DIÁRIO
OFICIAL DA UNIÃO
Publicado
em: 19/03/2021 | Edição: 53-C | Seção: 1 - Extra
C | Página: 1
Órgão: Ministério
da Saúde
RESOLUÇÃO
RDC Nº 483, DE 19 DE MARÇO DE 2021
Dispõe, de forma
extraordinária e temporária, sobre os requisitos para a importação de
dispositivos médicos novos e medicamentos identificados como prioritários para
uso em serviços de saúde, em virtude da emergência de saúde pública
internacional relacionada ao SARS-CoV-2.
O Diretor-Presidente da
Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso da atribuição que lhe confere
o art. 47, IV, aliado ao art. 53, VI do Regimento Interno aprovado pela
Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 255, de 10 de dezembro de 2018,
resolve, ad referendum, adotar a seguinte Resolução de Diretoria Colegiada e
determinar a sua publicação.
Anexo
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