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segunda-feira, 22 de março de 2021

Política de Privacidade dos Dados das Pessoas Físicas no âmbito do Conselho Federal e nos Conselhos Regionais de Medicina

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 22/03/2021 | Edição: 54 | Seção: 1 | Página: 177

Órgão: Entidades de Fiscalização do Exercício das Profissões Liberais/Conselho Federal de Medicina

INSTRUÇÃO NORMATIVA CFM Nº 3, DE 3 DE MARÇO DE 2021

Institui a Política de Privacidade dos Dados das Pessoas Físicas no âmbito do Conselho Federal e nos Conselhos Regionais de Medicina

O CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA, no uso das atribuições que lhe confere a Lei nº 3.268, de 30 de setembro de 1957, regulamentada pelos Decretos nº 44.045, de 19 de julho de 1958, e nº 6.821, de 14 de abril de 2009, e alterada pela Lei nº 11.000, de 15 de dezembro de 2014; e

Considerando as disposições contidas na Lei 13.709/18, referente a Lei Geral de Proteção de Dados;

Considerando o que dispõe a Instrução Normativa SGD/ME nº117, de 19 de novembro de 2020;

Considerando os estudos realizados pela Comissão instituída pela Portaria CFM nº 77/19;

Considerando serem os Conselhos de Medicina uma autarquia única, sendo os Conselhos Regionais subordinados ao Conselho Federal de Medicina, sobre tudo em questões institucionais e normativas, conforme artigos 1º e 3º da Lei 3.268/57, ressalvada a autonomia administrativa e financeira dos Conselhos Regionais de Medicina.

Considerando o decidido na reunião de diretoria do dia 03/ 03/21, resolve:

ANEXO:

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