DIÁRIO
OFICIAL DA UNIÃO
Publicado
em: 31/03/2021 | Edição: 61 | Seção: 1 | Página: 225
Órgão: Ministério
da Saúde/Agência Nacional de Vigilância Sanitária/Diretoria Colegiada
DESPACHO
N° 42, DE 29 DE MARÇO DE 2021
A Diretoria Colegiada da
Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe
confere o art. 15, III e IV da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, aliado
ao art. 53, X, §§ 1º e 3º do Regimento Interno aprovado pela Resolução de Diretoria
Colegiada - RDC nº 255, de 10 de dezembro de 2018, resolve aprovar a abertura
do Processo Administrativo de Regulação, em Anexo, com dispensa de Análise de
Impacto Regulatório (AIR) prevista no art. 12 da Portaria nº 1.741, de 12 de
dezembro de 2018, conforme deliberado em reunião realizada em 25 de março de
2021, e eu, Diretor-Presidente, determino a sua publicação.
ANTONIO
BARRA TORRES
Diretor-Presidente
ANEXO
Processo nº:
25351.905274/2021-71
Assunto: Abertura de processo
regulatório para estabelecimento de Instrução Normativa Conjunta, entre Anvisa,
Ibama e Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA), que trate
das alterações pós-registro de agrotóxico e afins, no que compete às inclusões
ou exclusões de Produto Técnico registrado, de formulador, manipulador e
embalagens em Produto Formulado ou em Pré-Mistura
Área responsável: Coordenação
de Pós-Registro e Avaliação do Risco (COARI/GEMAR/GGTOX)
Agenda Regulatória 2017-2020:
Tema 3.2 - Pós-Registro de agrotóxicos
Excepcionalidade: Dispensa de
Análise de Impacto Regulatório (AIR) por motivo de simplificação administrativa
e notório baixo impacto
Relatoria: Antonio Barra
Torres
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.
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