DIÁRIO
OFICIAL DA UNIÃO
Publicado
em: 22/03/2021 | Edição: 54 | Seção: 1 | Página: 177
Órgão: Entidades
de Fiscalização do Exercício das Profissões Liberais/Conselho Federal de
Medicina
INSTRUÇÃO
NORMATIVA CFM Nº 3, DE 3 DE MARÇO DE 2021
Institui a Política de
Privacidade dos Dados das Pessoas Físicas no âmbito do Conselho Federal e nos
Conselhos Regionais de Medicina
O CONSELHO FEDERAL DE
MEDICINA, no uso das atribuições que lhe confere a Lei nº 3.268, de 30 de
setembro de 1957, regulamentada pelos Decretos nº 44.045, de 19 de julho de
1958, e nº 6.821, de 14 de abril de 2009, e alterada pela Lei nº 11.000, de 15
de dezembro de 2014; e
Considerando as disposições
contidas na Lei 13.709/18, referente a Lei Geral de Proteção de Dados;
Considerando o que dispõe a
Instrução Normativa SGD/ME nº117, de 19 de novembro de 2020;
Considerando os estudos
realizados pela Comissão instituída pela Portaria CFM nº 77/19;
Considerando serem os
Conselhos de Medicina uma autarquia única, sendo os Conselhos Regionais
subordinados ao Conselho Federal de Medicina, sobre tudo em questões
institucionais e normativas, conforme artigos 1º e 3º da Lei 3.268/57,
ressalvada a autonomia administrativa e financeira dos Conselhos Regionais de
Medicina.
Considerando o decidido na
reunião de diretoria do dia 03/ 03/21, resolve:
ANEXO:
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