DIÁRIO
OFICIAL DA UNIÃO
Publicado
em: 23/03/2021 | Edição: 55 | Seção: 1 | Página: 3
Órgão: Atos
do Poder Legislativo
LEI Nº
14.126, DE 22 DE MARÇO DE 2021
Classifica a visão monocular
como deficiência sensorial, do tipo visual.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso
Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica a visão monocular
classificada como deficiência sensorial, do tipo visual, para todos os efeitos
legais.
Parágrafo único. O previsto no § 2º do art. 2º da Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015 (Estatuto
da Pessoa com Deficiência), aplica-se à visão monocular, conforme o disposto
no caput deste artigo.
Art. 2º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Brasília, 22 de março de 2021;
200º da Independência e 133º da República.
JAIR
MESSIAS BOLSONARO
Paulo
Guedes
Eduardo
Pazuello
João
Inácio Ribeiro Roma Neto
Damares
Regina Alves
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.
0 comentários:
Postar um comentário