DIÁRIO
OFICIAL DA UNIÃO
Publicado
em: 31/03/2021 | Edição: 61 | Seção: 1 | Página: 224
Órgão: Ministério
da Saúde/Agência Nacional de Vigilância Sanitária/Diretoria Colegiada
RESOLUÇÃO
RDC Nº 486, DE 26 DE MARÇO DE 2021
Altera a Resolução de
Diretoria Colegiada - RDC nº 454, de 17 de dezembro de 2020 e torna sem efeito
o art. 2º dessa Resolução.
A Diretoria Colegiada da
Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das competências que lhe
conferem os arts. 7º, inciso III, e 15, incisos III e IV, da Lei nº 9.782, de
26 de janeiro de 1999, e considerando o disposto no art. 53, inciso VI e §§ 1º e
3º, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC
nº 255, de 10 de dezembro de 2018, resolve adotar a seguinte Resolução de
Diretoria Colegiada, conforme deliberado em reunião realizada em 25 de março de
2021, e eu, Diretor-Presidente, determino a sua publicação:
Art. 1º A ementa da
Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 454, de 17 de dezembro de 2020, passa
a vigorar com a seguinte alteração:
"Revoga normas da Câmara
Técnica de Alimentos (CTA), da Comissão Nacional de Normas e Padrões para
Alimentos (CNNPA), da Secretaria Nacional de Vigilância Sanitária (SNVS), da
Secretaria de Vigilância Sanitária (SVS) e da Agência Nacional de Vigilância
Sanitária (Anvisa)." (NR)
Art. 2º A Resolução de
Diretoria Colegiada - RDC nº 454, de 17 de dezembro de 2020, passa a vigorar
com a seguinte alteração:
"Art. 1º Esta Resolução
revoga normas consideradas obsoletas da Câmara Técnica de Alimentos (CTA), da
Comissão Nacional de Normas e Padrões para Alimentos (CNNPA), da extinta
Secretaria Nacional de Vigilância Sanitária (SNVS) do Ministério da Saúde, da
extinta Secretaria de Vigilância Sanitária (SVS) do Ministério da Saúde e da
Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa)." (NR)
Art. 3º Fica revogado o art.
2º da Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 454, de 17 de dezembro de 2020,
publicada no Diário Oficial da União nº 245, Seção 1, do dia 23 seguinte, p.
123-126.
Art. 4º Esta Resolução entra
em vigor na data de sua publicação.
ANTONIO
BARRA TORRES
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.
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