DIÁRIO
OFICIAL DA UNIÃO
Publicado
em: 26/03/2021 | Edição: 58 | Seção: 1 | Página: 1
Órgão: Atos
do Poder Executivo
DECRETO
Nº 10.659, DE 25 DE MARÇO DE 2021
Institui o Comitê de
Coordenação Nacional para Enfrentamento da Pandemia da Covid-19.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no
uso da atribuição que lhe confere o art. 84,caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Fica instituído o
Comitê de Coordenação Nacional para Enfrentamento da Pandemia daCovid-19.
Art. 2º Ao Comitê de
Coordenação compete, no âmbito das medidas para enfrentamento da pandemia dacovid-19e
dos problemas econômicos, fiscais, sociais e de saúde decorrentes:
I - discutir as medidas a
serem tomadas; e
II - auxiliar na articulação
interpoderes e interfederativa.
Art. 3º O Comitê de
Coordenação é composto pelo Presidente da República, que o coordenará, e, a
convite:
I - pelo Presidente do Senado
Federal;
II - pelo Presidente da Câmara
dos Deputados; e
III - na condição de
observador, por autoridade designada pelo Presidente do Conselho Nacional de
Justiça.
Parágrafo único. O Coordenador
do Comitê de Coordenação poderá convidar para participar das reuniões, sempre
que solicitado por qualquer dos membros, a que se refere ocaput, autoridades
representantes de órgãos e entidades, públicos e privados, e especialistas de
notório conhecimento na questão que será debatida.
Art. 4º O Comitê de
Coordenação se reunirá, em caráter ordinário, conforme cronograma definido na
primeira reunião e, em caráter extraordinário, sempre que solicitado por
qualquer de seus membros.
Art. 5º O Comitê de
Coordenação poderá criar grupos de trabalho com o objetivo de estudar e
articular soluções para assuntos específicos relacionados com a pandemia dacovid-19.
Art. 6º A Secretaria-Executiva
do Comitê de Coordenação será exercida pelo Ministério da Saúde.
Art. 7º Os membros do Comitê
de Coordenação e dos grupos de trabalho se reunirão, a critério de cada membro,
presencialmente ou por videoconferência.
Art. 8º O Comitê de
Coordenação terá duração de noventa dias, que poderá ser prorrogada em ato do
Coordenador.
Art. 9º Este Decreto entra em
vigor na data de sua publicação.
Brasília, 25 de março de 2021;
200º da Independência e 133º da República.
JAIR
MESSIAS BOLSONARO
Marcelo
Antônio Cartaxo Queiroga Lopes
Sergio
José Pereira
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.
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