RECOMENDAÇÃO
No 92, DE 29 DE MARÇO DE 2021
Recomenda aos magistrados que, à luz da independência
funcional que lhes é assegurada, atuem na pandemia da Covid-19 de forma a
fortalecer o sistema brasileiro de saúde e a preservar a vida com observância
da isonomia e dos preceitos veiculados pela Lei de Introdução às Normas do
Direito Brasileiro.
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA
(CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais,
Anexo:
0 comentários:
Postar um comentário