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quarta-feira, 31 de março de 2021

Abertura de processo regulatório para estabelecimento de Instrução Normativa Conjunta, entre Anvisa, Ibama e Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA)

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 31/03/2021 | Edição: 61 | Seção: 1 | Página: 225

Órgão: Ministério da Saúde/Agência Nacional de Vigilância Sanitária/Diretoria Colegiada

DESPACHO N° 42, DE 29 DE MARÇO DE 2021

A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe confere o art. 15, III e IV da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, aliado ao art. 53, X, §§ 1º e 3º do Regimento Interno aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 255, de 10 de dezembro de 2018, resolve aprovar a abertura do Processo Administrativo de Regulação, em Anexo, com dispensa de Análise de Impacto Regulatório (AIR) prevista no art. 12 da Portaria nº 1.741, de 12 de dezembro de 2018, conforme deliberado em reunião realizada em 25 de março de 2021, e eu, Diretor-Presidente, determino a sua publicação.

ANTONIO BARRA TORRES

Diretor-Presidente

ANEXO

Processo nº: 25351.905274/2021-71

Assunto: Abertura de processo regulatório para estabelecimento de Instrução Normativa Conjunta, entre Anvisa, Ibama e Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA), que trate das alterações pós-registro de agrotóxico e afins, no que compete às inclusões ou exclusões de Produto Técnico registrado, de formulador, manipulador e embalagens em Produto Formulado ou em Pré-Mistura

Área responsável: Coordenação de Pós-Registro e Avaliação do Risco (COARI/GEMAR/GGTOX)

Agenda Regulatória 2017-2020: Tema 3.2 - Pós-Registro de agrotóxicos

Excepcionalidade: Dispensa de Análise de Impacto Regulatório (AIR) por motivo de simplificação administrativa e notório baixo impacto

Relatoria: Antonio Barra Torres

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

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