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quarta-feira, 31 de março de 2021

RESOLUÇÃO RDC Nº 486, DE 26 DE MARÇO DE 2021 - Altera a Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 454, de 17 de dezembro de 2020 e torna sem efeito o art. 2º dessa Resolução

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 31/03/2021 | Edição: 61 | Seção: 1 | Página: 224

Órgão: Ministério da Saúde/Agência Nacional de Vigilância Sanitária/Diretoria Colegiada

RESOLUÇÃO RDC Nº 486, DE 26 DE MARÇO DE 2021

Altera a Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 454, de 17 de dezembro de 2020 e torna sem efeito o art. 2º dessa Resolução.

A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das competências que lhe conferem os arts. 7º, inciso III, e 15, incisos III e IV, da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, e considerando o disposto no art. 53, inciso VI e §§ 1º e 3º, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 255, de 10 de dezembro de 2018, resolve adotar a seguinte Resolução de Diretoria Colegiada, conforme deliberado em reunião realizada em 25 de março de 2021, e eu, Diretor-Presidente, determino a sua publicação:

Art. 1º A ementa da Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 454, de 17 de dezembro de 2020, passa a vigorar com a seguinte alteração:

"Revoga normas da Câmara Técnica de Alimentos (CTA), da Comissão Nacional de Normas e Padrões para Alimentos (CNNPA), da Secretaria Nacional de Vigilância Sanitária (SNVS), da Secretaria de Vigilância Sanitária (SVS) e da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa)." (NR)

Art. 2º A Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 454, de 17 de dezembro de 2020, passa a vigorar com a seguinte alteração:

"Art. 1º Esta Resolução revoga normas consideradas obsoletas da Câmara Técnica de Alimentos (CTA), da Comissão Nacional de Normas e Padrões para Alimentos (CNNPA), da extinta Secretaria Nacional de Vigilância Sanitária (SNVS) do Ministério da Saúde, da extinta Secretaria de Vigilância Sanitária (SVS) do Ministério da Saúde e da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa)." (NR)

Art. 3º Fica revogado o art. 2º da Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 454, de 17 de dezembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União nº 245, Seção 1, do dia 23 seguinte, p. 123-126.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

ANTONIO BARRA TORRES

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

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