo Parlamentar
reger-se-á por seu regulamento interno ou, na falta deste, pela decisão da maioria
absoluta de seus membros fundadores, respeitadas as disposições legais e
regimentais em vigor.
Parágrafo único. Em caso de
omissão desta Resolução ou do regulamento interno do Grupo Parlamentar,
aplicar-se-ão subsidiariamente as disposições do Regimento Comum do Congresso
Nacional, do Regimento Interno do Senado Federal e do Regimento Interno da
Câmara dos Deputados, nessa ordem.
Art. 5º As atas das reuniões e
os demais atos relativos às atividades do Grupo Parlamentar serão publicados no
Diário do Congresso Nacional.
Art. 6º Esta Resolução entra
em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 24 de março
de 2021
SENADOR
RODRIGO PACHECO
Presidente
do Senado Federal
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.
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